| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2009 |
| Date | 2009-06-01 |
| Ementa | lei 880 autoriza o poder executivo acontribuir mensalmente |
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GOVERNO MUNICIPAL “Pack ajudando m govesnas Rua Chagas Sampsis, s/n Fong [88) 3652-1411 LEI MUNICIPAL Nº 880, de 01 de junho de 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES NACIONAL, ESTADUAL E REGIONAL, DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente mediante Termo de Filiação com a Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará - APRECE, ASP-CARIRI, Associação das Primeiras Damas do Estado do Ceará - APDMCE e com a Confederação Nacional dos Municípios — CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado do Ceará. Art. 2º - A contribuição visa a-assegurar a representação institucional do município de Mauriti, nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, através das entidades relacionadas no Art, 1º, junto ao Govemo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle para: Á 1 integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos-Municípios; H — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública; HI — representar os Municípios em eventos oficiais nacionais; IV — desenvolver ações comuns com vistas a aperfeiçoamento & à modernização da gestão pública municipal. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas. Amt. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. : Art, 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ; / A A PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE pd em 01 de junho de 2009. JP / a Silyá Júnior MUNICIPAL