| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2009 |
| Date | 2009-07-31 |
| Ementa | lei 890 altera a tabela salarial do grupo ocupacional do magistério |
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o PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando à governar” Rua Otávio Pimonta de Souza, &/n 3º e 2º andar Fone (88) 1552-1300 Far ds52-147T LEI MUNICIPAL Nº 890, de 31 de Julho de 2009 ALTERA A TABELA SALARIAL DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO, QUADRO PERMANENTE DO ANEXO III DA LEI Nº. 657/2006, PROMOVENDO A IMPLANTAÇÃO DO INCISO II DO ART. 3º DA “HEI cn as ER Ls 738/2008 E DÁ OUTRAS FAÇO SABER QUE A xau AL: ndo aprovou c cu sanciono seguinte Lei: E Art, 1º - Fica reestruturada a carreira do magistério e teajustados os respectivos vencimentos base dos servidores efetivos do Município de Mauriti, na forma do Anexo 1 desta Lei, em conformidade com o estabelecido nas Leis Federais nº. 9.394/96, nº. [1.494/07, nº. 11.738/08 e da Resolução nº. 02/09 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, em compatibilidade com a legislação federal e municipal relativa às normas disciplinadoras da administração de: pessoal. civil e do magistério. 81º - O Anexo II da presente lei apresenta Tabela de Einiadramento para os servidores efetivos do magistério público municipal, :a: Ser) realizado uma única vez quando da aplicação da Tabela Vencimental constante nesta Lei; $2º - Os servidores efetivos. que -se encontrarem à época da implantação do enquadramento, em licença qualquer ou afastamentos, serão enquadrados por acasião da retomada do serviço, desde-que areais os requisitos estabelecidos, entre eles a efetiva lotação em unidade escolar. ; Art, 2º - A Tabela relativa à fixação de vencimento base em cada referência é apresentada no Anexo I desta Lei. Art. 3º - O enquadramento dos professores dar-se-á em observância a Tabela de Enquadramento exposta no Anexo H desta Lei. $1º - Para proceder ao enquadramento deve ser feito levantamento específico, aplicando assim a nova tabela exclusivamente para os profissionais que se encontram . em efetivo exercício de docência c suporte pedagógico, aferido pela lotação constante na Secretaria Municipal de Educação do referido profissional, conforms determina o $ 2º do art. 2º da Lei Federal nº. 11,738/08. CNPJ: 07,555,269/0001:38 - CGF: 06.920.280:0 CEP; 63240-000 - Mauriti - Ceará “QUSO DE DROGAS PHEIUUICA A MUDE E LES) y / we mauriticegonbr PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando 4 governar” Rua Qávio Pimenta da Souzo, 8/n 1º é 2º anger Fone (88) 3552-1300 Fax 35521477 Art. 4º - Terá direito ao enquadramento nas classes de Professores de Educação Básica I ou II, os atuais servidores efetivos ocupantes do cargo de Atendente Infantil, compreendidas as classes de Atendente Infantil III, IV e V, desde que atendida a qualificação mínima exigida em cada classe, sendo assim promovida a respectiva equiparação salarial. Parágrafo Único - Os ocupantes do cargo de Atendente Infantil que se encontram na classe I, que não atingiram a qualificação mínima exigida para o enquadramento nas classes de Professores de Educação Básica 1 ou II constituirão quadro especial da carreira de.magistério. Ar. 5º - É garantida As «redução | í : Carga, “horária pará os profissionais do magistério atualmente lotados com 25 hor sem ; passando estas para 20 horas semanais a partir de Janeiro de 2010, e quando.em di Jomadá para 40 horas semanais respeitando assim o máximo permitido, pelalegislação. federal Pertinente, Art. 6º - O art. 5º da Lei Municipal nº. 657 de 02 de Maio de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O