| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2007 |
| Date | 2007-11-12 |
| Ementa | lei 784 dispõe sobre a criação da controladoria geral |
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ver PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 784, de 12 de novembro de 2007. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO 1 Das disposições preliminares Art. 1º - O sistema de controle interno do município visa assegurar ao poder executivo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto a legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela administração. TITULO II Das contribuições Art. 2º - O controle interno do município compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações é assegurar o cumprimento da lei. Art 3º - Entende-se por controle interno do município o conjunto de atividades de controle exercidas em todos os níveis e em todos os poderes e entidades da estrutura organizacional das Administrações Direta e Indireta, compreendendo particulares. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 / Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. Dxx-88-3552-1333 ; REa CEP: 63.210-000 —- Mauriti - Ceará F i Ê AQMiINI AÇÃO DO POVO Ena! PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI SEIT CDA MUNLIrAL DE MAURITI I- O controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância a legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada; IH - O controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observação à legislação e as normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; HI - O controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao município, efetuados pelos órgãos próprios; IV - O controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e as aplicações dos recursos, efetuado pelos órgãos dos sistemas de planejamento e orçamento e de contabilidade e finanças; V - O controle exercido pela unidade de coordenação do controle interno destinado a avaliar a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do município e a assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e dos relativos aos incisos I e TV, do art. 59 da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. E Ar. 4º - O Órgão central do sistema será a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI. Art. 5º - Entendem-se por órgãos setoriais da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI - CGM as diversas unidades da estrutura organizacional do município no exercício da atividade de controle interno, inerentes às suas funções finalísticas ou de caráter administrativo. $ 1º - O sistema de controle interno do município não atingirá a função legislativa exercida pela câmara de vercadores. $ 2º - Na qualidade de unidade orçamentária, a Câmara de Vereadores passa a ser considerada como órgão setorial do Sistema de Controle Interno e, como tal, subordina-se à observância das normas e procedimentos de controle, a serem por ela expedidas conforme padronização e orientação técnica da unidade de CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI - CGM, objetivando a integração contábil com o Poder Executivo. TÍTULO CNPJ: 07,655.269/0001-55 - CGF: 06,920.280-0 A Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel, 0xx-88-3552-1333 ( CEP; 63.210-000 — Mauriti - Ceará riti Aqui RAÇÃO 4] POVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI HELTUTAA MUNILIFAL DE MAURITI Das responsabilidades do órgão central do sistema de controle interno Art. 6º - O controle Interno do Município será exercido sob a coordenação e supervisão da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI - CGM, que tem as seguintes responsabilidades: I- Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de Controle interno do município, promover a sua integração operacional e orientar a expedição dos atos normativos sobre procedimentos de controle; II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o tribunal de contas dos municípios, respondendo pelo: encaminhamento das prestações de contas anuais, atendimento aos técnicos do controle externo — recebimento de diligências e coordenação das atividades para a elaboração de respostas — acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos; IX - Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; IV - Interpretar e pronuciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; V - Medir e avaliar a eficiência e à eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelos órgãos setoriais do Sistema, através das atividades de auditoria intema a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da administração Direta e Indireta do Município, expedindo relatórios com recomendações para aprimoramento dos controles; VI - Avaliar, a nível macro, o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nos orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos Fiscais e de Investimentos; VII - Exercer o acompanhamento sobre a observâcia dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas na Área de Saúde; VII - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 PATI NAL if) Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel, 0xx-88-3552-1333 x ) CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará , / MINISTRAÇÃO DO POV e) PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira é patrimonial nas entidades da administração pública Municipal, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de Direito privado; IX - Verificar a observãcia dos limites e condições para realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em restos a pagar; X - Efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar 101/2000; XI - Efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos montantes da dívida consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000: XII - Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vistas as restrições constitucionais e a Lei Complementar nº 101/2000; XII - Efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite de gastos totais e de pessoal do poder legislativo municipal, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e do inciso VI, do art. 59, da Lei Complementar nº 101/2000; XIV - Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, em especial quanto ao relatório resumido da execução Orçamentária ao relatório da gestão fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XV - Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos do município; XVI - Manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações; XVII - Manifestar-se, quando solicitado pela administração e em conjunto com assessoria jurídica do município, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimero e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; CNPJ: 07,655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 SAR ni Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 7 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará | ! Fi É NRO DO POVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI XVIII - Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível de informações; XIX - Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do sistema de controle Interno do Município; XX - Alerta formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconomicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorre desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; XXI - Dar ciência ao tribunal de contas dos Municípios das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Administração não tomou as providências cabíveis visando a apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário; XXII - Revisar e emitir relatório sobre os processos de Tomadas de Contas especiais instauradas pelos órgãos da administração direta, pelas Autarquias e pelas Fundações, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Título IV Das responsabilidades específicas, quanto ao controle interno, das unidades