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norma nº 901/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 901 / 2009
Date 2009-10-22
Ementalei 901 dispõe sobre a permuta dos bens imóveis
native_id990

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otúvia Pimenta de Souza, s/n 4º e 2º andar
Fone (88) 9552.1300 Fax 3552-1477
LEI MUNICIPAL Nº 901, de 22 de Outubro de 2009
DISPÕE SOBRE A PERMUTA DOS
BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou € eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo- autorizado a permutar o imóvel de propriedade do
MUNICÍPIO DE MAURITI localizado: no:Sítio recanto, encravado na área urbana do
Distrito de Palestina do Cariri; “deste. Município, limitando-se ao LESTE com a rua
Gabriel Izidro, medindo 07,20 metros; ao OESTE com a Rua sem denominação oficial,
medindo 07,20 metros; ao NORTE com a-Rua sem denominação oficial, medindo 52,80
metros; ao SUL com a: Rua sem denominação oficial, medindo 52,80 metros,
matriculado e registrado sob o nº R.1/1965, no livro nº 44-fls 59, do Cartório de
Registro de Imóveis — 2º Ofício, pelo imóvel de propriedade de LUIZ TIBURTINO e
FRANCISCA TIBURTINO DA CONCEIÇÃO, localizado no Sítio Recanto, no Distrito
de Palestina do Cariri, limitando ao SUL com estrada que liga o Distrito de Palestina do
Cariri à sede do Município de Mauniti, medindo 07 metros, ao NORTE com terras
pertencentes ao, MUNICÍPIO DE MAURTTI, onde se encontra localizado o Aterro
Sanitário medindo 07 metros; ao OESTE com terras de propriedade de JOSÉ JESSÉ
DE SOUSA medindo 149,69 metros; ao LESTE com terras pertencentes a LUIZ
TIBURTINO. e FRANCISCA TIBURTINO DA CONCEIÇÃO, medindo 149,69
metros, matriculado sob Registro R. 11/1239 da mat. 1239, livro 2", do Cartório de
Registro de Imóveis - 3º Oficio.
Art. 2º, O imóvel adquirido pelo Município destina-se à abertura de via pública para
dar acesso ao Aterro Sanitário do Muúnicípio de Mauriti localizado no Distrito de
Palestina do Cariri .
Art. 3º. As despesas decorrentes da permuta correrão às expensas do Município e à
conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º - A outorga da escritura pública implicará pléna, geral e irrestrita quitação. ,
transferindo todo domínio, posse, direito e ação que resiprocâmente exercem sobre 05
bens, objeto da presente permuta
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
licação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ em 22 de outubro de 2009.
CNPJ 07.655,269/0001:55 - CGF: 06.920.2800
CEP: 63.210-000 - Maunti = Ceara
oram rrtesturii soe pon or
“q Uso: DE “DROGAS PREJUDICA à A SAÚDE E vESiRÓio a FAMÍLIA,

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