| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 2017 |
| Date | 2017-01-27 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de incentivos às Organizações Sociais, dispõe sobre a qualificação destas entidades e dá outras providências. |
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unicef Governo Municipal de Mauriti PGM - Procuradoria Geral do Municipio LEI MUNICIPAL Nº 1442/2017 “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DESTAS ENTIDADES E DÁ OUTRAS FPROVIDÊNCIAS.”. “DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS SEÇÃO |- DA prosas) É Art.1º O Poder | Executivo posbdd 'mediante Decreto, qualificar como organizações: sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas. atividades sejam dirigidas ao ..ensifio, ,à( pesquisa científica, ao desenvolvimento “tecnológico e econômico,.às tecnologias sociais; ao trabalho, à proteção e preservação do-meio-ambiente;-a-cultura e à:saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei. É é Art. 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à a age como geo social; |- comprovar o registro de seu ato constitutivo, o, dispondo sobre: a 2 “had a) natureza aeagia! de. seus sobjetnosceltivos 5 Psppesiiva área, ae atuação; b) finalidade! não- AEE dorh «a obigaririeatadE de 1 invêstimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das. próprias'atividádes; c) previsão expressa de 3 a titia ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um Conselho de Administração e uma Diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei; e) composição e atribuições la ) composiç ç ] Daio seceà PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI AV. BURITI GRANDE, 55 — SERRINHA — CEP. 63210.000 CNPJ: 07.655.269/0001-55” ) MAURITI - CEARÁ “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚD: o a “FR DESTRÓT A FAMÍLIA” Governo Municipal de Mauriti PGM - Procuradoria Geral do Municipio f) obrigatoriedade de publicação anual, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, na presente Lei e no contrato de gestão pactuado; g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto; h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da à entidade; o ípio, da mesma área de 0, do-Estado, na proporção dos recursos e bens poré éstes eos SH j) comprovação (aê e pelo menos-dois-anos-de atividades ou quali ção técnica da equipe pelo mésmo prazo; E H --haver aprove ba quanto àconveniênciae oportunidade de sua qualificação como - organização social, do Secretário ou titular de .órgão=supervisor ou regulador daí área de atividade correspondente ao sei objeto social e do Secretário da Fazenda. SEÇÃO II - DO ho 4 ADMINISTRAÇÃO | “SS Art. 32 O Conselho de Adinnistraaos dev estar Eeiruiirada nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para Os fins de/ atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos: I-ser composto Bo a) 20% inte” por Cento) a à 0% (qi enta por Cento) “de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatutó da entidade, de notória capacidade profissional na área de atuação da organização social; b) 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto; c) até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membro dentre os membros ou os associados; d) 10%(dez por cento) a 30% (trintapo; CER membros eleitos pelos demais integrantes.do-conselho; dentre pessoas de reconhecida idoneidade moral; PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI AV. BURITI GRANDE, 55 — SERRINHA - CEP. 63210.000 CNPJ: 07.655.269/0001-55" onron iam o ovo MAURITI — CEARÁ “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚD: data CANTA Cidis X Fer RSS = E DESTRÓT-A FAMÍLIA” unicef Governo Municipal de Mauriti PGM - Procuradoria Geral do Municipio e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto; Il - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de quatro anos, admitida uma recondução; Il - os representantes de entidades previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso | devem corresponder a mais de 50% (cinquenta por cento) do Conselhos IV - o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de dois anos, segunda critérios estab: , nir-secordinariamente; e, extraordinariamenite, Ena a ásinças VII - os Conselheiros não-devem-receber remuneração ádTos serviços que, nesta condição, prestarem à organização: social, ressalvada a ajuda. “de custo por reunião da-qual poiticipem; " vin - os Conselheiros eleitos ou. indiesdos para, in a Diretoria da entidade devem renunéiar ao assumirem. fiações, executivas na Organ zação Social. HI - aprovar-a ) <de = “e o programa de investimentos; o Ra | “ab A SM S N» IV - designar e dispensar os membros da diretoria; . V - fixar a remuneração dos membros da diretoria; VI - aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros; VII - aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor sobre a estrutura, forma de gerenciamento competências; é cc PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ; AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 CNPJ: 07.655.269/0001-55” ae amas can o Povo MAURITI -— CEARÁ “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚD; e e: ES E DESTRÓT A FAMÍTTA” Unicef Governo Municipal de Mauriti PGM - Procuradoria Geral do Municipio VIII - aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade; IX - aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria; X - fiscalizar o cumprimento das, diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros contábeis e as/ “contas; anuais da entidade, com o auxílio de auditói ria à externa: 7 Art. 5º , EE e por-contrato-de gestão o instrumento firmado entre o Podér Público e a entidade qualificadascomo organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para foment execução de atividades relativas à as áreas-relacionadas-no art; 1º. Art. 6º O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora, e a “organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades Sjpapeações do-Poder Público e da organização social. Parágrafo único. O-contrato dé gestão, deve ser FE dbmetid pós aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Secretário do Municípios ju autoridade supervisora da área quis pondentes à 24 fomentada. ; GS Art. 72Na elaboração do contrato de so devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, + economicidade e, também, os REsuintes preceitos: APRE A 4 I- especificação do rograma dértrabalho” propósto- éla organização social, estipulação d das metas aseren tingidas. eos réspéctivos prazos) “de EX execução, bem como previsão-expressa dos cri itérios objetivos de avaliação-de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e-pródutividade; Il - a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções. de que sejam signatários. re PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI AV. BURITI GRANDE, 55 — SERRINHA - CEP. 63210. 000 CNPJ: 07.655.269/0001-55” ; ; ear icon CEevo MAURITI - CEARÁ | | ) k "SO USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚD: Enio fio o DR DESTRÓT-A FAMÍTTA”. Governo Municipal de Mauriti PGM - Procuradoria Geral do Municipio SEÇÃO IV - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Art. 8º A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada. $ 1º A entidade qualificada apresentará ao órgão ou entidade do Poder Público supervisora signatária do contrato, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resuiltad alcançados, aco! pahhiado de prestação de contas correspondentéao « exerci o financei a composta por-especialistas de notória superior da área capacidade e adequada qualificação: E Ene 83º A comissão o deve encaminhar à” ERON “supervisora rel sobre a avaliação procedida. À = ório conclusivo Art:9º Os responsáveis pela fiscalização darexécução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ouilegalidade na utilização de recursos ou à bens de origem pública-por-organização social, dela darão ciência ao Tribunal dé Contas dos Municípios e demais órgãos alizadores, sob pena de responsabilidade solidária. y Art. 10º; Fem prejuízo da medida-a- que: se'refere o artigo anterior, quando assim exigir:a gravidade dos fatos ou o interêsse público, havendo indícios fundados de malversação de “béns ou recursos-de origem pública,-6s Os: responsáveis pela fiscalização /representarão. ao- Ministério Público, - à Procuradoria Geral do Município. «para que , Fequeira-ao juízo , vcômpetente. 87 > decretação da indisponibilidade- dos..bens“da Jentidade eo. sequestro os béns dos seus dirigentes, bemítomo de agente público- ou fercéiro, « “que pôssam | tePenriquecido ilicitamente ou-calisado dano ao »patrimônio público. > “ —T 8 1º O pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto no Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. 8 2º Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações mantidas pelo demandado no País e exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais. 8 3º Até o término da ação, o Poder Petit p e º oram ripar se RA z aa y PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI VÁ AV. BURITI GRANDE, 55 - SERRINHA - CEP. 63210.000 EA CNPJ: 07.655.269/0001-55” Pecado | MAURITIS O CE “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚD: unicef ia É à Ri a sARUraçO EA Era 4 é E DESTRÓT A FAMÍT.TA” Governo Municipal de Mauriti PGM - Procuradoria Geral do Municipio SEÇÃO V - DO FOMENTO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS Art. 11. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais. Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. 