| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | lei 790 autoriza doação de imóvel |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 790, de 10 de Dezembro de 2007. AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE INDICA, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI. ESTADO DO CEARÁ, aprovou € eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO A DOAR ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, uma área de terra, no sítio Mombaça, encravado no subúrbio da cidade de Mauriti, no alinhamento da rua Padre Maranhão, próprio para edificação, formando uma área dentro dos seguintes limites: Ao Norte com a rua Padre Maranhão, medindo 40 (quarenta) metros, ao Sul com Antônio Pereira de Alcântara, medindo 37,9 (trinta e sete virgula nove) metros, ao Nascente com a Francisco Moreira da Silva e Santina Moreira da Silva, medindo 24 (vinte e quatro) metros, ao poente com a Rua 13 de Maio, medindo 35 (trinta e cinco) metros, sendo o referido imóvel cadastrado no registro de imóveis sob o nº. 5.591, Livro 3-H, fis. 112, data de 10 de fevereiro de 1993, Art, 2º. As despesas decorrentes com a transferência, correrão por conta da Edilidade Municipal, devendo a doação ser considerada nula caso o imóvel seja utilizado de forma diversa a que ora é destinado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 1, CEARÁ, em 10 de dezembro de 2007. ENS EV YVES CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 : BEE Rua Otávio Pimenta de Sousa, SIN, 2º andar -Tel 0xx-88-3552-1333 au FI | AQMINISTRAÇÃ CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará , ÃO DO POVO