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norma nº 809/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 2007
Date 2007-12-31
Ementalei 809 cria unidade escolar no Bairro Bela Vista
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
ASIA A MunibLirAaL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 809, de 31 de Dezembro de 2007.
CRIA UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL NO
BAIRRO BELA VISTA, e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica criada no Município de Mauriti, a escola de Ensino Fundamental SULA LEITE, que
funcionará na Rua 3, S/N, Bairro Bela Vista, na cidade de Mauriti, Estado do Ceará.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, mediante a Secretaria Municipal de Educação, a
remanejar para referida Unidade Escolar, dentre os servidores efetivos, , 10 (dez) Professores, | (um)
Secretário Escolar, | (um) Agente Administrativo, 5 (cinco) Auxiliares de Serviços Gerais. 2 (duas)
Merendeiras, bem como | (um) Guarda Noturno,
Art. 3º. Fica criado um cargo de Diretor de Escola e um cargo de Coordenador Pedagógico que
exercerão a função de núcleo gestor da Escola de Ensino Fundamental Sula Leite.
Art. 4º. As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA TI, CEARÁ, em 31 de dezembro de 2007.
e KIXASIIILA
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 f da
Rua Otávio Pimenta de Sousa, SIN, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 N UF Ê
CEP. 63.210-090 — Mauriti - Ceará ADMINI RAÇÃO DO POVO
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