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norma nº 890/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 890 / 2009
Date 2009-07-31
Ementalei 890 altera a tabela salarial do grupo ocupacional do magistério
native_id979

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o
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando à governar”
Rua Otávio Pimonta de Souza, &/n 3º e 2º andar
Fone (88) 1552-1300 Far ds52-147T
LEI MUNICIPAL Nº 890, de 31 de Julho de 2009
ALTERA A TABELA SALARIAL DO GRUPO
OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO,
QUADRO PERMANENTE DO ANEXO III DA
LEI Nº. 657/2006, PROMOVENDO A
IMPLANTAÇÃO DO INCISO II DO ART. 3º DA
“HEI cn as ER Ls 738/2008 E DÁ OUTRAS
FAÇO SABER QUE A xau AL: ndo
aprovou c cu sanciono seguinte Lei: E
Art, 1º - Fica reestruturada a carreira do magistério e teajustados os respectivos
vencimentos base dos servidores efetivos do Município de Mauriti, na forma do Anexo
1 desta Lei, em conformidade com o estabelecido nas Leis Federais nº. 9.394/96, nº.
[1.494/07, nº. 11.738/08 e da Resolução nº. 02/09 do Conselho Nacional de
Educação/Câmara de Educação Básica, em compatibilidade com a legislação federal e
municipal relativa às normas disciplinadoras da administração de: pessoal. civil e do
magistério.
81º - O Anexo II da presente lei apresenta Tabela de Einiadramento para os
servidores efetivos do magistério público municipal, :a: Ser) realizado uma única vez
quando da aplicação da Tabela Vencimental constante nesta Lei;
$2º - Os servidores efetivos. que -se encontrarem à época da implantação do
enquadramento, em licença qualquer ou afastamentos, serão enquadrados por acasião da
retomada do serviço, desde-que areais os requisitos estabelecidos, entre eles a efetiva
lotação em unidade escolar. ;
Art, 2º - A Tabela relativa à fixação de vencimento base em cada referência é
apresentada no Anexo I desta Lei.
Art. 3º - O enquadramento dos professores dar-se-á em observância a Tabela de
Enquadramento exposta no Anexo H desta Lei.
$1º - Para proceder ao enquadramento deve ser feito levantamento específico,
aplicando assim a nova tabela exclusivamente para os profissionais que se encontram .
em efetivo exercício de docência c suporte pedagógico, aferido pela lotação constante
na Secretaria Municipal de Educação do referido profissional, conforms determina o $
2º do art. 2º da Lei Federal nº. 11,738/08.
CNPJ: 07,555,269/0001:38 - CGF: 06.920.280:0
CEP; 63240-000 - Mauriti - Ceará
“QUSO DE DROGAS PHEIUUICA A MUDE E LES)
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we mauriticegonbr
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando 4 governar”
Rua Qávio Pimenta da Souzo, 8/n 1º é 2º anger
Fone (88) 3552-1300 Fax 35521477
Art. 4º - Terá direito ao enquadramento nas classes de Professores de Educação
Básica I ou II, os atuais servidores efetivos ocupantes do cargo de Atendente Infantil,
compreendidas as classes de Atendente Infantil III, IV e V, desde que atendida a
qualificação mínima exigida em cada classe, sendo assim promovida a respectiva
equiparação salarial.
Parágrafo Único - Os ocupantes do cargo de Atendente Infantil que se
encontram na classe I, que não atingiram a qualificação mínima exigida para o
enquadramento nas classes de Professores de Educação Básica 1 ou II constituirão
quadro especial da carreira de.magistério.
Ar. 5º - É garantida As «redução | í : Carga, “horária pará os profissionais do
magistério atualmente lotados com 25 hor sem ; passando estas para 20 horas
semanais a partir de Janeiro de 2010, e quando.em di Jomadá para 40 horas semanais
respeitando assim o máximo permitido, pelalegislação. federal Pertinente,
Art. 6º - O art. 5º da Lei Municipal nº. 657 de 02 de Maio de 2006 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O cargo de provimento efetivo de Priardo) d de Educação Básica
fica agrupado em 2: (duas) classes regido nível de esepipiiciade, conforme Anexo ! da
presente Let,“
Art. 7º - Fica revogado o ine. | do art, 6º da Lei Múnicipal nº. 657 de 02 de Maio
de 2006.
