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norma nº 852/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 852 / 2009
Date 2009-03-02
Ementalei 852 altera art da lei 850 de 2009
native_id942

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº. 852, de 2 de março de 2009.
ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº
850/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Art. 1º da Lei Municipal Nº 850/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o
Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a DOAR av ESTADO DO CEARÁ o imóvel
localizado no Bairro Bela Vista, com área total de 1.500 me, em duas áreas: uma de 750 mê,
localizado na rua projetada denominada popularmente de Romeu Montoril, limitando-se ao
leste com a rua projetada Jacome de Carvalho(5 metros), ao oeste uma rua sem denominação(S
metros), ao sul com um imóvel do Estado do Ceará(150 metros) e ao norte com a rua projetada
Romeu Montoril(150 metros), e, outra também de 750 mé, localizado na rua projetada
denominada popularmente de Otacílio Alexandre, limitando-se ao leste com à rua projetada
Jacome de Carvalho(5 metros), ao oeste uma rua sem denominação(5 metros), ao sul com a rua
projetada Otacílio Alexandre (150 metros) e ao norte com imóvel de propriedade do Estado do
Ceará (150 metros), para fins de complementar uma área de propriedade do Estado do Ceará,
localizada na Quadra S1, localizada no Loteamento Bela Vista, nesta cidade, para fins de
edificação de uma Escola de Curso Profissionalizante”,
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAÚRITI, CEARÁ, em 2 de março de 2009.
saac G da Silya Júnior
PRE MUNICIPAL
DIRIA
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 / si E
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel, 0xx-88-3552-1333 q Ft ã
Pi
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