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norma nº 821/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 821 / 2008
Date 2008-04-18
Ementalei_821_2008 autoriza a administração pública direta e indireta
native_id912

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 821, de 18 de abril de 2008.
AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA E INDIRETAA UTILIZAR-SE DE MEIO
ELETRÔNICO PARA MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA JUNTO AO BANCO DO BRASIL
S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Administração Pública Direta e Indireta, autorizada a utilizar meio eletrônico para
movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil S/A.
Art. 2º. Movimentação Financeira para fins desta Lei abrange todas as transações bancárias
necessárias à realização da despesa e da receita pública, inclusive transferência de recursos,
transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições
bancárias oficiais e via internet.
Art. 3º. As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela manutenção dos
recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio da senha
eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal,
civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
$ ÚNICO - A senha eletrônica se equipara, para os efeitos desta Lei, á assinatura de próprio
punho do agente público.
Art. 4º. Deverão ser realizados contratos específicos com o Banco do Brasil S/A, instituição
bancária oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos,
regulando-se de forma detalhada a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive poderes
inerentes a cada senha.
Art. 5º. As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da
Administração Pública deverão ser criptografadas e protegidas por outra que garanta a segurança
dos dados.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 ah Es
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará auri
QUINISARAÇÇÃO DO POVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ão, revogadas as disposições em contrário.
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAU TI-CEARÁ, em 18 de abril de 2.008.
ISAACSOMES DA SILVA JÚNIOR
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará Mauri [1] i
ADMINIS) RAÇÃO DO POVO

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