Art. 8º - O art. 7º da Lei Municipal nº. 657 de 02 de Maio de 2006 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art, 7º - O exercicio da docência na carteira “do magistério exige como
qualificação mínima: :
1 - Ensino Médio sinpleto na à modalidáde normal, para a docência na
Educação Infantil enasquairo primeiras séries do Ensino Fundamental;
H = Ensino Superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com
habilitação especifica em área própria, para a ósênçia nas séries finais
do Ensino Fundamerital. e o, Enisino' Médio; . 1
HI - Formação Superior em área correspondente e sitio nos
termos da legislação vigente, para a docência em áreas específicas das
séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. "
Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
CNPH 07.655.269/0001.55 - CGF: 06.920.280.0
CEP: 63.210-000 — Meuriti — Ceará
E feeeLira ” PA Ea ça es. sas
“O uso DE DROGAS + PRERIDIA SAUDE É DESTiUS À FámiiLIA”
E
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar"
Rua Qávio Pimenta do Souza, 4/n 2º é 2º andar
Fone (88 3552-1300 Fox 3552-1477
Am. 10 - Fica revogada a Lei Municipal nº. 379 de 08 de Maio de 2000 que
instituía o Plano de Salário do Cargo de Atendente Infantil, da Secretaria Municipal do
Trabalho e Ação Social..
Art, 11 - Os efeitos financeiros desta lei retroagem a 1º de Janeiro de 2009,
cabendo a Secretaria Municipal de Educação realizar o planejamento do pagamento das
diferenças salariais relativas ao período anterior a vigência desta lei.
Am, 12 — Esta lei entrará-em vigor a partir dé'sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário. "1 /y ulica.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE “MAL R
2009.
CNPJ: 07.655.269/0001:55 - COF: 06,920.280-0
GEP: 63.210.000 - Mauriyi ã
Wim nanritice.gov.br
erre
“O USG DE DROGAS PRLENCA A SAQUE E VÊSTRO: A FisivibLIA
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Profeito,
“Você ajudando «à governar”
Rua Otávio Pimenta do Souza, 6/n 1º e 2º andar
Fone (B8! 3552-1900 Fax 3552-1477
ANEXO I
Tabela Vencimental do Quadro Ocupacional do Magistério
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
CARGO BÁSICA
CLASSE aÃ
PER 1: El
MOBALIDA D ENO!
PEB 2 - NÍVEL SUPERIOR
| Referência VALOR VENCIMENTO BASE | VALOR VENCIMENTO BASE
1 R$434,20): 0 R$ 477,62
2 R$ 445,06 PRERS 1 R$489,56
3 R$456,18 R$ 501,80
4 R$ 467,59 R$ 514,34
E 5 R$ 479,28 R$ 527,20
6 Ê R$ 491,26 R$540,38
7 R$ 503,54 R$ 553,89
8 E R$516,13 = — — R$ 567,74
| 9 R$529,03] o R$ 581,93
10 R$ 542,26,
W! j R$555 81!
12 NR à
17 , R$644,57] | R$709,03
CR R$ 660,69 —— R$7676
19 R$677,20 R$ 744,92
20 R$ 694,13 R$763,55]
CNP 07.655.269/0001.55 - CGF: 06.920,280.0
CEP: 63,240-000 - Mauritl - Ceará
beira A
AU Tapera TEMAS NS race Pp je np cg cp
'o uso DE DROGAS PREJUDICA À SAUDE E DESTRÓI À TAivlLiA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Fina Mávio Panenta de Souza, s/n 1º e 2º andar
Fone (88/ 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO H
Tabela de Enquadramento
SITUAÇÃO ATUAL = SITUAÇÃO ATUAL
PROF. NÍVEL
MÉDIO
PROF. NÍVEL
SUPERIOR
PROF. NÍVEL
[INFANTIL HI
PROFESSOR DE
ATENDENTE EDUCAÇÃO. BÁSICA -
INFANTIL IV y
PROFESSOR DE'
ATENDENTE — “EDUCAÇÃO BÁSICA -
INFANTIL IV PEBI)
: [PROFESSOR DE E
eg EDUCAÇÃO BÁSICA
CNPJ: 07 555,269/0001.55 - CGF: 06.920.280.0
CEP: 63,.210-000 - Mauriti - Ceará
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ESTRÓI À PAntiLia
“O USO DE DROGAS Prec su bica a Si

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