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norma nº 847/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 847 / 2008
Date 2008-12-22
Ementalei_847_2008 altera artigos que indica da Lei 513 de 2003
native_id937

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No
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 847, de 22 de dezembro de 2008.
EMENTA: ALTERA ARTIGOS QUE
INDICA DA LEI MUNICIPAL Nº
513/2003, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Seção T do Título II da Lei Municipal Nº 513/2003 passará a
vigorar com a seguinte redação
SEÇÃO I
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SUBSEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR E DA SUA
ESTRUTURA
Art, 13 — A estrutura organizacional básica do Poder Executivo de
Mauriti compreende aos seguintes órgãos:
1-GABINETE DO PREFEITO
1.1 — Gabinete do Prefeito
e Chefe do Gabinete do Prefeito;
1.2 — Departamento de Controle Interno
e Chefe do Departamento de Controle Interno.
1.2.1 — Núcleo de Análise de Prestação de Contas
e Chefe do Núcleo de Análise de Prestação de Contas.
1.3 - Coordenadoria de Protocolo
es Coordenador de Protocolo;
1.3.1 — Núcleo de Correspondência
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF:; 06.920. 280.0 P
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63,210-000 — Mauriti - Ceará
riti
po RAÇÃO DO POVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
e Chefe de Núcleo de Correspondência;
1.4 — Coordenadoria de Atendimento ao Público
s Coordenador de Atendimento ao Público.
1.5 — Departamento de Articulação Institucional
e Chefe de Departamento de Articulação Institucional;
2 - PROCURADORIA GERAL
e Procurador Geral;
e Assistente Jurídico da Procuradoria;
e Assistente Jurídico da Procuradoria.
3- GABINETE DO VICE-PREFEITO
3.1 — Coordenadoria de Protocolo e Atendimento ao Público
e Coordenador de Protocolo e Atendimento ao Público;
E — SUBSEÇÃON
DOS ÓRGÃOS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL E DA SUA ESTRUTURA
| - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.1- Gabinete do Secretário
e Secretário de Administração;
e Secretário Adjunto de Administração.
1.2 — Coordenadoria de Recursos Humanos;
e Coordenador de Recursos Humanos;
1.2.1 — Núcleo de Pessoal
e Chefe do Núcleo de Pessoal;
1.3.1 — Núcleo de Tombamento
e Chefe do Núcleo de Tombamento;
1.3.2 — Núcleo de Almoxarifado
e Chefe do Núcleo de Almoxarifado.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP; 63.210-000 - Mauriti - Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
2 -SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2.1 — Gabinete do Secretário
* Secretário de Finanças;
s Secretário Adjunto de Finanças.
2.1.1 — Núcleo de Protocolo
e Chefe do Núcleo de Protocolo.
2.2 — Departamento de Tributos
e Chefe do Departamento de Tributos.
2.2.1 — Núcleo de Tributação
e Chefe do Núcleo de Tributação
2.2.2 — Núcleo de Análise da Dívida Ativa
e Chefe do Núcleo de Análise da Dívida Ativa.
2.2.3 — Núcleo de Fiscalização
e Chefe do Núcleo de Fiscalização.
2.3 - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento
e Coordenador de Planejamento e Orçamento.
2.3.1 — Núcleo de Orçamento e Controle de Despesas
e Chefe do Núcleo de Orçamento e Controle de Despesas
2.4 — Departamento de Compras
e Chefe do Departamento de Compras.
2.4.1 — Núcleo de Pesquisa de Preços
e Chefe do Núcleo de Pesquisa de Preços.
2.4.2 — Núcleo de Controle de gastos com combustíveis
e Chefe do Núcleo de Controle de Gastos com Combustíveis
2.5 — Departamento de Tesouraria
e Chefe do Departamento de Tesouraria
2.6 — Departamento de Licitação
e Chefe do Departamento de Licitação; 4 E)
2.6.1 — Coordenadoria de Licitação Ea = q
e Coordenador de Licitação; a )
e Coordenador de Licitação. Fo cad « f
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Í
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel, 0xx-88-3552-1333 4
CEP: 63.210-000 - Mauriti- Ceará Poa RAÇÃO DO POVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
3.1 — Gabinete do Secretário
* Secretário de Infra-Estrutura;
e Secrefário Adjunto de Infra-Estrutura.
