| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2009 |
| Date | 2009-05-12 |
| Ementa | lei 875 define piso salarial para a categoria de secretários escolares |
| native_id | 965 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
GOVERNO MUNICIPAL Você mjudnndo m gevegnas” Rua Chagas Sampaio, 5/n Fonc (88) 3552-1411 LEI MUNICIPAL Nº 875, de 12 de maio de 2009. rr DEFINE PISO SALARIAL PARA A CATEGORIA DE SECRETÁRIOS ESCOLARES LOTADOS NA ' SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica definido piso salarial da categoria de Secretários Escolares do Município de Mauriti, o valor monctário correspondente a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) para uma Jornada diária de 8 (oito) horas. Art. 2º - O valor definido no art. 1º tem reajuste anual e na mesma data é índice do piso nacional de salários. Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial de que trata a presente Lei correrão por conta das dotações consignações da Lei Municipalnº 843/2008. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de maio de 2.009, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUR |, CEARÁ, em 12 de maio de 2009. CNPJ: 07.658.269/0001.55 - COF: 06,920.2800 CEP: 63.210000 - Meauriti - Conti wrwre MLei co. gue br "O USO DE DROGAS PREMIDICA A Senink E NEGIIado A Ennis ia