| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2009 |
| Date | 2009-10-22 |
| Ementa | lei 901 dispõe sobre a permuta dos bens imóveis |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otúvia Pimenta de Souza, s/n 4º e 2º andar Fone (88) 9552.1300 Fax 3552-1477 LEI MUNICIPAL Nº 901, de 22 de Outubro de 2009 DISPÕE SOBRE A PERMUTA DOS BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou € eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo- autorizado a permutar o imóvel de propriedade do MUNICÍPIO DE MAURITI localizado: no:Sítio recanto, encravado na área urbana do Distrito de Palestina do Cariri; “deste. Município, limitando-se ao LESTE com a rua Gabriel Izidro, medindo 07,20 metros; ao OESTE com a Rua sem denominação oficial, medindo 07,20 metros; ao NORTE com a-Rua sem denominação oficial, medindo 52,80 metros; ao SUL com a: Rua sem denominação oficial, medindo 52,80 metros, matriculado e registrado sob o nº R.1/1965, no livro nº 44-fls 59, do Cartório de Registro de Imóveis — 2º Ofício, pelo imóvel de propriedade de LUIZ TIBURTINO e FRANCISCA TIBURTINO DA CONCEIÇÃO, localizado no Sítio Recanto, no Distrito de Palestina do Cariri, limitando ao SUL com estrada que liga o Distrito de Palestina do Cariri à sede do Município de Mauniti, medindo 07 metros, ao NORTE com terras pertencentes ao, MUNICÍPIO DE MAURTTI, onde se encontra localizado o Aterro Sanitário medindo 07 metros; ao OESTE com terras de propriedade de JOSÉ JESSÉ DE SOUSA medindo 149,69 metros; ao LESTE com terras pertencentes a LUIZ TIBURTINO. e FRANCISCA TIBURTINO DA CONCEIÇÃO, medindo 149,69 metros, matriculado sob Registro R. 11/1239 da mat. 1239, livro 2", do Cartório de Registro de Imóveis - 3º Oficio. Art. 2º, O imóvel adquirido pelo Município destina-se à abertura de via pública para dar acesso ao Aterro Sanitário do Muúnicípio de Mauriti localizado no Distrito de Palestina do Cariri . Art. 3º. As despesas decorrentes da permuta correrão às expensas do Município e à conta da dotação orçamentária própria. Art. 4º - A outorga da escritura pública implicará pléna, geral e irrestrita quitação. , transferindo todo domínio, posse, direito e ação que resiprocâmente exercem sobre 05 bens, objeto da presente permuta Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua licação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ em 22 de outubro de 2009. CNPJ 07.655,269/0001:55 - CGF: 06.920.2800 CEP: 63.210-000 - Maunti = Ceara oram rrtesturii soe pon or “q Uso: DE “DROGAS PREJUDICA à A SAÚDE E vESiRÓio a FAMÍLIA,