| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2008 |
| Date | 2008-04-18 |
| Ementa | lei_821_2008 autoriza a administração pública direta e indireta |
| native_id | 912 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 821, de 18 de abril de 2008. AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETAA UTILIZAR-SE DE MEIO ELETRÔNICO PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Administração Pública Direta e Indireta, autorizada a utilizar meio eletrônico para movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil S/A. Art. 2º. Movimentação Financeira para fins desta Lei abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e da receita pública, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via internet. Art. 3º. As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela manutenção dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio da senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. $ ÚNICO - A senha eletrônica se equipara, para os efeitos desta Lei, á assinatura de próprio punho do agente público. Art. 4º. Deverão ser realizados contratos específicos com o Banco do Brasil S/A, instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se de forma detalhada a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive poderes inerentes a cada senha. Art. 5º. As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas e protegidas por outra que garanta a segurança dos dados. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 ah Es CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará auri QUINISARAÇÇÃO DO POVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ão, revogadas as disposições em contrário. g Pp Ç E p PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAU TI-CEARÁ, em 18 de abril de 2.008. ISAACSOMES DA SILVA JÚNIOR CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará Mauri [1] i ADMINIS) RAÇÃO DO POVO