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norma nº 874/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 874 / 2009
Date 2009-05-12
Ementalei 874 autoriza doação de imóvel pertencente ao município
native_id964

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GOVERNO MUNICIPAL
Rua Otávio Pimenta de Souza, 6/1 1º e 2º andar
Fono (88) 3562-4300 Fax 3552-1477
LEI MUNICIPAL Nº 874, de 12 de maio de 2009.
AUTORIZA DOAÇÃO DE
IMÓVEL PERTENCENTE AO
MUNICÍPIO DE MAURITI AQ
ESTADO DO CEARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a DOAR ao ESTADO DO
CEARÁ o imóvel localizado no Sítio Calumbi, Distrito de Buritizinho, no Município de
Mauriti, com uma área total de 10.000 m? limitando-se AO NORTE com terras de JOSÉ
BENTO DE LIRA e JOAQUIM ALVES PEREIRA medindo 100m, AO SUL 100m com
terras pertencentes ao MUNICÍPIO DE MAURITI, AO NASCENTE 73,5 m com terreno de
ELIZEU ARRUDA CAVALCANTE e 23,5 m com terreno do MUNICIPIO DE MAURITI,
AQ POENTE 100m com a estrada que liga os SÍTIOS CALUMBI e SITIO CALDEIRÃO, no
Distrito de Buritizinho, neste município, para fins de Edificação de uma Escola Estadual Rural,
possuindo os imóveis as seguintes matrículas nº. 3,702, Registrada no Livro 2A, fls.01 sob o
nº. R02 e nº. 3.887 registrada no Livro 24, fls.01 sob o nº. ROI.
Art. 2º - A transferência do imóvel se dará mediante a lavratura do documento próprio no
Cartório de Imóveis local, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a satisfazer as
despesas decorrentes da transferência da titularidade do imóvel, as quais correrão pelas
dotações orçamentárias próprias prriatis na Lei Municipal Nº 843/2008.
Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 794/2007 e suas alterações posteriores.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 12 de maio de 2009.
CNPJ; 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63.240-000 - Maurill - Ceará
www mauritice.gov.br
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