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norma nº 798/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 798 / 2007
Date 2007-12-13
Ementalei 798 altera artigos que indica da Lei nº 657 de 2006
native_id889

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 798, de 13 de Dezembro de 2007,
ALTERA ARTIGOS QUE INDICA DA LEI
MUNICIPAL Nº 657, DE 02 DE MAIO DE 2.006,
e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, A Alinea “a” do Art. 5º, da Lei Municipal nº. 657, de 2 de maio de 2.006 passará a vigorar
com a seguinte edi
“Professor de Educação Básica I e Atendentes Infantis”
Ar. 2º, O Art. 6º, da Lei Municipal nº. 657, de 2 de maio de 2.006 passará a vigorar acrescido do
seguinte inciso:
“ Atendente Infantil lecionará na Educação Infantil”
Art. 3º. O caput do Art. 36, da Lei Municipal nº. 657, de 2 de maio de 2.006 passará a vigorar com a
seguinte redação:
“ Será considerada uma gratificação de incentivo profissional ao Professor de Educação Básica
e ao Atendente Infantil, calculada sobre a referência inicial do cargo, não cumulativa, na forma
abaixo especificada”.
Art. 4º. O Art. 49, da lei Municipal nº. 657, de 2 de maio de 2.006 passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Integram o Quadro em Extinção, de natureza provisória, os profissionais do Magistério
concursados, os estabilizados pela Constituição Federal em vigor, que ainda não possuem a
qualificação adequada para ocuparem o Cargo do Magistério (Professores Leigos), bem como
os Atendentes Infantis que até 2.005 compunham o quadro de servidores das creches lotados na
Secretaria de Desenvolvimento Social”.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar “Tel, 0xx-88-3552.1333 Maurit i
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará M ER DO POVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
TEENS AA MUNCLIrAL DE MAURITI
Art. 5º. O Am. 62, da Lei Municipal nº. 657, de 2 de maio de 2.006 passará a vigorar com a seguinte
redação:
“ Aos docentes integrantes do Quadro em Extinção, Função Professor Leigo 1 e II, bem como os
Atendentes Infantis perceberão vencimentos definidos no Anexo HJ”.
Art. 7º. Os cargos de DIRETORES DE CRECHE ficam convertidos em COORDENADORES DE
EDUCAÇÃO INFANTIL,
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUR I, CEARÁ, em 13 de dezembro de 2007.
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Isaac G: a Silva Júnior
PR (6) ICIPAL
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CNPJ: 07.655.269/0001-55 . Cgr: 06.920.280-0 ( E
Rua Otévio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 y E
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará ADMIN
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AÇÃO DO POVO
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