3.2 - DEMUTRAN
e Diretor do Demutran;
3.2.1 - Departamento de Controle de Tráfego e Transporte Rodoviário
e Diretor do Departamento de Controle de Tráfego e Transporte
Rodoviário;
3.2.1.1 — Núcleo de Transportes Alternativos
e Chefe do Núcleo de Transportes Alternativos;
3.2.2 — Departamento de Fiscalização do Trânsito.
e Diretor do Departamento de Fiscalização do Trânsito
3.3 —- Departamento de Meio Ambiente
e Chefe do Departamento do Meio-Ambiente
3.3.1 - Coordenadoria de Limpeza Urbana
e Coordenador de Limpeza Urbana
3.4 — Departamento de Estradas Vicinais e Obras Urbanas e Rurais
e Chefe do Departamento de Estradas Vicinais e Obras Urbanas e
Rurais;
3.4.1 — Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano
s Coordenador de Desenvolvimento Urbano;
3.4.1.1 — Núcleo de Obras e Urbanismo
e Chefe do Núcleo de Obras e Urbanismo.
3.4.1.2 — Núcleo de Guarda de Veículos Públicos Municipais;
» Chefe do Núcleo de Guarda de Veículos Públicos Municipais;
3.4.2 — Núcleo de Monitoramento de Estradas
e Chefe do Núcleo de Monitoramento de Estradas;
3.4.3 - Núcleo de Acompanhamento e Monitoramento das Obras
Hidricas
e Chefe do Núcleo de Acompanhamento e Monitoramento das
Obras Hídricas.
3.5 — Coordenadoria de Apoio Administrativo
PJ: 07.655. 269/0001- 55 - CGF; 06.920.280-0 PE
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel, 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará x Fou lo DO POVO
Saúde;
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
e Coordenador de Apoio Administrativo
3.5.1 — Núcleo de Almoxarifado
e Chefe do Núcleo de Almoxarifado.
3.6 —- Coordenadoria de Conservação de Veículos Públicos Municipais;
* Coordenador de Conservação de Veículos Públicos Municipais
3.6.1 — Núcleo de Oficina
e Chefe do Núcleo de Oficina.
3.7 —- Coordenadoria de Máquinas Pesadas
e Coordenador de Máquinas Pesadas.
4- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4.1 — Gabinete do Secretário
e Secretário de Saúde;
* Secretário Adjunto de Saúde;
4.1.1 — Coordenadoria de Acompanhamento do Conselho Municipal da
e Coordenador de Acompanhamento do Conselho Municipal da
Saúde;
4.2 — Departamento de Controle de Avaliação, Regulação e Auditoria
e Chefe do Departamento de Controle de Avaliação, Regulação e
Auditoria
4.2.1 — Auditoria
e Médico Auditor;
4.2.2 — Coordenadoria de Controle, Avaliação e Auditoria
e Coordenador de Controle, Avaliação e Auditoria
4.2.3 — Coordenadoria de Programação, Planejamento Ambulatorial e
Hospitalar
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
e Coordenador de Programação, Planejamento Ambulatorial e
Hospitalar;
4.2.4 —- Coordenadoria da Central de Regulação )
e Coordenador da Central de Regulação; tis : id
4.2.5 - Coordenadoria do Faturamento do SIA/SUS ... j
e Coordenador do Faturamento do SIASUS” ue
uriti
gra da DO POVO
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
4.3 — Órgão de Assessoramento
4.3.1 — Assessoria Científica
e Assessor Científico
4.3.2 — Assessoria Técnica
e Assessor Técnico
4.3.3 — Ouvidoria em Saúde
e Ouvidor
4.3 — Departamento de Administração e Gestão
e Chefe do Departamento de Administração e Gestão;
4.4.1 — Coordenadoria de Finanças, Pessoal e Prestação de Contas
e Coordenador de Finanças, Pessoal e Prestação de Contas;
4.4.2 — Coordenadoria de Mobilização Social
e Coordenadoria de Mobilização Social;
4.4.3 - Coordenadoria de Informática
e Coordenador de Informática;
4.4.4 —- Coordenadoria de Patrimônio Material e Transporte
e Coordenador de Patrimônio Material e Transporte;
