| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2007 |
| Date | 2007-11-05 |
| Ementa | lei 780 autoriza o poder executivo a contratar financiamento junto ao banco - BNDES |
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q A Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 780, de 05 de novembro de 2007. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AQ BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, CREDENCIADO PELO BNDES, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO A OFERECER GARANTIAS, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A, credenciado pelo BNDES, na qualidade de agente financeiro até o valor de R$ 900.00,00 (novecentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operação de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrgatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. Art, 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a mado pro solvendo, as receitas a que sc refere o artigo 159, inciso 1 da Constituição Federal. $ 1º - Para efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A credenciado pelo BNDES, autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e rdem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. EETZTRZZSSDSSEESSSSS=SSSSSS=—===2sSEss==— f s CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 PEL UNTATS Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 E CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará | j Fi Ê MINISIRAÇÃO DO POVO ER PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI $ 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º, Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do financiamento. serão consignados como receita no orçamento ou créditos adicionais. Art. 4º. O orçamento do município de Mauriti, Estado do Ceará, consignará, anualmente,os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizado por esta Lei. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURÍTI, ZEARÁ, em 05 de novembro de 2007. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-B8-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará | Mauri À R AÇÃO DO POVO