| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2008 |
| Date | 2008-04-03 |
| Ementa | lei_818_2008 altera artigo da Lei 815 de 2008 |
| native_id | 909 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI SIA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 818, de 03 de abril de 2008. ALTERA ARTIGOS QUE INDICA DA LEI MUNICIPAL Nº 815/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12.0 Art. 1º da lei Municipal nº 8] 5/2008, passará a vigorar com a seguinte redação: “Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Educação a COMENDA PROFESSORA AURISTELA AUGUSTO DE ARAUJO SOBRAL, a qual deverá ser concedida aos 10 (dez) melhores professores municipais posicionados na avaliação anual do PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA - PAIC, da Secretaria Estadual de Educação.” Art. 2º, 0 Art. 3º da Lei Municipal nº 815/2008 passará a vigorar com a seguinte redação: “Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, mediante a Secretaria Municipal de educação, a conceder uma gratificação aos professores de que trata o art. 1º da presente lei, bem como aos servidores das 10 (dez) Unidades Escolares Municipais melhores posicionadas no PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA, da Secretaria Estadual de Educação consistente no seguinte percentual: VALOR DA GRATIFICAÇÃO = 100% da remuneração 50% da remuneração . Professor com melhor indice de a; rovação. > "590F Com methor indiçe c Diretor da Escola - ana ta Do Demais Professores e Servidores CNPJ: 07.655.289/0001-55 / - 4/GF: 06.920.280-0 RXRTIARITA Rua Otávio Pimenta de Sousa, N, ɺ andar -Tel, 0xx-88-3552-1333 // Í CEP: 63.210-000 —- Mauriti - Ceará N auri E] AQMINISFRAÇÃO DO POVO Nf