| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | lei 889 dá nova redação ao art 1º da lei 880 de 2009 |
| native_id | 978 |
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4 +! GOVERNO MUNICIPAL "Veoê mjndando a gorarmas” Rua Chagas Sampaio, s/n Fono (88) 3552-1411 LEI MUNICIPAL Nº 889, de 01 de julho de 2009. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA a LEI MUNICIPAL Nº 880/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA a DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 1º da Lei Municipal nº 880/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente mediante termo de filiação ou instrumento congênere com a Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará — APRECE; Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará — -AVIPRECE; ASP-CARIRI; Associação das Primeiras Damas do Estado do Ceará - APDMCE e com a Confederação Nacional dos Municípios — CNM, entidade de representação dos Municípios do Estado do Ceará.” Art. 2º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de sua publicação da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAI CEARÁ, em 01 de julho de 2009. CNDI; 07.655. Erieipado GD - CGF; 06.920.2800 CEP; 63.210-000 - Mauriti - Cestá wi Mt sad br EXE SAS ETR BASE PS To TA o rÔ Dedos oe Era MEDE DES ISA RE DEN aaS NAT ENA A Pati e pr