cargo de provimento efetivo de Priardo) d de Educação Básica fica agrupado em 2: (duas) classes regido nível de esepipiiciade, conforme Anexo ! da presente Let,“ Art. 7º - Fica revogado o ine. | do art, 6º da Lei Múnicipal nº. 657 de 02 de Maio de 2006. Art. 8º - O art. 7º da Lei Municipal nº. 657 de 02 de Maio de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 7º - O exercicio da docência na carteira “do magistério exige como qualificação mínima: : 1 - Ensino Médio sinpleto na à modalidáde normal, para a docência na Educação Infantil enasquairo primeiras séries do Ensino Fundamental; H = Ensino Superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação especifica em área própria, para a ósênçia nas séries finais do Ensino Fundamerital. e o, Enisino' Médio; . 1 HI - Formação Superior em área correspondente e sitio nos termos da legislação vigente, para a docência em áreas específicas das séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. " Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. CNPH 07.655.269/0001.55 - CGF: 06.920.280.0 CEP: 63.210-000 — Meuriti — Ceará E feeeLira ” PA Ea ça es. sas “O uso DE DROGAS + PRERIDIA SAUDE É DESTiUS À FámiiLIA” E PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar" Rua Qávio Pimenta do Souza, 4/n 2º é 2º andar Fone (88 3552-1300 Fox 3552-1477 Am. 10 - Fica revogada a Lei Municipal nº. 379 de 08 de Maio de 2000 que instituía o Plano de Salário do Cargo de Atendente Infantil, da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social.. Art, 11 - Os efeitos financeiros desta lei retroagem a 1º de Janeiro de 2009, cabendo a Secretaria Municipal de Educação realizar o planejamento do pagamento das diferenças salariais relativas ao período anterior a vigência desta lei. Am, 12 — Esta lei entrará-em vigor a partir dé'sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. "1 /y ulica. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE “MAL R 2009. CNPJ: 07.655.269/0001:55 - COF: 06,920.280-0 GEP: 63.210.000 - Mauriyi ã Wim nanritice.gov.br erre “O USG DE DROGAS PRLENCA A SAQUE E VÊSTRO: A FisivibLIA PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Profeito, “Você ajudando «à governar” Rua Otávio Pimenta do Souza, 6/n 1º e 2º andar Fone (B8! 3552-1900 Fax 3552-1477 ANEXO I Tabela Vencimental do Quadro Ocupacional do Magistério PROFESSOR DE EDUCAÇÃO CARGO BÁSICA CLASSE aà PER 1: El MOBALIDA D ENO! PEB 2 - NÍVEL SUPERIOR | Referência VALOR VENCIMENTO BASE | VALOR VENCIMENTO BASE 1 R$434,20): 0 R$ 477,62 2 R$ 445,06 PRERS 1 R$489,56 3 R$456,18 R$ 501,80 4 R$ 467,59 R$ 514,34 E 5 R$ 479,28 R$ 527,20 6 Ê R$ 491,26 R$540,38 7 R$ 503,54 R$ 553,89 8 E R$516,13 = — — R$ 567,74 | 9 R$529,03] o R$ 581,93 10 R$ 542,26, W! j R$555 81! 12 NR à 17 , R$644,57] | R$709,03 CR R$ 660,69 —— R$7676 19 R$677,20 R$ 744,92 20 R$ 694,13 R$763,55] CNP 07.655.269/0001.55 - CGF: 06.920,280.0 CEP: 63,240-000 - Mauritl - Ceará beira A AU Tapera TEMAS NS race Pp je np cg cp 'o uso DE DROGAS PREJUDICA À SAUDE E DESTRÓI À TAivlLiA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Fina Mávio Panenta de Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88/ 3552-1300 Fax 3552-1477 ANEXO H Tabela de Enquadramento SITUAÇÃO ATUAL = SITUAÇÃO ATUAL PROF. NÍVEL MÉDIO PROF. NÍVEL SUPERIOR PROF. NÍVEL [INFANTIL HI PROFESSOR DE ATENDENTE EDUCAÇÃO. BÁSICA - INFANTIL IV y PROFESSOR DE' ATENDENTE — “EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL IV PEBI) : [PROFESSOR DE E eg EDUCAÇÃO BÁSICA CNPJ: 07 555,269/0001.55 - CGF: 06.920.280.0 CEP: 63,.210-000 - Mauriti - Ceará Cr art ce gov br BE ck Moreno RE E o Er] ESTRÓI À PAntiLia “O USO DE DROGAS Prec su bica a Si