| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | lei 888 autoriza a doação de imóvel |
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eo TROS gd GOVERNO MUNICIPAL CNook ajudmudo n governam” Rua Chagas Sampaio, s/n Fone (188) 3552-1921 LEI MUNICIPAL Nº 888, de 01 de julho de 2009. AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AQ MUNICÍPIO DE MAURITI AO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURIT], ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a DOAR ao ESTADO DO CEARÁ o imóvel localizado no Sítio Mombaça, neste Minicipio de Mauriti, Estado do Ceará, com uma área total de 4.900m* limitando-se ao SUL, LESTE e OESTE, com imóvel do Município de Mauriti, para fins de edificação de uma Cadeia Pública. Art. 2º - A transferência do imóvel se dará mediante a lavratura do documento próprio no Cartório de Imóveis local, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado à satisfazer as despesas decorrentes da transferência da titularidade do imóvel, as quais correrão pelas dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Municipal Nº 843/2008. Ficam ratificados os atós de declaração e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 'C À, em 01 de julho de 2009. CNPJ: 07.655.269/0001-665 - CGF: 06,920,280-0 CEP; 63,2140M000 - Mauri - Ceará we maimiti ce gor ease span paca ag ERA SS RS Sig TA BN E META A ENA ram Ari TAS SNS pf = sa “(PURO DF NRAGAS PAFUANICA