| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | lei 912 autoriza o poder executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida REVOGADA PELA LEI 916 DE 2009 |
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LEI MUNICIPAL Nº 912, de |5 de Dezembra de 2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Carta de Crédito — Recursos FGTS na modalidade produção de unidades habitacionais, Operações Coletivas, regulamentado pela ' Resolução do Conselho Curador do FGTS, nº. 291/98 com as alterações da Resolução nº. 460/2004, de 14/12/04, alterada e consolidada: pela Resolução 518/2006 de 07/11/06 e Instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL. DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: > Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a aquisição, construção ou reforma de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, implementadas por intermédio do Programa Carta de Crédito - Recursos FGTS - Operações Coletivas, regulamentado pela Resolução nº. 291/98 com as alterações promovidas pela Resolução nº. 460/04, alterada e consolidada pela Resolução 518/2006 de 07/11/06 do Conselho Curador do FGTS e Instruções Normativas do Ministério das Cidades. Art, 2º - Para a implementação do programa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria e Cooperação com a Caixa Econômica Ecderal — CAIXA, nos termos da minuta anexa, que da presente lei faz parte integrante. Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá celebrar aditamentos ao Termo de Cooperação de que trata este artigo, os quais deverão ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução das finalidades do programa, Art. 3º - O Poder Público Municipal fica autorizado a disponibilizar áreas pertencentes ao patrimônio público municipal para neles construir moradias para a população a ser beneficiada no Programa e a aliená-las previamente, a qualquer título, quando da concessão dos financiamentos habitacionais de que tratam os dispositivos legais CNPS: 07555.269, PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” avi Pimenta de Souza, s/n 3º 6 2º andor Fono (88; 3552-1200 Var 3b52-1477 mencionados no artigo 1º desta Lei, ou após a construção das unidades residenciais, aos beneficiários do programa. $ 1º - As áreas a serem utilizadas no Programa deverão fazer frente para a via pública existente, contar com a infra-estrutura básica necessária, de acordo com as posturas municipais. $ 2º - O Poder Público municipal também podcrá desenvolver todas as ações para estimular o programa nas áreas.rurais. $ 3º — Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver diversas Secretarias Estaduais ou Municipais como de Infra- estrutura, Desenvolvimento Social e Cidadania e Finanças. $ 4º — Poderão ser integradas. ao projeto outras entidades, mediante convênio, desde que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-se. sempre que possível, as áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando o atendimento às famílias mais carentes do Município. $ 5º — Os custos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal a título de contrapartida, necessários para a viabilização e produção das unidades habitacionais. poderão ou não ser ressarcidos pelos beneficiários, mediante pagamentos de encargos mensais, de forma análoga às pareclas e prazos já definidos pela Resolução CCFGTS 460/04, permitindo a viabilização para a produção de novas unidades habitacionais. 8 6º — Os beneficiários do Programa, eleitos por critérios sociais e sob inteira responsabilidade municipal ficarão isentos do pagamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante q periodo de construção das unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos, se 'o município cxigir o ressarcimento dos beneficiários. ; É $ 7º - Os beneficiários, atendendo as normas do programa, não poderão ser proprietários de imóveis residenciais no município e de financiamento ativo do SFH em qualquer parte do país, bem como não terem sido beneficiados com desconto pelo FGTS a partir de 01 de maio de 2005, devem ainda ter renda bruta mensal não superior a um salário minimo. Art. 4º - Fica o Poder Público Municipal autorizado à doar um terreno à seguir descrito e caracterizado: (01) parte de terra localizado no Conjunto Barrozão, Rua Antonio Marques da Silva, nesta cidade, destinado ao programa Carta de Credito FGTS CNPI 07S55,269 000 DS.9:6. 280.0 cer; vriti - Cauê Re EN] PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Ria Quivio Pine Fone (88) Operações Coletivas, com uma área de 11.468,50 m2, extremando-se: AO NORTE - onde mede (215,50 metros) com a Rua Antonio Marques da Silva; AO SUL - onde mede( 183,79 metros), com a Rua Sem Denominação Oficial; AO LESTE - onde mede (63,0 metros) com a Rua Sem Denominação Oficial; AO OESTE - onde mede (46,0 metros), com a Rua Sem Denominação Oficial, Objeto da Transcrição nº, N. 590, fl. 25v/26 do Livro “3” do Registro Geral de Imóveis. $ 1º - As áreas a serem utilizadas no programa de Credito FGTS Operações Coletivas, deverão fazer frente para a via pública existente, contar com a intra-estrutura necessária, de acordo com a realidade do Município de Mauriti. $ 2º - Os lotes submetidos e desmembrados deverão possuir área mínima de 120 m? é máxima de 200 m?, com testada minima de 7,5 metros, Art, Sº - À participação do Município dar-se-á mediante a concessão de contrapartida consistente em destinação de recursos financeiros, sendo que o valor do desconto, a que têm direito os beneficiários, somente será liberado após o aporte pelo município, na obra, de valor equivalente à caução de sua responsabilidade, quais sejam:.a aquisição de terrenos, a elaboração dos projetos sociais c de engenharia, o repasse do Governo do Estado para contrapartida financeira dos municipios, através de convênio à ser firmado, e complementação financeira com recursos provenientes do Tesouro Municipal. Art. 6º - Fica o Poder Público autorizado a conceder garantia do pagamento das prestações relativas aos financiamentos contratados pelos beneficiários do programa consistente em caução dos recursos recebidos daqueles beneficiários, em pagamento de terrenos, obras c/ou serviços fornecidos pelo Município. 8 1º- O valor relativo à garantia dos financiamentos ficará depositado em conta gráfica caução cm nome da CAIXA, remunerada mensalmente com base na taxa SELIC ou na taxa que vier a ser pactuada em aditamento ão Termo de Parceria e Cooperação e será utilizado para pagamento das prestações não pagas pelos mutuários. 8 2º - Ao final do prazo de vigência do contiato de financiamento o remanescente do valor relativo à garantia dos financiamentos, depois de deduzidas as parcelas não pagas pelos mutuários, os impostos devidos c vs custos devidos ao Banco credor pela administração dos recursos, se houver, será devolvido ao Municipio. Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a constituir junto à Caixa Econômica Federal, sob forma de caução financeira, garantia no montante de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), correspondente aos financiamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal aos beneficiários do empreendimento, no programa Carta de CNP! 07.655.% Credito FGTS Operações Coletivas, para o Conjunto Barrozão, na sede do Município de Mauriti, administrado pela referida empresa pública federal. Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas. em caso de insuficiência. Art, 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições. em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE dezembro de 2009. ' TTI, CEARÁ, em 15 de Cup» O7.655 2857000 5a CER y IGOGO = Ai sm