| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2008 |
| Date | 2008-12-22 |
| Ementa | lei_845_2008 associação comunitáriado Bairro Populares |
| native_id | 935 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
L PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI REL TITAA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 845, de 22 de dezembro de 2008, CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO POPULARES, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador AMILSON MARQUES DA SILVA: Art. 1º, Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO POPULARES, com sede na Rua 07, s/n, Bairro Populares, neste Município de Mauriti-CE. Art. 2º. A sociedade civil em tela é uma entidade sem fins lucrativos, de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, se destinando à promover a cidadania nos âmbitos: social, cultural e assistencial. Art. 3º, Para constar, e que seus efeitos Jurídicos se reproduzam, está apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada Entidade. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE a em 22 de dezembro de 2008. cd CNPJ: 07.655.269/0001-55 . CGF: 06.920.280-0 Edo Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 Fi | MINISTRAÇÃO DO POVO CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará AD)