8 1º São assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberaç ões fin [ fo desembolso previsto $ 2º Os bens des dispensada licitação do contrato de gestã 83º São também recursos financeiros das qe Sociai a) as doações e Sontribultões deeêntidades nacionais e estrangeiras; b) os E tinherios de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio e serviços sob a..sua “administração, na formado contrato de (N gestão; | Ê e c) aaa recursos que lhes venham a ser destinados. / Art. 13.05. bens “móveis públicos permitidos para uso Rodas ser permutados por outros de igual ou maior-valor, condicionado a que'os novos bens integrem o patrimônio do Município. EN O) ) Parágrafo único. A. permuta-de “que 1 “trata este áttigo dependerá de prévia avaliação do va expressa: quiarização dó Poder. Público” ai Ea .W EN ço ” —g A nO surra Art. 14. A: EFacultado( (ão Poder Executivo, a cessão Especial. deServidor para as organizações sociais;-com' ônus para a origem. 8 1º Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social. 8 2º Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permane PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E AV. BURITI GRANDE, 55 = SERRINHA - CEP. 63210.000 CNPJ: 07.655.269/0001-55” ; REC AE O POVO MAURITI - CEARÁ k | “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚD: Cad E RE E Pa EE Srs Es chi PARRA o 01 Fera “2 E DESTRÓT A FAMÍTTIA” Governo Municipal de Mauriti PGM - Procuradoria Geral do Municipio 8 3º O servidor cedido perceberá as vantagens do cargo a que fizer jus no órgão de origem, quando ocupante de cargo de primeiro ou de segundo escalão na organização social. SEÇÃO VI — DA DESQUALIFICAÇÃO Art. 15. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. $1º.A desqualificação! será precedida da procéssa a ftiministrativo, assegurando o direito de arhpla defesa, r mespor = omissão. 8 2º. O Processo que-sê refere 0 818.. -será=instaurado por despacho fundamentado do Prefeito do Município, que determinará o envio de todos os documentos inerentes ao processo à Procuradoria Geral .do Município onde, através de comissão formada-—por -03-(três) servidores, “de preferência Procuradores Municipais ou outros indicados pelo Procurador-Geral; procederão às Do mo necessárias no prazo máximo da 60 (sessenta) dias. 8 3º, Dentro. do prazo À specificado” no- asia anterior; a comissão deverá submeter ao/ Procurador-Geral. -do-Município..e-este ao efeito do Município, relatório conclusivo, que servirá de 'base para a “desqualificação, ou não, da Organiza Social que estiver respondendo ao processo administ 84º A desqualificação importará reversão dos bens permitidos:.Caso, não haja cumprimento integral) das-metas, os Valores proporcionais referentes às metas não cumpridas devérão ser revestidos à Administração: “Pública, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. aC Art. 16.7 A organizafão sócial Sará- publicar, ha forma Tas pela Lei Orgânica do Município,.no prazo máximo de noventa-dias contado da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras, serviços e empregados, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público. Art.17. Poderão ser qualificadas como Organização Social as entidades privad já existentes ou as que forem criadas e que atendam os requisitos dogaff, 2º desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI AV. BURITI GRANDE, 55 — SERRINHA - CEP. 63210.000 CNPJ: 07.655.269/0001-55” MAURITI - CEARÁ “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚD; Ea Far oçã se SERES E DESTRÁT à paMÍTTAM Governo Municipal de Mauriti PGM - Procuradoria Geral do Municipio Art.18. O Poder Executivo, na hipótese de comprovado risco ao fiel cumprimento das obrigações assumidas no contrato de gestão, poderá intervir nos serviços autorizados. 8 1º. A intervenção far-se-á mediante Decreto que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e seus objetivos. 8 2º. A intervenção terá a duração máxima de 180 (cento e oitenta) dias. 8 3º. Decretada a intervenção, o Poder Executivo « deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados “Na publicação doa To) [ administrativá) »para Comprova as sas 8 5º, Ficando constatado que a intervenção não atendeu aos. pressupostos legais e regulamentares previstos nesta hipótese, deve a gestão da Organização Social retomar, de imediato, os serviços autorizados. Sm 8 68. É imita o; descumprimento das-normas, constantes desta Lei ou das disposições contidas no Contrato. de Gestão, será declarad desqualificação da entidade como o Organização. Social, sem.prejuízo das dema anções cabíveis. Art.19.- Os Nf conti a pela Organização Soci qualquer vínculo” empregatício. com o Poder Público, inexistirido: também qualquer responsabilidade relativamente; as obrigações, de qualquer natureza, assumidas pela Qregniaiao Social. LA Art.20. Esta' Lei entaRA -emvigor na data de sta publicação, revogadas as disposiçõesem contrário? Tn TAS R Aus Lume PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI AV. BURITI GRANDE, 55 — SERRINHA - CEP, 63210.000 (4 E mm Fá Gean Leité de Oliveira Prefeito Municipal CNPJ: 07.655.269/0001-55” Pe td E a MAURITI - CEARÁ “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚD! PRE non a DES aonde Tigas: iate AS SAS Aida qr E DESTRÓT: A. FAMÍLIA”