| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2009 |
| Date | 2009-05-12 |
| Ementa | lei 864 que dá denominação a unidade escolar |
| native_id | 954 |
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GOVERNO MUNICIPAL “Pool ejndando m governos” Rua Chagas Sampalo, s/n Fong (88) 3552-1411 LEI MUNICIPAL Nº 864, de 12 de maio de 2009. QUE DÁ DENOMINAÇÃO A UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL NA VILA DE QUIXABINHA, DISTRITO DE PALESTINA DO CARIRI, neste Município de Mauriti-CE, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada no Município de Mauriti, a Escola de Ensino Fundamental ANTÔNIO LEITE, que funcionará na Vila de Quixabinha, no Distrito de Palestina do Cariri. Art. 2º. Fica o Poder Público Municipal, mediante a Secretaria Municipal de Educação, disponibilizar, para a devida Unidade Escolar,os servidores necessários para o funcionamento da mesma. Art. 3º, As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação. Art, 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comunicar, aos órgãos competentes, esta decisão tomada por esta Casa Legistativa, a fim de que seus efeitos jurídicos se reproduzam. Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA CEARÁ, em 12 de maio de 2009. CNPJ: 07,655 265/000L55 CGF: 06.920.2890 CER: 63,210.000 - Mausiti - Conrã yr mari coplovbs “o USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FxmaiLia”