| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2007 |
| Date | 2007-11-12 |
| Ementa | lei 783 altera artigos que indica da Lei nº 593 de 2005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 783, de 12 de novembro de 2007, ALTERA ARTIGOS QUE INDICA DA LEI MUNICIPAL Nº 593, DE 31 DE AGOSTO DE 2.005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - O Parágrafo 3º do Art. 4º da Lei Municipal Nº 593, de 31 de agosto de 2.005 passará a vigorar com a seguinte redação: O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação, desde que o número de vagas a serem preenchidas não ultrapassem 10(dez), quando poderão ser contratados os servidores diretamente. Art. 2º - O Art. 6º da Lei Municipal Nº 593, de 31 de agosto de 2.005, passará a ter a seguinte redação: Nas contratações por tempo determinado os vencimentos dos cargos serão determinados mediante decreto do chefe do Poder Executivo Municipal, levando-se em consideração a carga horária, Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TI, CEARÁ, em 12 de novembro de 2007. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - GGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-8552-1333 / CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará N io “nos Sort) PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ANEXO I CARGOS QUANTIDADE — QUALIFICAÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇOS - 100 FUNDAMENTAL GARI º INCOMPLETO | MATA per CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 ma Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 M Fit CEP: 63.210-000 — Maurili - Ceará MINISTRAÇÃO DO POvO E TE, ru PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ANEXO II CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS a SEMANAL tom AUXILIAR DE SERVIÇOS - R$ 190,00 GARI CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta ce Sousa, S/N, 2º andar -Tel, 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará Mauri : M RAÇÃO DO POVO