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norma nº 817/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 817 / 2008
Date 2008-03-12
Ementalei_817_2008 cria cargos de provimento temporário
native_id908

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 817, de 12 de março de 2008.
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL CARGOS DE
PROVIMENTO TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal, os Cargos de Provimento Temporário previsto no Anexo 1, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único - Os vencimentos dos cargos previstos no anexo
Unico desta Lei têm como limite máximo os constantes da tabela de vencimentos contida no seu
Anexo II, assim como a respectiva carga horária.
Art. 2º. Os cargos de que trata o artigo anterior são providos
mediante Processo Seletivo Simplificado, na forma preceituada na Lei Municipal nº 593/2005, de
acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.
Art. 3º. A lotação nas vagas disponíveis no Município, nos diversos
distritos e localidades, se dará por ordem de classificação dos aprovados no processo seletivo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município que serão suplementadas, em caso de
insuficiência.
Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ, em 12 de março de 2.008.
cer: 06.920.280.0 PALA NY N
Rua Otávio Pimenta de Sousa! , 2º andar «Tel, 0xx-88-2552-1333 )
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará Fi |
same RAÇÃO DO POVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
ANEXO IT
CARGO
VAGAS NIVEL DE
INSTRUÇÃO
100 | Fundamental Incompleto
Aux. Serv. - Cozinheira
ANEXO II
| CARGO 71 CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO (R$)
SEMANAL
Aux. Serv. - Cozinheira 20
190,00
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta ce Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 ; ne
CEP: 63.210-000 — Mauniti - Ceará : Fi k
AQMINISTRA
ÇÃO DO POVO

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