br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 839/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 839 / 2008
Date 2008-09-08
Ementalei_839_2008 fixa os subsídios do prefeito
native_id929

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 839, de 08 de setembro de 2008.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretarios Municipais perceberão subsídio
mensal fixados nos termos desta Lei.
Art. 2º. O Prefeito Municipal perceberá, em parcela única, um subsídio mensal de valor igual a
R$ 9.000,00 (Nove mil reais).
Art. 3º. O Vice-prefeito perceberá, em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$
6.000,00 (Seis mil reais).
Art. 4º. Os Secretários Municipais perceberão, em parcela única. um subsídio mensal no valor de
R$ 3.715,22 (Três mil, setecentos e quinze mil reais e vinte e dois centavos)
Art. 5º, Os valores estabelecidos nesta Lei poderão ser reajustados anulamente na mesma data e
no mesmo índice dos servidores em geral, conforme disposição constitucional,
Art. 6º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão em dotação
orçamentária própria.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2008, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TI, CEARÁ, em 08 de setembro de 2008.
Isaa es dá Silva Júnior
CIPAL
==2EDEZISSTIs=DSa==2=23==2c=D22=2==I=2=== E
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará

open original →