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norma nº 829/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 829 / 2008
Date 2008-05-16
Ementalei_829_2008 autoriza o poder executivo a contratar financiamento - BNDES
native_id920

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“am? Para “garantia do principal e encargos da operação de crédito, fi fica o o Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 829, de 16 de maio de 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS
DO BANCO DO BRASIL S/A, CREDENCIADO
PELO BNDES, NA QUALIDADE DE AGENTE
FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS, e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. através do Banco do Brasil S/A,
credenciados pelo BNDES, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais), observadas as disposições legais em vigar para contração de operação de
crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a
operação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa de Intervenções
Viárias - Provias, BNDES.
autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro
solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso | da Constituição Federal.
8 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput
deste artigo fica o Banco do Brasil S/A credenciado pelo BNDES, autorizado a transferir os
recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao
pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sausa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 (
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará Hi à
AQuNS RAÇÃO DO POVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
8 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes
necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos
exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida,
até o seu pagamento final,
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do financiamento, serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art, 4º, O orçamento do município de Mauriti, Estado do Ceará. consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e
demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei,
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURI EARÁ, em 16 de maio de 2.008.
ISAAC VA JÚNIOR
P ICIPAL
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 oa é a a
Rus Otévio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-B8-2552-1 333 / Ei
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará 4 Ê FE -
bes RAÇÃO DO BEN

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