| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 2016 |
| Date | 2016-06-22 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Mauriti, Estado do Ceará e a Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança |
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LEI MUNICIPAL Nº 1407/2016 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ E A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA — FAZENDA DA ESPERANÇA — UNIDADE MAURITI - CEARÁ E ADOTA PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania do Município de Mauriti, a celebrar “TERMO DE CONVÊNIO em anexo QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ E A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA — FAZENDA DA ESPERANÇA — UNIDADE MAURITI — CEARÁ”, nos termos do Anexo | da presente Lei. Art. 2º - O presente convênio tem por objetivo o repasse de recursos financeiros com vistas ao Programa de Ação Continuada para atendimento ao Portador de Deficiência, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Mauriti, 22 de JUNHO de 2.016. FRANCISCO EVANILDO $IMÃO DA SILVA Prefeito Municipal 0 42, vi 2a, AA unicef U MUNIç, v (o) va