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norma nº 799/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 799 / 2007
Date 2007-12-13
Ementalei 799 dá denominação a logradouro público
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CO a emite PES ENT TO
LEI MUNICIPAL Nº 799, de 13 de Dezembro de 2007.
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO
PUBLICO, e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ s
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador FRANCISCO EVANILDO SIMÃO
DA SILVA:
Art. 1º, Fica denominado de “BAIRRO NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA”, ou simplesmente “BAIRRO DE FÁTIMA” uma área localizada na sede do
Municipio de mauriti que possui os seguintes limites: ao Sul - córrego do Olho d'aguinha; ao
Norte - córrego do Bairro Dantas, zona rural de José Leite Sampaio; ao Poente - Avenida Buriti
Grande; ao Nascente - Conjunto Habitacional Novo Mauriti.
Art. 2º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a afixar letreiros e
placas indicativas da denom inação no referido logradouro, comunicando aos órgãos públicos, nas
esferas Federal, Estadual e Municipal, afim de que seus efeitos legais se reproduzam, no prazo
máximo de trinta (30) dias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 13 de dezembro de
2007.
na
Isaac ASómes da Silva Júnior
PREFEJHA MUNICIPAL
8 ir ii a NA e e
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 f PI
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 4 aur Ê Ê
CEP; 63.210-000 — Mauriti - Ceará ADMINISTRAÇÃO DO POVO
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