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norma nº 871/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 2009
Date 2009-05-12
Ementalei 871 que dá denominação a unidade escolar
native_id961

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GOVERNO MUNICIPAL
“Voos njwdlmendo a govesmas ”
Rua Chagas Sampaio, s/n
Fone (88) 3552-1411
LEI MUNICIPAL Nº 871, de 12 de muio de 2009,
QUE DÁ DENOMINAÇÃO A UNIDADE
ESCOLAR MUNICIPAL NO SÍTIO
MACAMBIRA, NO DISTRITO DE
BURITIZINHO, neste Município de Mauriti-
CE, e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou €
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada no Município de Mauriti, a Escola de Ensino Fundamental JOÃO LEITE DA
SILVA, que funcionará no Sítio Macambira, no Distrito de Buritizinho,
Art. 2º, Fica o Poder Público Municipal, mediante a Secretaria Municipal de Educação, disponibilizar,
para a devida Unidade Escolar,os servidores necessários para o funcionamento da mesma.
Art. 3º, As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comunicar, aos órgãos competentes, esta
decisão tomada por esta Casa Legistativa, a fim de que seus efeitos jurídicos se reproduzam.
Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAU , CEARÁ, em 12 de maio de 2009.
da Silya Júnior
MUNMCIPAL
CNPJ: Q7,655.269/0001-55 - LGF! 06.920.280-0
GEP; 63.220-000 - Mauriti - Ceará
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