| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | lei 886 autoriza a celebração de convênio com a associação dos comerciantes de Palestina |
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E GOVERN “Voob mjndando a gararnms” Rus Chagas Sampaio, s/n Fone [B8) 3552.1411 LEI MUNICIPAL Nº 886, de 15 de junho de 2009. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DE PALESTINA DO CARIRI, E DÁ OUTRAS . PROVIDÊNCIAS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: É T T Art. 1º - Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal de Administração, a celebrar convênio com a Associação dos Comerciantes de Palestina do Cariri. Art. 2º - O presente convênio tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento e implementação das atividades desenvolvidas pela citada associação, no âmbito de sua atuação e conforme diretrizes estabelecidas pelo termo de Convênio. Ant. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Municipal nº 843/2008, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de insuficiência. Aut. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITKTCEARA, em 15 de junho de 2009. CNPk 07,655.269/0001-55 - CGF; 06,920.280-0 CEP: 69.210.000 - Mauriti - Conta wir maLnh.co gov.br