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norma nº 845/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 2008
Date 2008-12-22
Ementalei_845_2008 associação comunitáriado Bairro Populares
native_id935

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L
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
REL TITAA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 845, de 22 de dezembro de 2008,
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
BAIRRO POPULARES, e adota outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador AMILSON MARQUES DA
SILVA:
Art. 1º, Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO
POPULARES, com sede na Rua 07, s/n, Bairro Populares, neste Município de Mauriti-CE.
Art. 2º. A sociedade civil em tela é uma entidade sem fins lucrativos, de duração ilimitada, a
serviço da comunidade envolvida, se destinando à promover a cidadania nos âmbitos: social,
cultural e assistencial.
Art. 3º, Para constar, e que seus efeitos Jurídicos se reproduzam, está apensa a documentação
necessária para o funcionamento da citada Entidade.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE a em 22 de dezembro de
2008. cd
CNPJ: 07.655.269/0001-55 . CGF: 06.920.280-0 Edo
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 Fi |
MINISTRAÇÃO DO POVO
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará AD)

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