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norma nº 818/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 818 / 2008
Date 2008-04-03
Ementalei_818_2008 altera artigo da Lei 815 de 2008
native_id909

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
SIA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 818, de 03 de abril de 2008.
ALTERA ARTIGOS QUE INDICA DA LEI
MUNICIPAL Nº 815/2008, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.0 Art. 1º da lei Municipal nº 8] 5/2008, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Educação a COMENDA
PROFESSORA AURISTELA AUGUSTO DE ARAUJO SOBRAL, a qual deverá ser
concedida aos 10 (dez) melhores professores municipais posicionados na avaliação anual do
PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA - PAIC, da Secretaria Estadual de
Educação.”
Art. 2º, 0 Art. 3º da Lei Municipal nº 815/2008 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, mediante a Secretaria Municipal de
educação, a conceder uma gratificação aos professores de que trata o art. 1º da presente lei,
bem como aos servidores das 10 (dez) Unidades Escolares Municipais melhores
posicionadas no PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA, da Secretaria
Estadual de Educação consistente no seguinte percentual:
VALOR DA GRATIFICAÇÃO =
100% da remuneração
50% da remuneração .
Professor com melhor indice de a; rovação.
> "590F Com methor indiçe c
Diretor da Escola
- ana ta Do
Demais Professores e Servidores
CNPJ: 07.655.289/0001-55 / - 4/GF: 06.920.280-0 RXRTIARITA
Rua Otávio Pimenta de Sousa, N, ɺ andar -Tel, 0xx-88-3552-1333 // Í
CEP: 63.210-000 —- Mauriti - Ceará N auri E]
AQMINISFRAÇÃO DO POVO
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