| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2008 |
| Date | 2008-02-21 |
| Ementa | lei_814_2008 concede abono aos profissionais odontólogos |
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SIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 814, de 21 de fevereiro de 2008. CONCEDE ABONO AOS PROFISSIONAIS ODONTÓLOGOS E ENFERMEIROS COMPONENTES DO QUADRO EFETIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º, Fica autorizado o Poder Executivo a conceder abono no valor de R$ 220,00 aos profissionais odontólogos e enfermeiros membros do quadro efetivo dos servidores públicos municipais. Art. 2º, O abono ora concedido, será concedido pelo prazo de 1 (um) ano, entre os meses de janeiro e dezembro de 2008. An. 3º, As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das consignações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, elencadas na Lei nº. 781/2007. Art. 4º. Os efeitos desta lei retroagem a 1.1.2008. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº. 745/2007. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D' ri e, em 21 de fevereiro de 2008. Isaac da Silva Júnior PREGEITO MONICIPAL EDS Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 / RE CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará N FI É Mu RAÇÃO DO POVO ESSSSIDScCISIASSEDaEsssss============2=025 E8- 4 CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Mau