| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2008 |
| Date | 2008-11-26 |
| Ementa | lei_843_2008 altera o art 1º da Lei 794 de 2007 |
| native_id | 933 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 843, de 26 de novembro de 2008. EMENTA: ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 794 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007, E DA OUTRA PROVIDÊNCIAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 794 de 13 de Dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: . “ Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a proceder a CONCESSÃO REAL DE USO DO IMÓVEL localizado no Sítio Calumbi, Distrito de Buritizinho, Município de Mauriti, Estado do Ceará, medindo 10.000 mº, área esta que será desmembrada dos imóveis contíguos, objetos de desapropriação judicial, mediante os processos nº 2007,0033.0997-3/0 e 2008.0037.3680-2/0, movido em desfavor do espólio de ANTÔNIO F RUTUOSO GOMES,” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 26 de novembro de 2008. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará