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norma nº 787/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 787 / 2007
Date 2007-12-10
Ementalei 787 altera artigo que indica da Lei nº 757 de 2007
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 787, de 1) de Dezembro de 2007,
ALTERA O ARTIGO QUE INDICA DA LEI
MUNICIPAL Nº 757, DE 07 DE AGOSTO DE
2.007, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O An. 1º, da Lei Municipal nº 757, de 07 de agosto de 2007, passará a vigorar com à
seguinte redação:
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao ESTADO DO CEARÁ, uma área de terra,
medindo 1.618,5 m*, medindo 41,5 (quarenta e um vírgula cinco) metros de comprimento por 39
(trinta e nove) metros de largura, a ser desmembrada do imóvel pertencente ao Município de
Mauriti, localizado na Zona Urbana, do Município de Maueiri, Bairro Serrinha, limitando-se
ao Norte com q imóvel de onde está sendo desmembrada a área doada pertencente ao Município
de Mauriti, ao Sul com a Rua Duque de Caxias, ao Leste com a Rua Padre Argemiro Rolim, e
ao Oeste com o Imóvel de onde está sendo desmembrada a área doada pertencente ao
Municipio de Mauriti, destinado à construção da Delegacia de Polícia Civil, sendo o referido
imóvel cadastrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Mauriti, sob
o Nº. R.1/2.496, Matrícula Nº, 2.496, Livro 2-A, Fis. 01, datado de 30.06.1987.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURI EARÁ, em 10 de dezembro de 2007.
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CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 f à EE
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-2552-1333 q FI É
CEP: 63.210-000 —- Mauriti - Ceará AQMINI RAÇÃO DO POVO
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