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norma nº 888/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 888 / 2009
Date 2009-07-01
Ementalei 888 autoriza a doação de imóvel
native_id977

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GOVERNO MUNICIPAL
CNook ajudmudo n governam”
Rua Chagas Sampaio, s/n
Fone (188) 3552-1921
LEI MUNICIPAL Nº 888, de 01 de julho de 2009.
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL
PERTENCENTE AQ MUNICÍPIO DE
MAURITI AO ESTADO DO CEARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURIT], ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a DOAR ao ESTADO DO CEARÁ o
imóvel localizado no Sítio Mombaça, neste Minicipio de Mauriti, Estado do Ceará, com uma área total de
4.900m* limitando-se ao SUL, LESTE e OESTE, com imóvel do Município de Mauriti, para fins de
edificação de uma Cadeia Pública.
Art. 2º - A transferência do imóvel se dará mediante a lavratura do documento próprio no Cartório de
Imóveis local, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado à satisfazer as despesas decorrentes da
transferência da titularidade do imóvel, as quais correrão pelas dotações orçamentárias próprias previstas na
Lei Municipal Nº 843/2008. Ficam ratificados os atós de declaração e contribuição realizados para esta
finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 'C
À, em 01 de julho de 2009.
CNPJ: 07.655.269/0001-665 - CGF: 06,920,280-0
CEP; 63,2140M000 - Mauri - Ceará
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