| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2007 |
| Date | 2007-12-13 |
| Ementa | lei 798 altera artigos que indica da Lei nº 657 de 2006 |
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CE ei PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 798, de 13 de Dezembro de 2007, ALTERA ARTIGOS QUE INDICA DA LEI MUNICIPAL Nº 657, DE 02 DE MAIO DE 2.006, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, A Alinea “a” do Art. 5º, da Lei Municipal nº. 657, de 2 de maio de 2.006 passará a vigorar com a seguinte edi “Professor de Educação Básica I e Atendentes Infantis” Ar. 2º, O Art. 6º, da Lei Municipal nº. 657, de 2 de maio de 2.006 passará a vigorar acrescido do seguinte inciso: “ Atendente Infantil lecionará na Educação Infantil” Art. 3º. O caput do Art. 36, da Lei Municipal nº. 657, de 2 de maio de 2.006 passará a vigorar com a seguinte redação: “ Será considerada uma gratificação de incentivo profissional ao Professor de Educação Básica e ao Atendente Infantil, calculada sobre a referência inicial do cargo, não cumulativa, na forma abaixo especificada”. Art. 4º. O Art. 49, da lei Municipal nº. 657, de 2 de maio de 2.006 passará a vigorar com a seguinte redação: “Integram o Quadro em Extinção, de natureza provisória, os profissionais do Magistério concursados, os estabilizados pela Constituição Federal em vigor, que ainda não possuem a qualificação adequada para ocuparem o Cargo do Magistério (Professores Leigos), bem como os Atendentes Infantis que até 2.005 compunham o quadro de servidores das creches lotados na Secretaria de Desenvolvimento Social”. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar “Tel, 0xx-88-3552.1333 Maurit i CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará M ER DO POVO t PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI TEENS AA MUNCLIrAL DE MAURITI Art. 5º. O Am. 62, da Lei Municipal nº. 657, de 2 de maio de 2.006 passará a vigorar com a seguinte redação: “ Aos docentes integrantes do Quadro em Extinção, Função Professor Leigo 1 e II, bem como os Atendentes Infantis perceberão vencimentos definidos no Anexo HJ”. Art. 7º. Os cargos de DIRETORES DE CRECHE ficam convertidos em COORDENADORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUR I, CEARÁ, em 13 de dezembro de 2007. - t Isaac G: a Silva Júnior PR (6) ICIPAL xe x CNPJ: 07.655.269/0001-55 . Cgr: 06.920.280-0 ( E Rua Otévio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 y E CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará ADMIN , to AÇÃO DO POVO rit ?