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norma nº 886/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 886 / 2009
Date 2009-06-15
Ementalei 886 autoriza a celebração de convênio com a associação dos comerciantes de Palestina
native_id976

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texto integral #

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E
GOVERN
“Voob mjndando a gararnms”
Rus Chagas Sampaio, s/n
Fone [B8) 3552.1411
LEI MUNICIPAL Nº 886, de 15 de junho de 2009.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES
DE PALESTINA DO CARIRI, E DÁ OUTRAS
. PROVIDÊNCIAS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei: É T T
Art. 1º - Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal de Administração, a
celebrar convênio com a Associação dos Comerciantes de Palestina do Cariri.
Art. 2º - O presente convênio tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento e implementação das
atividades desenvolvidas pela citada associação, no âmbito de sua atuação e conforme diretrizes
estabelecidas pelo termo de Convênio.
Ant. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Municipal nº
843/2008, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de insuficiência.
Aut. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITKTCEARA, em 15 de junho de 2009.
CNPk 07,655.269/0001-55 - CGF; 06,920.280-0
CEP: 69.210.000 - Mauriti - Conta
wir maLnh.co gov.br

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