4.4.4.1 — Núcleo de Controle de Almoxarifado e Patrimônio
e Chefe do Núcleo de Controle de Almoxarifado e Patrimônio;
4.4.4.2 — Núcleo de Marcação de Transporte
e Chefe do Núcleo de Marcação de Transporte;
4.4.5 — Coordenadoria do Centro de Saúde
e Coordenador do Centro de Saúde;
4.5 — Departamento de Vigilância Sanitária
e Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária;
4.5.1 - Coordenadoria de Vigilância Sanitária
e Coordenador de Vigilância Sanitária;
4.5.2 — Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica
e Coordenador de Vigilância Epidemiológica;
4.5.2.1 — Núcleo de Sistema de Informação e Programa do Leite
e Chefe do Núcleo de Sistema de Informação e Programa do Leite;
4.5.2.2 — Núcleo de Sistemas de Informática dos Programas : SIM,
SINASC, MDDA E SINAN-NET
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauri - Ceará, Ap AÇÃO DO Mauri
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
* Chefe do Núcleo de Sistemas de Informática dos Programas :
SIM, SINASC, MDDA E SINAN-NET;
4.5,3 - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica do CAF
* Coordenador de Assistência Farmacêutica do CAF;
4.5.4 — Coordenadoria de Assistência Farmacêutica do NASF
* Coordenador de Assistência Farmacêutica do NASF;
4.5.5 —- Coordenadoria de Programas Estratégicos
* Coordenador de Programas Estratégicos;
4.5.6 - Coordenadoria de Zoonoses e Endemias
e Coordenador de Zoonoses e Endemias;
4.5.7 — Coordenadoria de Imunização
* Coordenadoria de Imunização;
4.6 — Departamento de Organização e Atenção Básica da Saúde
e Chefe do Departamento de Organização e Atenção Básica da
Saúde
4.6.1 — Coordenadoria do PACS Urbano e PACS Rural
e Coordenador do PACS Urbano e PACS Rural
4.6.2 — Coordenadoria do PSF
«e Coordenador do PSF
4.6.2.1 — Núcleo Administrativo dos PSF'S;
* Chefe do Núcleo Administrativo do PSF do Distrito de Anauá;
e Chefe do Núcleo Administrativo do PSF do Distrito de
Buritizinho;
* Chefe do Núcleo Administrativo do PSF do Distrito de Coité;
e Chefe do Núcleo Administrativo do PSF do Distrito de Nova
Santa Cruz;
e Chefe do Núcleo Administrativo do PSF do Distrito de Olho
D'água;
* Chefe do Núcleo Administrativo do PSF do Distrito de Palestina;
* Chefe do Núcleo Administrativo do PSF do Distrito de São Félix;
e Chefe do Núcleo Administrativo do PSF do Distrito de Sã
Miguel; Eos nd
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 M a
SG
2
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 Fiti
CEP: 83.210-000 — Mauriti - Ceará : ADMIN AÇÃO DO POVO
Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
e Chefe do Núcleo Administrativo do PSF do Distrito de
Umburanas;
4.6.2.1 — Núcleo dos Programas Estratégicos da Atenção Básica
e Chefe do Núcleo dos Programas Estratégicos da Atenção Básica
4.6.2.2 — Núcleo dos Programas da Atenção Básica: SIAB e PNI
e Chefe do Núcleo dos Programas da Atenção Básica: SIAB e PNI
4.6.3 — Coordenadoria do Programa Bolsa Família, Vitamina A e Ferro
e Coordenador do Programa Bolsa Família, Vitamina A e Ferro
4.6.4 — Coordenadoria do Programa de Cadastramento do Cartão do
SUS
* Coordenador do Programa de Cadastramento do Cartão do SUS
4.6.5 — Coordenadoria da Saúde Bucal
e Coordenador da Saúde Bucal
4.6.6 — Coordenadoria do CEO
e Coordenador do CEO
4.6.7 — Coordenadoria do CAPS
e Coordenador do CAPS
4.6.8 — Coordenadoria do NASF
e Coordenador do NASF
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
5.1 — Gabinete do Secretário
e Secretário de Educação;
e Secretário Adjunto de Educação.
