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norma nº 780/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 780 / 2007
Date 2007-11-05
Ementalei 780 autoriza o poder executivo a contratar financiamento junto ao banco - BNDES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 780, de 05 de novembro de 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AQ
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO
BANCO DO BRASIL S/A, CREDENCIADO PELO
BNDES, NA QUALIDADE DE AGENTE
FINANCEIRO A OFERECER GARANTIAS, e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A,
credenciado pelo BNDES, na qualidade de agente financeiro até o valor de R$ 900.00,00 (novecentos
mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operação de crédito, as
normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrgatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA,
do MEC/FNDE e BNDES.
Art, 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a mado pro
solvendo, as receitas a que sc refere o artigo 159, inciso 1 da Constituição Federal.
$ 1º - Para efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste
artigo, fica o Banco do Brasil S/A credenciado pelo BNDES, autorizado a transferir os recursos
cedidos ou vinculados à conta e rdem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida
nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e
não pagos, em caso de vinculação.
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CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 PEL UNTATS
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 E
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará | j Fi Ê
MINISIRAÇÃO DO POVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
$ 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos
exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até
o seu pagamento final.
Art. 3º, Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do financiamento. serão consignados
como receita no orçamento ou créditos adicionais.
Art. 4º. O orçamento do município de Mauriti, Estado do Ceará, consignará, anualmente,os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizado por esta Lei.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURÍTI, ZEARÁ, em 05 de novembro de 2007.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-B8-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará | Mauri À
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AÇÃO DO POVO

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