componentes dos sistemas de planejamento e orçamento ou de contabilidade e finanças. Art, 7º - As unidades componentes dos sistemas de planejamento e orçamento e de contabilidade e finanças, no que tange ao controle interno têm as seguintes responsabilidades: I — Exercer o controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e aplicações dos recursos, em especial aferindo o cumprimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, previsto no art. 8º, da Lei Complementar nº 101/00, assim como da adoção das medidas de CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF; 06.920.280- Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-2552-1333 y CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará | Ey RAÇÃO DO P PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI TASSO SAA MUNICIPAL DE MAURITI limitação de empenho e de motivação financeira, que vierem a ser adotadas com vistas à obtenção do equilíbrio orçamentário e financeiro; II — Exercer o controle, através dos diversos níveis de chefia, objetivando o cumprimento dos programas, objetivos, metas e Orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam as atividades de planejamento, de orçamento, financeiras e contábeis: HI — controlar os limites de endividamento e aferir as condições para a realização de operações de crédito, assim como para inscrição de compromissos em restos a pagar, na forma da legislação vigente; IV — efetuar o controle sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos dos orçamentos do município, na administração direta e indireta, e sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários; V — Manter controle dos compromissos assumidos pela Administração municipal junto às entidades credoras, por empréstimos tomados ou relativos a dívidas confessadas, assim como dos avais e garantias prestadas e dos direitos e haveres do município; VI — Examinar e emitir parecer sobre as contas que devem ser prestadas, referentes aos recursos concedidos a qualquer pessoa física ou entidades à conto dos orçamentos do município, a título de subvenções, auxílios e/ou contribuições, adiantamentos ou suprimentos de fundos, bem como prover a tomada de contas dos responsáveis em atraso; VII — Exercer o controle sobre valores à disposição de qualquer pessoa física ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre qualquer conta do patrimônio público municipal, ou pelas quais responda ou, ainda, que em seu nome assuma obrigações de natureza pecuniária, exigindo as respectivas prestações de contas, se for o caso: VII- Analisar as prestações de contas da câmara de vereadores, relativas aos suprimentos que lhe são repassadas pelo Executivo e adotar as providências com vistas ao saneamento de eventuais irregularidades; IX — propor a expansão e aprimoramento dos sistemas de processamento eletrônico de dados, para que permitam realizar e verificar a contabilização dos atos e fatos da gestão de todos os responsáveis pe CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Aa LST Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar Tel. 0xx-88-3552-1333 E CEP: 63,210-000 = Mauriti - Ceará ; Ê Ê Meses AÇÃO DO POVO SA rag, PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI IV — Avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, em que o Município seja parte, TÍTULO VI Da organização da função, do provimento dos cargos, e das nomeações, CAPÍTULO I Da Organização da Função Art. 9º - Fica o Município de Mauriti autorizado a organizar a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI - CGM, em nível de Assessoria, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, que atuará como Órgão Central do Sistema de Controle Interno. CAPÍTULO H Do Provimento dos Cargos Art. 10. Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal do Município, 1 (um) cargo em comissão de Controlador Geral do Município, que responderá como titular da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI —- CGM, tendo seu titular como remuneração o quantum pecuniário correspondente a R$ 800,00, bem como os cargos comissionados relacionados no Anexo Único da presente Lei. $ 1º - O indicado, integrante do quadro próprio, deverá possuir nível de escolaridade superior e demonstrar conhecimento sobre à legislação vigente e sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, além de dominar os conceitos de controle intemo e de auditoria. 8 2º - Até a criação em Lei, dos cargos do provimento efetivo, o Poder executivo criará Comissão Especial para Implementação do Sistema de Controle Interno, para operacionalizar as ações especificadas no art, 6º d CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 =p Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 / | CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará , N F Ê Ê MINISTRAÇÃO.DO POVO ea PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Art. 11. Os recursos humanos necessários às tarefas de competência da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI - CGM poderão ser recrutados do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, desde que preencham as qualificações para o exercício da função, e deverão ser treinados para exercerem a atividade de Analistas de Controle Interno. Parágrafo Unico. Inexistindo no Quadro Próprio de pessoal que preencha a qualificação necessária para o exercício da função, os mesmos serão recrutados em processo de seleção, mediante realização de Concurso Público, para as vagas a serem definidas em Lei. CAPÍTULO III Das Nomeações Art. 12 É vedada a indicação e nomeação para o exercício de função ou cargo relacionado com o Sistema de Controle Interno, tanto no órgão central como nos órgãos setoriais do Sistema, de pessoas que tenha sido, nos últimos 5 (cinco) anos: I - Responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelo Tribunal de Contas dos Municípios, do Estado ou da União; H - Punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo; HT - Condenadas em processo criminal por prática de crime contra a administração pública, capitulados nos títulos Il e XI da parte especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. CAPÍTULO IV Das Vedações a Garantias Art. 13 - Além dos impedimentos capitulados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, é vedado aos servidores com função nas-atividades de controle interno exercer; CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGE: 06.920,280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel, Oxx-B8-3552-1 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará dat PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 1 - atividade política — partidária; IH - patrocinar causa contra a Administração Direta ou Indireta. Art. 14 - Nenhum processo, documento ou informação poderão ser sonegados aos servidores da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI - CGM, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditória, fiscalização e avaliação de gestão, sob pena de responsabilidade administrativa de quem lhe der causa ou motivo. Art. 15 - O servidor que exercer funções relacionadas com o sistema de controle interno deverá guarda sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob à sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de relatórios e pareceres destinados à Chefia Superior, ao chefe do executivo e 40 titular da unidade administrativa, órgão ou entidade na qual se procederam as constatações. TÍTULO vi Das Disposições Gerais , Art. 16 - As despesas da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI - CGM correrão a conta de dotações próprias, fixadas anualmente no Orçamento Fiscal do Município. Art. 17 — Esta Lei entrará em vigor em 1.1.2008. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE + CEARÁ, em 12 de novembro de 2007. CNPJ; 07.655.269/0001.55 - CGF: 06.920.280-0 TES TALX AX x Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará , Fi i AQMINISFRAÇÃO DO POVO