5.2 — Departamento de Comunicação e Eventos.
e Chefe do Departamento de Comunicação e Eventos;
5.2.1 - Coordenadoria de Comunicação
* Coordenador de Comunicação;
5.2.2 — Núcleo de Imprensa
e Chefe do Núcleo de Imprensa;
5.2.3 — Núcleo de Documentação
e Chefe do Núcleo de Documentação; ;
5.3 — Departamento de Ensino Infantil e Fundamenta
CNPJ; 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Eu nie
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 Fi |
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará Mui
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
e Chefe do Departamento de Ensino Infantil e Fundamental;
5.3.1 — Coordenadoria de Suporte Institucional e Técnico
e Coordenador de Suporte Institucional e Técnico;.
5.3.1.1 — Núcleo de Articulação
e Chefe do Núcleo de Articulação;
5.3.2 — Coordenadoria de Acompanhamento Pedagógico
e Coordenador de Acompanhamento Pedagógico;
5.3.3 — Coordenadoria de Ensino Fundamental
e Coordenadoria de Ensino Fundamental;
5.3.4 — Coordenadoria da Merenda Escolar
e Coordenadoria da Merenda Escolar;
5.3.4.1 — Núcleo de Cardápio
e Chefe do Núcleo de Cardápio;
5.3.4.2 — Núcleo de Distribuição
e Chefe do Núcleo de Distribuição;
5.3.4.3 — Núcleo de Armazenamento
e Chefe do Núcleo de Armazenamento;
5.3.5 — Coordenadoria de Gestão Escolar do Ensino Infantil e
Fundamental
e Coordenadoria de Gestão Escolar do Ensino Infantil e
Fundamental;
5.3.5.1 — Núcleo de Educação Fundamental
e Chefe do Núcleo de Educação Fundamental;
5.3.5.2 — Núcleo de Educação Infantil
e Chefe Núcleo de Educação Infantil;
5.3.6 — Coordenadoria de Gestão Administrativa
e Coordenador de Gestão Administrativa
5.3.6.1 — Núcleo de Apoio Administrativo
e Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo;
5.3.6.2 — Núcleo de Almoxarifado, Patrimônio e Transporte 1
e Chefe do Núcleo de Almoxarifado, Patrimônio e Transporte;
5.3.6.3 - Núcleo de Recursos Humanos e
e Chefe do Núcleo de Recursos Humanos; o Y /
/
A
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 PY H
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 F FI É
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará da RAÇÃO DO POVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
5.3.6.4 — Núcleo de Planejamento, Orçamento e Controle Interno
* Chefe do Núcleo de Planejamento, Orçamento e Controle
Interno;
5.3.7 — Coordenadoria de Apoio à Nucleação
* Coordenador de Apoio à Nucleação
5.3.8 - Coordenadoria de Transporte Escolar
* Coordenador de Transporte Escolar
5.4 — Departamento de Dados Estatísticos
* Chefe do Departamento de Dados Estatísticos;
5.4.1 — Coordenadoria de Dados Estatísticos;
* Coordenador de Dados Estatísticos; -
5.5 — Departamento de Acompanhamento e Controle Social
* Chefe do Departamento de Acompanhamento e Controle Social;
5.6 — Departamento de Educação de Jovens e Adultos
* Chefe do Departamento de Educação de Jovens e Adultos;
5.7 — Departamento de Cultura
e Chefe do Departamento de Cultura;
5.8.1 — Núcleo de Apoio às Bibliotecas
e Chefe do Núcleo de Apoio às Bibliotecas;
5.8.2 — Núcleo de Eventos
* Chefe do Núcleo de Eventos;
5.9 — Departamento de Despórto
e Chefe do Departamento de Desporto;
5.9.1 — Núcleo de Futebol
e Chefe do Núcleo de Futebol; TT
5.9.2 — Núcleo de Esporte
e Chefe do Núcleo de Esportes;
5.10- Departamento de Juventude
e Chefe do Departamento de Juventude;
5.10.1- Núcleo de Juventude
* Chefe do Núcleo de juventude;
5.10,2- Núcleo de Eventos
e Chefe do Núcleo de Eventos;
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.240-000 - Mauriti - Ceará
tdo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
6 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E CIDADANIA
6.1 — Gabinete do Secretário
* Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania;
* Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social e Cidadania.
