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norma nº 820/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 820 / 2008
Date 2008-04-03
Ementalei_820_2008 autoriza reajuste salarial aos servidores
native_id911

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COME)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 820, de 03 de abril de 2008.
AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica autorizado o Poder executivo Municipal a conceder reajuste salarial correspondente
a 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) aos servidores públicos municipais que compõem a
carreira do Magistério Público Municipal.
Art. 2º, O reajuste salarial de que trata o art, 1º desta Lei é retroativo a 1º de abril de 2.008.
Am, 3º. Os recursos necessários para a aplicação da presente lei constam nas dotações próprias
constantes da lei Municipal nº 781/2007.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D' URITI-CEARÁ, em 03 de abril de 2.008.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 PAN TA VN VEN
Rua Otávio Pimenta de Sousa, SIN, 2º andar -Tel, 0xx-88-3552-1333 Mi U Fit É
CEP: 53.210-000 -. Mauriti - Ceará
MINISFRAÇÃO DO POVO

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