| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2007 |
| Date | 2007-11-05 |
| Ementa | lei 777 concede reajuste na gratificação nos cargos de diretor de creche |
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fan tis Eru PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 777, de 05 de novembro de 2007. CONCEDE REAJUSTE NA GRATIFICAÇÃO PAGA AOS CARGOS COMISSIONADOS DE DIRETOR DE CRECHE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º, Fica concedido aos ocupantes do cargo comissionado de Diretor de Creche, do serviço público municipal de Mauriti, o reajuste em sua gratificação pelo exercício do cargo que passará a ter como valor R$ 350,00. Art. 2º. Os efeitos desta Lei retroagem a 1.5.2007. Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial de que trata a presente Lei, correrão por conta das dotações próprias da Secretaria de Educação do Município. Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. I, ZEARÁ, em 05 de novembro de 2007. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 08.920.280-0 à Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 M: CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará