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materia nº 1/2021

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2021 - Criação da Comissão Permanente dos Direitos da Mulher.
native_id130

Autoria

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texto original #

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Morada Nova/CE, 28 de janeiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2021.
Senhores Vereadores,
PROJETO DE RESOLUÇÃO que cria a Comiss
Mulher e estabelece sua competência, alterando
Encaminhamos para a elevada miê
iação de Vossas Excelências,
o Permanente dos Direitos da
caput do art. 183 e incluindo o
inciso IV ao mesmo, bem como editando a redação do inciso Vi do art. 189 e com o
acréscimo do artigo 189-A, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Morada
NovaíCE, atualizado até a Resolução 01/2016, e dá
outras providências.
A criação proposta é para possibilitar e ampliar políticas de proteção aos
direitos da mulher.
Diante de tais argumentos espera
Excelências no sentido de que votem favoráveis a
Atenciosamente,
Vereadora Aurora:
RAQ ENEZES GIRÃO
CINPS: 02.135.340/0001-55 - email: camaramoradanova.ce,
sMunel Custroa 764 - Centro - CEP: 62940000 - Morada Nova 5:
os ter sensibilizado Vossas
emenda.
Co — Sem
Telotax: (88) 3422-4346 Mofada >
ovegmail.com q a
CD a qe amam
ESTA
A Ve
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2021, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
AUTORA: VEREADORA RAQUEL MENEZES GIRÃO
OBJETO: Cria a Comissão
Permanente dos Direitos da
Mulher e estabelece sua competência, alterando o caput do
artigo 183 e incluindo o inciso IV ao mesmo, bem como
editando a redação do inci
acréscimo do artigo 189-A, n
até a Resolução 01/2016.
A vereadora signatária, no uso da atrib
do RICMMN, apresenta Projeto de Resolução
VI do artigo 189 e com o
Regimento Interno, atualizado
o que lhes confere o artigo 76
ui
pm o fito de criar a Comissão
Permanente dos Direitos da Mulher e estabelece sua competência, alterando o
caput do artigo 183 e incluindo o inciso IV ao mesmo, bem como editando a redação
do inciso VI do artigo 189 e com o acréscimo do arti
atualizado até a Resolução 01/2016, nos seguintes
Art. 1º - O “caput” do artigo 183, do Regimento
seguinte redação:
o 189-A, no Regimento Interno,
oldes:
Interno, passa a vigorar com a
“Artigo 183 - As comissões permanentes são em
número de 04 (quatro),
(três) vereadores,
denominações: ”
compostas cada uma de 03
com as seguintes
Art. 2º - Inclui-se o inciso IV ao artigo 183, com a seguinte redação:
“IV- Comissão
Mulher.”
Permanente
dos Direitos da
Art. 3º - Altera-se a redação do inciso VI do artigo 189, que passará a contar com o
seguinte texto:
“VE À comissão qu
direitos humanos, mat
dos direitos inerentes
pública dos grupos min
criança ou ao adolesg
excepcional ou deficiente físicos
creiiisturvawiGustros, 264 — Centro - CEB: E) 040.000 - Morada Nova
LE gta CNP: 02,/135.340/0001-55 - email: camaramoradanova.ce
trata de defesa dos
rias sobre o exercício
á cidadania, á sequrança
oritários, á família, á
cente, ao idoso e ao
”
E - Toletax (88) 3422-4346
ovgmail.com
Art, 4º - Inclui-se o artigo 189-A, com alíneas e parágrafo, com a seguinte redação:
“Artigo 189-A Compe
dos Direitos da Mulher:
a) Defender os
promovendo campanhas
saúde, à educação, bem
b) Dar proteção à
proteger a integridade
sexual e patrimonial da mulher,
competentes os casos
autoridades
de que seja vítima;
c) Receber, avaliar e
denúncias relativas às
dos direitos da mulher)
Fiscalizar
d) e
interesses
estar,
te a Comissão Permanente
das mulheres
educativas voltadas à
lazer e trabalho;
maternidade, bem como
física, psíquica, moral,
denunciando às
de violência
proceder investigações e
ameaças dos interesses e
acompanhar programas
governamentais de intexesse da mulher;
e) Colaborar com
Entidades
nacionais e
internacionais que atugm na defesa dos direitos
da mulher;
f) Realizar pesquisas
que estudem a situação
das mulheres do municígdio;
q) Promover debates e dudiências públicas sobre
os direitos da mulher.
Parágrafo único - Esta
Comissão será presidida
por mulheres, exceto sá não houver mulheres com
mandatos, nesta Casa Legislativa;”
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta leg
slatura assim que aprovada em
Plenário desta Câmara Legislativa, conforme procedimento previsto no Regimento
Interno da Casa (Art. 76 e 77, inciso III).
Nestes termos, pede deferimento.
Câmara Municipal de Mo
Raquey Menezes Giri
Vereadora - PT
Te
Cat V764 » Centro - CEP: 62.940,000 - Morada Nova - Cl
RES So 1135.340/0001-55 - email: camaramoradanova.ce gov gmail.com
a Nova/CE, aos 28 de janeiro de 2021.
- Telefax: (88) 3422-4346
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo a criação da Comissão
Permanente dos Direitos da Mulher, voltada, única & exclusivamente, à proteção aos
direitos da mulher.
A criação faz-se necessária em nos
aumento da representatividade feminina no Parlam
última eleição (2020), no qual foi definido que seis
o Município tendo em vista o
nto Municipal com o advento da
mulheres, pela vontade popular,
irão compor os quadros da Câmara Legislativa de Morada Nova.
A representatividade feminina ocupa cerca de 40% (quarenta por cento)
do total de vagas dispostas na Câmara Municipal, expressando a vontade de mais
de 10.000 (dez mil) eleitores moradanovenses, conforme consta nos dados do
TRE/CE, que se sentiram bem representados na figura dessas mulheres vereadoras
eleitas democraticamente.
Além disso, observa-se, com a análise dos dados, que as mulheres
eleitas ao cargo de vereador obtiveram mais votos que os homens também eleitos
para o mesmo cargo. Realizada a média por gênero, cada vereadora representa
cerca de 1.670 (mil e seiscentos) votos válidos, enquanto os parlamentares homens
representam cada, em média, 1.333 (um mil trezentos e trinta e três) votos válidos, o
que faz reafirmar a força feminina na política local.
Destaca-se ainda que dentre os cinco vereadores mais votados, quatro
foram mulheres, significando o quanto as mulheres têm obtido a confiança dos
eleitores municipais para exercerem um mandato representativo.
Estes dados demonstram uma conquista histórica para o Município de
Morada Nova, uma vez que o crescimento no número de representação feminina no
Legislativo moradanovense cresceu 100% comparada com a legislatura anterior,
caracterizando uma maior participação das mulheres nos processos eleitorais.
Em contraponto, as mulheres ainda sofrem com a discriminação,
marginalização e a violência. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública
(FBSP), com o advento da pandemia por COVID-19, o número de feminicídio, isto é,
o crime de homicídio praticado contra mulheres em razão do gênero, cresceu em
22,2% entre março e abril do ano de 2020, em 12 estados do Brasil. Quando se trata
de dados referentes ao homicídio de mulheres, tem-se que houve um aumento no
número de vítimas em oito estados do país, dentre eles destaca-se o Ceará, que
teve o aumento em 64,9%.
TT —ee— = EE)
ee Castro, 764 - Centro - CEP: 62.940.000 - Morada Nova - CE. - Teletax: (88) 3422-4346 Mofada )
admin = * a
NPJ-02.135.340/0001-55 - email: camaramoradanova.ce é ET com
Es ei 4
Nesse sentido, ainda é possível extri
registros de ocorrência relacionados à violência
crimes de estupro e estupro de vulnerável, tiveram
pode está atrelada à dificuldade de das vítimas em
o FBSP. Estes dados refletem uma realidade pre
que as mulheres moradanovenses vêm sofren
violência e a ausência de estruturas de atendimen
acolhidas.
ir desse levantamento que os
exual, que levam em conta os
redução média de 28,2%, o que
registrar as ocorrências, segundo
esente em nosso Município, posto
o com a constante prática da
to e apoio para que venham ser
Também é perceptível a insuficiência de dados oficiais sobre a violência
praticada contras essas mulheres, o que, com a criação desta Comissão, teríamos o
suprimento da carência de informações, uma vez
receber e proceder com investigações e denú
interesses e dos direitos da mulher.
Com a elaboração da Lei Maria da
e a mesma é competente para
u
reias relativas às ameaças dos
Penha, a sociedade criou um
mecanismo de ajuda para a mulher oprimida, iniciando o processo de encorajamento
para muitas mães que sofriam no cativeiro de um lar destruído pela violência.
A Comissão dos Direitos da Mulher é
um avanço a favor da inclusão
social, da promoção dos direitos da mulher, da certeza de fiscalização de crimes
hediondos e horrendos contra a mulher e seus
sociedade melhor.
O conhecimento faz com que a socied
seus direitos. Neste ponto, cidades como São
Serrolândia/BH, Fortaleza/CE, Rio de Janeir:
Manaus/AM, dentre outras, já possuem sua comis:
mulher, garantindo, assim, que as munícipes de
amparadas pelas mãos daqueles que honrosam
aplicação da lei.
e
filhos, da educação para uma
sé do Rio Preto/SP, Arujá/SP,
Londrina/PR,
“os torne-se mais consciente dos
/RJ, Niterói/RJ,
as cidades sejam protegidas e
te se propuseram a garantir a
E para proteção dos direitos da
A fim de continuar fazendo história, com a criação e a instituição dessa
Comissão, Morada Nova será o primeiro município
do Vale do Jaguaribe a ter uma
comissão parlamentar que irá tratar exclusivamente dos direitos das mulheres,
dando a devida relevância à força da mulher.
Por essas razões, peço voto favorável ao:
Raquel Menezes Gi
Vereadora - PT
ERvIMenoei Castro: 764 - Centro - CEP: 62.940.000 - Moradia Nova
CNPS: 02.135.340/0001-55 - email: camaramoradanova.ce.
cl
EEE
5 colegas.
a
Telefax: (88) 3422-4346

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