| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2008 |
| Date | 2008-03-12 |
| Ementa | lei_817_2008 cria cargos de provimento temporário |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 817, de 12 de março de 2008. CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, os Cargos de Provimento Temporário previsto no Anexo 1, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único - Os vencimentos dos cargos previstos no anexo Unico desta Lei têm como limite máximo os constantes da tabela de vencimentos contida no seu Anexo II, assim como a respectiva carga horária. Art. 2º. Os cargos de que trata o artigo anterior são providos mediante Processo Seletivo Simplificado, na forma preceituada na Lei Municipal nº 593/2005, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo. Art. 3º. A lotação nas vagas disponíveis no Município, nos diversos distritos e localidades, se dará por ordem de classificação dos aprovados no processo seletivo. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município que serão suplementadas, em caso de insuficiência. Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ, em 12 de março de 2.008. cer: 06.920.280.0 PALA NY N Rua Otávio Pimenta de Sousa! , 2º andar «Tel, 0xx-88-2552-1333 ) CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará Fi | same RAÇÃO DO POVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI ANEXO IT CARGO VAGAS NIVEL DE INSTRUÇÃO 100 | Fundamental Incompleto Aux. Serv. - Cozinheira ANEXO II | CARGO 71 CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO (R$) SEMANAL Aux. Serv. - Cozinheira 20 190,00 CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta ce Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 ; ne CEP: 63.210-000 — Mauniti - Ceará : Fi k AQMINISTRA ÇÃO DO POVO