| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2009 |
| Date | 2009-10-22 |
| Ementa | lei 900 dispõe sobre a instituição dos benefícios eventuais |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando à governar” Rum Olávio Pimenta de Souza, 4/1 1º 0 2º andar Fone 188) 3952-1300 Fax 3552-1477 LEI MUNICIPAL, Nº 900, de 22 de Outubro de 2009 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE QUE TRATA O ART. 22 DA LEI FEDERAL Nº. 8.742 DE 07 DE DEZEMBRO-DE 1993 NO MUNICÍPIO - DE MAURITI, E ADOTA OUTRAS EROVIZANEIAS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAuRIf ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a a Lei: Art. 1º - Ficam instituídos os Benefícios Eventuais estabelecidos no artigo 22 da Lei Federal nº. 8.742 de 07 de Dezembro de 1993. Art. 2º - Os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, morte e em situações de vulnerabilidade temporárias e de calamidade pública. Parágrafo Único: Os Benefícios Eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social/SUAS da Política Pública de Aissiptência Social. Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar os Benefícios Eventuais através de decreto no prazo de 30 (trinta) dias a contar da: publicação desta lei, Art. 4º - Ag despesas decorrentes da presente Lei rei gde conta das consignações da Lei Municipal nº, 843/2008, que serão supleinentadas dentro do limite legal, em caso de insuficiência, Art 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publieáção! revogadas as disposições em contrário. Rs PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL 2009. TI, CEARÁ em 22 de outubro de LVA JÚNIOR NICIPAL CNP): 07,655,269/0001-55 - CGF. 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauniti - Cenri Wp cmaurdice goy br "O USO DE DROGAS Erssutici à SAVDE E DES IHU A HammiiLaa