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norma nº 869/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 2009
Date 2009-05-12
Ementalei 869 que dá denominação a unidade escolar
native_id959

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texto integral #

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“Vooê ejndends o geresnas”
Rua Chagas Sampara. sin
Fome 1R9) 1552-1411
LEI MUNICIPAL Nº 869, de 12 de maio de 2009.
QUE DÁ DENOMINAÇÃO A UNIDADE
ESCOLAR MUNICIPAL NO SÍTIO LOBO,
NO DISTRITO DE NOVA SANTA CRUZ,
neste Município de Mauriti-CE, e adota outras
providências,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica criada no Município de Mauriti, a Escola de Ensino Fundamental BOM JESUS, que
funcionará no Sítio Lobo, no Distrito de Nova Santa Cruz.
Art. 2º. Fica o Poder Público Municipal, mediante a Secretaria Municipal de Educação, disponibilizar,
para a devida Unidade Escolar,os servidores necessários para o funcionamento da mesma.
Art. 3º. As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comunicar, aos órgãos competentes, esta
decisão tomada por esta Casa Legistativa, a fim de que seus efeitos jurídicos se reproduzam.
Art, 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA , CEARÁ, em 12 de maio de 2009.
Isafc Gompsda Silva Júnior
ICIPAL
CNPJ: 07655 269/000155 - DOF: N6.920.280/0
CEP. G3.2L0000 - Maryril) = Cará
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