6.2 — Coordenadoria de Planejamento e Gestão
e Coordenador de Planejamento e Gestão;
6.2.1 — Núcleo de Controle Interno
e Chefe do Núcleo de Controle Interno;
6.2.2 — Núcleo de Gestão de Pessoal
* Chefe do Núcleo de Gestão de Pessoal;
6.2.3 — Núcleo de Orçamento e Finanças
e Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças;
6.3 — Coordenadoria Executiva dos Conselhos
e Coordenador Executivo dos Conselhos;
6.4-— Coordenadoria dos Programas de Transferência de Renda
* Coordenador dos Programas de Transferência de Renda;
6.4.1 — Núcleo de Apoio às Políticas Estruturantes
e Chefe do Núcleo de Apoio às Políticas Estruturantes;
6.4.2 — Núcleo de Segurança Alimentar
e Chefe do Núcleo de Segurança Alimentar;
6.4.3 — Núcleo de Operação
e Chefe do Núcleo de Operação;
6.5 —- Coordenadoria de Benefícios Sócio-Assistenciais
* Coordenador de Benefícios Sócio-Assistenciais;
6.5.1 — Núcleo de Apoio aos Benefícios Sócio-Assistenciais
e Chefe do Núcleo de Apoio aos Benefícios Sócio-Assistenciais;
6.6 — Departamento de Ouvidoria Ei
* Chefe do Departamento de Ouvidoria; E - Cd
6.6.1 — Coordenadoria de Ouvidoria à a
e Coordenador de Ouvidoria;
6.6.1,1 — Núcleo de Integridade Institucional,
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 ps
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel, 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará
MINISTRAÇÃO DO POVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
e Chefe do Núcleo de Integridade Institucional;
6.7 — Departamento de Proteção Social Especial
e Chefe do Departamento de Proteção Social Especial;
6.7.1 - Coordenadoria de Proteção Social Especial
e Coordenador de Proteção Social Especial;
6.7.1.1 — Núcleo de Apoio à Criança e ao Adolescente
e Chefe do Núcleo de Apoio à Criança e ao Adolescente;
6.7.1.2 — Núcleo de Apoio Especial de Média e Alta Complexidade
e Chefe do Núcleo de Apoio Especial de Média e Alta
Complexidade;
6.7.2 — Coordenadoria de Políticas para a Mulher
e Coordenador de Políticas para a Mulher;
6.7.2.1 — Núcleo de Ações Sócio-Educativas
e Chefe do Núcleo de Ações Sócio-Educativas;
6.7.2.2 — Núcleo de Informação, Monitoramento e Avaliação
e Chefe do Núcleo de Informação, Monitoramento e Avaliação;
6.7.2.3 — Núcleo de Inclusão Produtiva
e Chefe do Núcleo de Inclusão Produtiva;
6.8 — Coordenadoria de Reinserção e Inclusão Social
e Coordenador de Reinserção e Inclusão Social
6.8.1 — Núcleo de Apoio à Busca Produtiva
e Chefe do Núcleo de Apoio à Busca Produtiva;
6.9 — Coordenadoria do PETI
e Coordenador do PETI;
6.10 — Departamento de Proteção Social Básica
e Chefe do Departamento de Proteção Social Básica;
6.10.1 — Coordenadoria de Ação Comunitária
e Coordenador de Ação Comunitária;
6.10.1.1 — Núcleo de Mobilização Social RA
e Chefe do Núcleo de Mobilização Social; E Ed Ê,
6.10.1.2 — Núcleo de Apoio às Organizações Social 7 Vea E]
* Chefe do Núcleo de Apoio às Organizações Social; /
6.11 — Coordenadoria de Habitação Social . As
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 ( pa
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará MINI RAÇÃO DO POVO
Cariri
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 à É
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
e Coordenador de Habitação Social;
6.11.1 - Núcleo de Informação, Monitoramento e Avaliação
e Chefe do Núcleo de Informação, Monitoramento e Avaliação;
6.12 — Coordenadoria de Desenvolvimento Humano
s Coordenador de Desenvolvimento Humano;
6.12.1 — Núcleo de Apoio à pessoa com Deficiência
e Chefe do Núcleo de Apoio à pessoa com Deficiência;
