| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2009 |
| Date | 2009-03-02 |
| Ementa | lei 853 autoriza contratação temporária |
| native_id | 943 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 853, de 2 de março de 2009. AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Am. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO, na forma preconizada na Lei Municipal Nº 593/2005, a proceder a CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA de servidores públicos, com a finalidade de completar o quadro funcional atualmente existente no MUNICÍPIO DE MAURITI. Art. 2º, Os efeitos desta Lei retroagem a 1.2.2009, Art. 3º. As despesas decorrentes da alicação da presente Lei correrão por conta das dotaç-çoes orçamentárias próprias constantes da Lei Municipal Nº 843/2008. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 2 de março de 2009. TH =555=55D55=55=555== 5552555 DH55DDI2IDID Miauriti CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º andar -Tel. 0xx-88-3552-1333 Fi É CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará Mi RAÇÃO DO POVO