| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | lei 885 autoriza a celebração de convênio com Jesu Pimenta |
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GOVERNO MUNICIPAL “Você mjmdnnido a gornanas” Rua Chagas Sampaio, s/n Fone (88) 3552-1511 LEI MUNICIPAL Nº 885, de 15 de junho de 2009. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JESU PIMENTA DE SOUSA - FUNEJEPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou € eu sanciono a seguinte Lei; ú Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação a celebrar convênio com a Fundação Educacional Jesu Pimenta de Sousa -- FUNEJEPS de Palestina do Cariri, deste Município de Mauriti. Art. 2º - O presente convênio tem por objetivo viabilizar a implantação e desenvolvimento do Projeto Educando-se para Humanizar-se, que tem como metodologia o reforço escolar, qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho conforme diretrizes estabelecidas pelo Termo de Convênio. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Municipal nº 843/2008, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de insuficiência. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, em 15 de junho de 2009, CNP3. 07.665.209/000155 « CGF; 06.920.280-0 CEP; 63.210-000 - Mauriti - Conra We ur. co go br