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norma nº 880/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 880 / 2009
Date 2009-06-01
Ementalei 880 autoriza o poder executivo acontribuir mensalmente
native_id970

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GOVERNO MUNICIPAL
“Pack ajudando m govesnas
Rua Chagas Sampsis, s/n
Fong [88) 3652-1411
LEI MUNICIPAL Nº 880, de 01 de junho de 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS
ENTIDADES NACIONAL, ESTADUAL E
REGIONAL, DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente mediante Termo de Filiação com a
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará - APRECE, ASP-CARIRI, Associação das
Primeiras Damas do Estado do Ceará - APDMCE e com a Confederação Nacional dos Municípios —
CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado do Ceará.
Art. 2º - A contribuição visa a-assegurar a representação institucional do município de Mauriti, nas esferas
administrativas do Estado do Ceará e da União, através das entidades relacionadas no Art, 1º, junto ao
Govemo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e
de controle para: Á
1 integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os
interesses dos-Municípios;
H — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e
capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão
pública;
HI — representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;
IV — desenvolver ações comuns com vistas a aperfeiçoamento & à modernização da gestão pública
municipal.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o município contribuirá
financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembléia Geral anual
das mesmas.
Amt. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de
publicação da presente Lei. :
Art, 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ; /
A
A
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE pd em 01 de junho de 2009.
JP /
a Silyá Júnior
MUNICIPAL

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