6.12.2 — Núcleo de Apoio às políticas para a Juventude
e Chefe do Núcleo de Apoio às políticas para a Juventude;
6.12.3 — Núcleo de Apoio à Geração de Trabalho e Renda
e Chefe do Núcleo de Apoio à Geração de Trabalho e Renda;
6.13 - Coordenadoria de Atenção à Terceira Idade
e Coordenador de Atenção à Terceira Idade;
6.13.1 — Núcleo de Acompanhamento Sócio-Educativo
e Chefe do Núcleo de Acompanhamento Sócio-Educativo;
6.13.1.1 — Núcleo de Acompanhamento Sócio-Educativo/Sede
e Chefe do Núcleo de Acompanhamento Sócio-Educativo/Sede;
6.13.1.2 — Núcleo de Acompanhamento Sócio-Educativo/Palestina do
e Chefe do Núcleo de Acompanhamento Sócio-Educativo/Palestina
do Cariri;
6.13.1.3 — Núcleo de Acompanhamento Sócio-Educativo/Buritizinho
e Chefe do Núcleo de Acompanhamento Sócio-Educativo/
Buritizinho;
6.13.1.4 — Núcleo de Acompanhamento Sócio-Educativo/Umburanas
e Chefe do Núcleo de Acompanhamento Sócio-Educativo/
Umburanas;
6.13.1.5 — Núcleo de Acompanhamento Sócio-Educativo/Brejo Grande
e Chefe do Núcleo de Acompanhamento Sócio-Educativo/ Brejo
Grande;
6.14 — Departamento de Vigilância Sócio-Assistencial a o
e Chefe do Departamento de Vigilância Sócio-Assistencial;
6.14.1 - Coordenadoria de Pesquisa, Acompanhamento e Avaliação
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará MINISTRAÇÃO DO POVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
* Coordenador de Pesquisa, Acompanhamento e Avaliação;
6.14.1.1 — Núcleo de Apoio à Pesquisa Social
* Chefe do Núcleo de Apoio à Pesquisa Social;
6.14.1.2 — Núcleo de Informação, Monitoramento e Avaliação
e Chefe do Núcleo de Informação, Monitoramento e Avaliação;
7 -— SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E
DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO
7,1 — Gabinete do Secretário
e Secretário de Agricultura Familiar e Desenvolvimento
Econômico;
e Secretário Adjunto de Agricultura Familiar e Desenvolvimento
Econômico,
7.2 — Departamento de Assistência Técnica
e Chefe do Departamento de Assistência Técnica;
7.2.1 —- Coordenadoria de Desenvolvimento Rural
e Coordenador de Desenvolvimento Rural;
7.2.1.1 — Núcleo de Recursos Hidricos.
e Chefe do Núcleo de Recursos Hídricos;
7.2.1.2 — Núcleo de Proteção ao Meio-Ambiente
e Chefe do Núcleo de Proteção ao Meio-Ambiente;
7.2.1.3 — Núcleo de Cadastro de Imóveis Rurais
e Chefe do Núcleo de Cadastro de Imóveis Rurais;
7.2.2 - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
e Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
7.2.3 - Coordenadoria de Empreendedorismo.
e Coordenador de Empreendedorismo;
7.2.3.1 — Núcleo de Projetos Econômicos e Sociais
e Chefe do Núcleo de Projetos Econômicos e Sociais.
7.2.4 - Coordenadoria de Apoio Administrativo
* Coordenador de Apoio Administrativo;
7.2.4.1 — Núcleo de Controle de Finanças e de Pessoal
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 f
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-B3-3552-1333 N
CEP; 63.210-000 - Mauriti- Ceará Aquas RAÇÃ
do
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
72.42 — Núcleo de Controle de Almoxarifado, Patrimônio e
Transporte
e Chefe do Núcleo de Controle de Almoxarifado, Patrimônio e
Transporte;
8 — Departamento de Associações e Cooperativas;
8.1 - Chefe do Departamento de Associações e Cooperativas;
Art. 2º - A Seção VI do Capítulo III do Título II da Lei Municipal Nº 513/2003
passará a ser lido da seguinte forma:
E SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E
DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO
Art. 3º - Fica revogado o Art. 24 da Lei Municipal Nº 513/2003.
