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norma nº 843/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 2008
Date 2008-11-26
Ementalei_843_2008 altera o art 1º da Lei 794 de 2007
native_id933

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 843, de 26 de novembro de 2008.
EMENTA: ALTERA O ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 794 DE 13 DE DEZEMBRO
DE 2007, E DA OUTRA PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 794 de 13 de Dezembro de 2007, passa a vigorar com a
seguinte redação: .
“ Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a proceder a CONCESSÃO REAL DE
USO DO IMÓVEL localizado no Sítio Calumbi, Distrito de Buritizinho, Município de
Mauriti, Estado do Ceará, medindo 10.000 mº, área esta que será desmembrada dos imóveis
contíguos, objetos de desapropriação judicial, mediante os processos nº 2007,0033.0997-3/0
e 2008.0037.3680-2/0, movido em desfavor do espólio de ANTÔNIO F RUTUOSO
GOMES,”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 26 de novembro de
2008.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará

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