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norma nº 872/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 2009
Date 2009-05-12
Ementalei 872 que dá denominação a unidade escolar
native_id962

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GOVERNO MUNICIPAL
“York ajudando a gavetas”
Rua Chagas Sampaio, s/n
Fono (28) 3552-1411
LEI MUNICIPAL Nº 872, de 12 de maio de 2009,
QUE DÁ DENOMINAÇÃO A UNIDADE
ESCOLAR MUNICIPAL NO SÍTIO SANTO
ANTÔNIO DOS POSSEIROS, NO DISTRITO
DE ANAUÁ, neste Município de Mauriti-CE, e
adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou €
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada no Município de Mauriti, a Escola de Ensino Fundamental JARBAS
PASSARINHO, que funcionará no Sítio Santo Antônio dos Posseiros, no Distrito de Anauá.
Art. 2º. Fica o Poder Público Municipal, mediante a Secretaria Municipal de Educação, disponibilizar,
para a devida Unidade Escolar,os servidores necessários para o funcionamento da mesma.
Art. 3º, As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cominicar, aós órgãos competentes, esta
decisão tomada por esta Casa Legistativa, a fim de que seus efeitos jurídicos:se reproduzam.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 12 de maio de 2009.
se
Isaac a Silva Júnior
PREF ICIPAL
CNPJ: 07.655, ras 55 - CGE: 06.920.280-0
53.210-000 - Mnurlti - Ceará
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