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norma nº 889/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 889 / 2009
Date 2009-07-01
Ementalei 889 dá nova redação ao art 1º da lei 880 de 2009
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GOVERNO MUNICIPAL
"Veoê mjndando a gorarmas”
Rua Chagas Sampaio, s/n
Fono (88) 3552-1411
LEI MUNICIPAL Nº 889, de 01 de julho de 2009.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA
a LEI MUNICIPAL Nº 880/2009, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA a DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Art. 1º da Lei Municipal nº 880/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente mediante termo de filiação
ou instrumento congênere com a Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará —
APRECE; Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará — -AVIPRECE; ASP-CARIRI;
Associação das Primeiras Damas do Estado do Ceará - APDMCE e com a Confederação Nacional
dos Municípios — CNM, entidade de representação dos Municípios do Estado do Ceará.”
Art. 2º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de
sua publicação da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAI CEARÁ, em 01 de julho de 2009.
CNDI; 07.655. Erieipado GD - CGF; 06.920.2800
CEP; 63.210-000 - Mauriti - Cestá
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