| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2009 |
| Date | 2009-05-12 |
| Ementa | lei 872 que dá denominação a unidade escolar |
| native_id | 962 |
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GOVERNO MUNICIPAL “York ajudando a gavetas” Rua Chagas Sampaio, s/n Fono (28) 3552-1411 LEI MUNICIPAL Nº 872, de 12 de maio de 2009, QUE DÁ DENOMINAÇÃO A UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL NO SÍTIO SANTO ANTÔNIO DOS POSSEIROS, NO DISTRITO DE ANAUÁ, neste Município de Mauriti-CE, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou € eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada no Município de Mauriti, a Escola de Ensino Fundamental JARBAS PASSARINHO, que funcionará no Sítio Santo Antônio dos Posseiros, no Distrito de Anauá. Art. 2º. Fica o Poder Público Municipal, mediante a Secretaria Municipal de Educação, disponibilizar, para a devida Unidade Escolar,os servidores necessários para o funcionamento da mesma. Art. 3º, As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cominicar, aós órgãos competentes, esta decisão tomada por esta Casa Legistativa, a fim de que seus efeitos jurídicos:se reproduzam. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 12 de maio de 2009. se Isaac a Silva Júnior PREF ICIPAL CNPJ: 07.655, ras 55 - CGE: 06.920.280-0 53.210-000 - Mnurlti - Ceará ves ear co pow br