Art. 4º - O Art. 31, Inciso VII da Lei Municipal Nº 513/2003 passará a
vigorar com a seguinte redação:
VII — Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Desenvolvimento
Econômico;
Art. 5º - Fica revogado o Inciso VIII do Art. 31 da Lei Municipal Nº
513/2003.
Art. 6º - Os cargos estabelecidos nesta lei passarão a ser remunerados na
forma descrita no Anexo Único,
Art, 7º - As atribuições do Chefe do Departamento de Controle Interno
vinculado ao Gabinete do Prefeito são àquelas estabelecidas na Lei Municipal Nº
784/2007.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir Decreto
alterando, a qualquer tempo, as funções de cada um dos exercentes dos cargos
estabelecidos pela presente lei.
Art. 9º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar, através de
Decreto, outras Unidades Complementares em substituição às existentes ou criadas
nesta Lei, bem como em face da necessidade imperiosa da prestação de serviços
públicos criar novas Unidades dentro da extensão territorial municipal, alocando
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 a E
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará, MINISTRAÇÃO DO POSSO”,
EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
recursos no próprio orçamento do município, de modo que não ultrapasse a despesa
prevista e autorizada no mesmo.
Art. 10º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor
ou transferir, total ou parcialmente as categorias de programação constantes desta lei, a
fim de ajustar a programação aprovada às competências e atribuições definidas para
cada órgão ou entidade.
Art. 11º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares, até o limite de 50% do valor total fixado no Orçamento para
o exercício financeiro de 2.009, mediante utilização de recursos provenientes:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei,
na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64;
b) reserva de contingência;
c) excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente
arrecadadas;
d) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior.
Art. 12º - Fica revogada a Lei Municipal Nº 569/2005.
Art. 13º - Esta lei entrará em vigor em 1.1.2009.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAU ARÁ, em 22 de dezembro de
2008.
lva Júnior
ICIPAL
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FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA
PRESIDENTE
DESETESZSSASSDD=C====D===25022mnsssn===== ENO PY NEN
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 M: riti
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará |, RAÇÃO DO POVO
d-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Tecursos no próprio orçamento do município, de modo que não ultrapasse a despesa
prevista e autorizada no mesmo.
Art. 10º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor
ou transferir, total ou parcialmente as categorias de programação constantes desta lei, a
fim de ajustar a programação aprovada às competências e atribuições definidas para
cada órgão ou entidade.
Art. 11º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares, até o limite de 50% do valor total fixado no Orçamento para
o exercício financeiro de 2.009, mediante utilização de recursos provenientes:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei,
na forma do Art. 43 da Lei Nº 4320/64;
b) reserva de contingência;
c) excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente
arrecadadas;
d) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior.
Art. 12º - Fica revogada a Lei Municipal Nº 569/2005.
Art. 13º - Esta lei entrará em vigor em 1.1.2009.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 22 de
dezembro de 2008. di
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 py E
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel, 0xx-88-3552-1 333 mauri À
M
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará , INISTRAÇÃO DO POVO
tdo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
ESSO IDA MUNICIPAL DE MAURITI
ANEXO ÚNICO
REMUNERAÇÃO(RS)
3.715,22
PROCURADOR GERAL 3.715,22
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO 3.715,22]
| ASSISTENTE JURÍDICO DA PROCURADORIA 1.203,50
DIRETOR DE DEMUTRAN 1.016,75
SECRETÁRIO ADJUNTO 1.016,75
CHEFE DE DEPARTAMENTO 809,25
COORDENADOR 601,75 |
CHEFE DE NÚCLEO 415,00]
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920,280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel, 0xx-88-3552-1333
CEP; 63.210-000 — Maurifi - Ceará
Miauriti
MINISTRAÇÃO DO POVO

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