| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2021 - Criação da Comissão Permanente dos Direitos da Mulher. |
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Morada Nova/CE, 28 de janeiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2021. Senhores Vereadores, PROJETO DE RESOLUÇÃO que cria a Comiss Mulher e estabelece sua competência, alterando Encaminhamos para a elevada miê iação de Vossas Excelências, o Permanente dos Direitos da caput do art. 183 e incluindo o inciso IV ao mesmo, bem como editando a redação do inciso Vi do art. 189 e com o acréscimo do artigo 189-A, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Morada NovaíCE, atualizado até a Resolução 01/2016, e dá outras providências. A criação proposta é para possibilitar e ampliar políticas de proteção aos direitos da mulher. Diante de tais argumentos espera Excelências no sentido de que votem favoráveis a Atenciosamente, Vereadora Aurora: RAQ ENEZES GIRÃO CINPS: 02.135.340/0001-55 - email: camaramoradanova.ce, sMunel Custroa 764 - Centro - CEP: 62940000 - Morada Nova 5: os ter sensibilizado Vossas emenda. Co — Sem Telotax: (88) 3422-4346 Mofada > ovegmail.com q a CD a qe amam ESTA A Ve PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2021, DE 28 DE JANEIRO DE 2021. AUTORA: VEREADORA RAQUEL MENEZES GIRÃO OBJETO: Cria a Comissão Permanente dos Direitos da Mulher e estabelece sua competência, alterando o caput do artigo 183 e incluindo o inciso IV ao mesmo, bem como editando a redação do inci acréscimo do artigo 189-A, n até a Resolução 01/2016. A vereadora signatária, no uso da atrib do RICMMN, apresenta Projeto de Resolução VI do artigo 189 e com o Regimento Interno, atualizado o que lhes confere o artigo 76 ui pm o fito de criar a Comissão Permanente dos Direitos da Mulher e estabelece sua competência, alterando o caput do artigo 183 e incluindo o inciso IV ao mesmo, bem como editando a redação do inciso VI do artigo 189 e com o acréscimo do arti atualizado até a Resolução 01/2016, nos seguintes Art. 1º - O “caput” do artigo 183, do Regimento seguinte redação: o 189-A, no Regimento Interno, oldes: Interno, passa a vigorar com a “Artigo 183 - As comissões permanentes são em número de 04 (quatro), (três) vereadores, denominações: ” compostas cada uma de 03 com as seguintes Art. 2º - Inclui-se o inciso IV ao artigo 183, com a seguinte redação: “IV- Comissão Mulher.” Permanente dos Direitos da Art. 3º - Altera-se a redação do inciso VI do artigo 189, que passará a contar com o seguinte texto: “VE À comissão qu direitos humanos, mat dos direitos inerentes pública dos grupos min criança ou ao adolesg excepcional ou deficiente físicos creiiisturvawiGustros, 264 — Centro - CEB: E) 040.000 - Morada Nova LE gta CNP: 02,/135.340/0001-55 - email: camaramoradanova.ce trata de defesa dos rias sobre o exercício á cidadania, á sequrança oritários, á família, á cente, ao idoso e ao ” E - Toletax (88) 3422-4346 ovgmail.com Art, 4º - Inclui-se o artigo 189-A, com alíneas e parágrafo, com a seguinte redação: “Artigo 189-A Compe dos Direitos da Mulher: a) Defender os promovendo campanhas saúde, à educação, bem b) Dar proteção à proteger a integridade sexual e patrimonial da mulher, competentes os casos autoridades de que seja vítima; c) Receber, avaliar e denúncias relativas às dos direitos da mulher) Fiscalizar d) e interesses estar, te a Comissão Permanente das mulheres educativas voltadas à lazer e trabalho; maternidade, bem como física, psíquica, moral, denunciando às de violência proceder investigações e ameaças dos interesses e acompanhar programas governamentais de intexesse da mulher; e) Colaborar com Entidades nacionais e internacionais que atugm na defesa dos direitos da mulher; f) Realizar pesquisas que estudem a situação das mulheres do municígdio; q) Promover debates e dudiências públicas sobre os direitos da mulher. Parágrafo único - Esta Comissão será presidida por mulheres, exceto sá não houver mulheres com mandatos, nesta Casa