| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2009 |
| Date | 2009-05-12 |
| Ementa | lei 869 que dá denominação a unidade escolar |
| native_id | 959 |
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“Vooê ejndends o geresnas” Rua Chagas Sampara. sin Fome 1R9) 1552-1411 LEI MUNICIPAL Nº 869, de 12 de maio de 2009. QUE DÁ DENOMINAÇÃO A UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL NO SÍTIO LOBO, NO DISTRITO DE NOVA SANTA CRUZ, neste Município de Mauriti-CE, e adota outras providências, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica criada no Município de Mauriti, a Escola de Ensino Fundamental BOM JESUS, que funcionará no Sítio Lobo, no Distrito de Nova Santa Cruz. Art. 2º. Fica o Poder Público Municipal, mediante a Secretaria Municipal de Educação, disponibilizar, para a devida Unidade Escolar,os servidores necessários para o funcionamento da mesma. Art. 3º. As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comunicar, aos órgãos competentes, esta decisão tomada por esta Casa Legistativa, a fim de que seus efeitos jurídicos se reproduzam. Art, 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA , CEARÁ, em 12 de maio de 2009. Isafc Gompsda Silva Júnior ICIPAL CNPJ: 07655 269/000155 - DOF: N6.920.280/0 CEP. G3.2L0000 - Maryril) = Cará ren rare e gu