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norma nº 868/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 2009
Date 2009-05-12
Ementalei 868 que dá denominação a unidade escolar
native_id958

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texto integral #

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GOVERNO MUNICIPAL
“Você ajudando a governos”
Rua Charos Sampaio, s/q
Fono (86) 3552-1411
LEI MUNICIPAL Nº 868, de 12 de maio de 2009.
QUE DÁ DENOMINAÇÃO A UNIDADE
ESCOLAR MUNICIPAL NO DISTRITO DE
NOVA SANTA CRUZ, neste Município de
Maunti-CE, e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou €
eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica criada no Município de Mauriti, a Escola de Ensino Fundamental PEDRO
MARANHÃO DE LACERDA, que funcionará no Distrito de Nova Santa Cruz.
Art. 2º. Fica o Poder Público Municipal, mediante a Secretaria Municipal de Educação, disponibilizar,
para a devida Unidade Escolar,os servidores necessários para o funcionamento da mesma.
Art. 3º, As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comunicar, aos órgãos competentes, esta
decisão tomada por esta Casa Legistativa, a fim de que seus efeitos jurídicos se reproduzam.
Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIFH CEARÁ, em 12 de maio de 2009.
CNPJ: 07.655,269/000L65 - COF: 06.420.280 0
CER: 163.2104000 - Maui - Coará
Wa. Maucio Co, guv.dr

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