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norma nº 900/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 900 / 2009
Date 2009-10-22
Ementalei 900 dispõe sobre a instituição dos benefícios eventuais
native_id989

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando à governar”
Rum Olávio Pimenta de Souza, 4/1 1º 0 2º andar
Fone 188) 3952-1300 Fax 3552-1477
LEI MUNICIPAL, Nº 900, de 22 de Outubro de 2009
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO
DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE
QUE TRATA O ART. 22 DA LEI
FEDERAL Nº. 8.742 DE 07 DE
DEZEMBRO-DE 1993 NO MUNICÍPIO
- DE MAURITI, E ADOTA OUTRAS
EROVIZANEIAS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAuRIf ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a a Lei:
Art. 1º - Ficam instituídos os Benefícios Eventuais estabelecidos no artigo 22 da Lei
Federal nº. 8.742 de 07 de Dezembro de 1993.
Art. 2º - Os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos
cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, morte e em situações de vulnerabilidade
temporárias e de calamidade pública.
Parágrafo Único: Os Benefícios Eventuais integram organicamente as garantias do Sistema
Único de Assistência Social/SUAS da Política Pública de Aissiptência Social.
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar os Benefícios Eventuais
através de decreto no prazo de 30 (trinta) dias a contar da: publicação desta lei,
Art. 4º - Ag despesas decorrentes da presente Lei rei gde conta das consignações da
Lei Municipal nº, 843/2008, que serão supleinentadas dentro do limite legal, em caso de
insuficiência,
Art 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publieáção! revogadas as disposições em
contrário. Rs
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
2009.
TI, CEARÁ em 22 de outubro de
LVA JÚNIOR
NICIPAL
CNP): 07,655,269/0001-55 - CGF. 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauniti - Cenri
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"O USO DE DROGAS Erssutici à SAVDE E DES IHU A HammiiLaa

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