| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2007 |
| Date | 2007-12-13 |
| Ementa | lei 794 autoriza a concessão real de uso de bem |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 794, de 13 de Dezembro de 2007. AUTORIZA A CONCESSÃO REAL DE USO DE BEM QUE INDICA AO ESTADO DO CEARA e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou é eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a proceder a CONCESSÃO REAL DE USO DO IMÓVEL localizado no Sítio Calumbi, Distrito de Buritizinho, Município de Mauriti, medindo 9.002,04 m?, com os seguintes limites: ao norte com terras de José Bento de Lira e José Alves Pereira, ao Sul com terras de Joaquim Crispim de Sá e de Joaquim Lucas da Silva, ao leste com terras de Elizeu Arruda Cavalcante ao Oeste com a estrada que liga o Sítio Calumbi ao Sítio Caldeirão, constando o imóvel descrito na Escriutura Pública de Doação constante das fls 117/118v do Livro de Notas Diversas Nº 5 do Cartório do 1º Ofício desta Comarca ao ESTADO DO CEARÁ, pelo prazo de 20(vinte) anos, para fins de edificação de uma ESCOLA ESTADUAL de ensino médio. Art. 2º. As benefeitorias necessárias à dequação do imóvel para os fins específicos do artigo anterior correrão por conta da entidade cessionária e são incorporadas ao patrimônio do Município quando do fim do prazo de concessão, sem gerar ao cessionário qualquer direito de indenização ou compensação. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ed E PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITL, ER em 13 de dezembro de 2007. Tsaa A CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 ( Have i CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará AQuIN! RAÇÃO DO POVO