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norma nº 846/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 2008
Date 2008-12-22
Ementalei_846_2008 altera o art que indica da Lei municipal 796 de 2007
native_id936

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texto integral #

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Suit
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
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LEI MUNICIPAL Nº 846, de 22 de dezembro de 2008.
ALTERA O ARTIGO QUE INDICA A LEI
MUNICIPAL Nº 796/2007, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
E)
Art. 19.0 Art, 1º da Lei Municipal nº 796/2007 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a doar à COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, uma área de terra medindo 16 m?, com as seguintes
dimensões: 4 (quatro) metros de largura, a ser desmembrada do imóvel pertencente ao
Município de Mauriti, localizado na Zona Urbana, do Município de Mauriti, Bairro Bela
Vista, limitando-se ao Norte, ao Leste a ao Oeste com O imóvel que está sendo
desmembrado à área a ser doada pertencente ao Município de Mauriti, e ao Sul com uma
rua sem denominação oficial, constando no imóvel doado, um poço para abastecimento de
água à população do Bairro Bela Vista, sendo o referido imóvel cadastrado no Cartório de
Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Mauriti, sob o Nº R.1/3,365, Matrícula Nº, 3.365, Livro
proceder a CONCESSÃO REAL DE USO DO IMÓVEL localizado no Sítio Calumbi, 2-A,
Fls.02, datado de 17.11.2000,”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 22 de dezembro de
2008,
c Gomes dg Silva Júnior
P TO ICIPAL
>
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rã
Rua Otávio Pimenta de Sousa, SIN, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 F Ê |
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará .
MINISFRAÇÃO DO POVO

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