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norma nº 814/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 2008
Date 2008-02-21
Ementalei_814_2008 concede abono aos profissionais odontólogos
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SIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 814, de 21 de fevereiro de 2008.
CONCEDE ABONO AOS PROFISSIONAIS
ODONTÓLOGOS E ENFERMEIROS
COMPONENTES DO QUADRO EFETIVO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica autorizado o Poder Executivo a conceder abono no valor de R$ 220,00 aos
profissionais odontólogos e enfermeiros membros do quadro efetivo dos servidores públicos
municipais.
Art. 2º, O abono ora concedido, será concedido pelo prazo de 1 (um) ano, entre os meses de
janeiro e dezembro de 2008.
An. 3º, As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das
consignações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, elencadas na Lei nº.
781/2007.
Art. 4º. Os efeitos desta lei retroagem a 1.1.2008.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº. 745/2007.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D' ri e, em 21 de fevereiro de 2008.
Isaac da Silva Júnior
PREGEITO MONICIPAL
EDS
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 / RE
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará N FI É
Mu RAÇÃO DO POVO
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CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Mau

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