Legislativa;” Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta leg slatura assim que aprovada em Plenário desta Câmara Legislativa, conforme procedimento previsto no Regimento Interno da Casa (Art. 76 e 77, inciso III). Nestes termos, pede deferimento. Câmara Municipal de Mo Raquey Menezes Giri Vereadora - PT Te Cat V764 » Centro - CEP: 62.940,000 - Morada Nova - Cl RES So 1135.340/0001-55 - email: camaramoradanova.ce gov gmail.com a Nova/CE, aos 28 de janeiro de 2021. - Telefax: (88) 3422-4346 JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Resolução tem por objetivo a criação da Comissão Permanente dos Direitos da Mulher, voltada, única & exclusivamente, à proteção aos direitos da mulher. A criação faz-se necessária em nos aumento da representatividade feminina no Parlam última eleição (2020), no qual foi definido que seis o Município tendo em vista o nto Municipal com o advento da mulheres, pela vontade popular, irão compor os quadros da Câmara Legislativa de Morada Nova. A representatividade feminina ocupa cerca de 40% (quarenta por cento) do total de vagas dispostas na Câmara Municipal, expressando a vontade de mais de 10.000 (dez mil) eleitores moradanovenses, conforme consta nos dados do TRE/CE, que se sentiram bem representados na figura dessas mulheres vereadoras eleitas democraticamente. Além disso, observa-se, com a análise dos dados, que as mulheres eleitas ao cargo de vereador obtiveram mais votos que os homens também eleitos para o mesmo cargo. Realizada a média por gênero, cada vereadora representa cerca de 1.670 (mil e seiscentos) votos válidos, enquanto os parlamentares homens representam cada, em média, 1.333 (um mil trezentos e trinta e três) votos válidos, o que faz reafirmar a força feminina na política local. Destaca-se ainda que dentre os cinco vereadores mais votados, quatro foram mulheres, significando o quanto as mulheres têm obtido a confiança dos eleitores municipais para exercerem um mandato representativo. Estes dados demonstram uma conquista histórica para o Município de Morada Nova, uma vez que o crescimento no número de representação feminina no Legislativo moradanovense cresceu 100% comparada com a legislatura anterior, caracterizando uma maior participação das mulheres nos processos eleitorais. Em contraponto, as mulheres ainda sofrem com a discriminação, marginalização e a violência. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), com o advento da pandemia por COVID-19, o número de feminicídio, isto é, o crime de homicídio praticado contra mulheres em razão do gênero, cresceu em 22,2% entre março e abril do ano de 2020, em 12 estados do Brasil. Quando se trata de dados referentes ao homicídio de mulheres, tem-se que houve um aumento no número de vítimas em oito estados do país, dentre eles destaca-se o Ceará, que teve o aumento em 64,9%. TT —ee— = EE) ee Castro, 764 - Centro - CEP: 62.940.000 - Morada Nova - CE. - Teletax: (88) 3422-4346 Mofada ) admin = * a NPJ-02.135.340/0001-55 - email: camaramoradanova.ce é ET com Es ei 4 Nesse sentido, ainda é possível extri registros de ocorrência relacionados à violência crimes de estupro e estupro de vulnerável, tiveram pode está atrelada à dificuldade de das vítimas em o FBSP. Estes dados refletem uma realidade pre que as mulheres moradanovenses vêm sofren violência e a ausência de estruturas de atendimen acolhidas. ir desse levantamento que os exual, que levam em conta os redução média de 28,2%, o que registrar as ocorrências, segundo esente em nosso Município, posto o com a constante prática da to e apoio para que venham ser Também é perceptível a insuficiência de dados oficiais sobre a violência praticada contras essas mulheres, o que, com a criação desta Comissão, teríamos o suprimento da carência de informações, uma vez receber e proceder com investigações e denú interesses e dos direitos da mulher. Com a elaboração da Lei Maria da e a mesma é competente para u reias relativas às ameaças dos Penha, a sociedade criou um mecanismo de ajuda para a mulher oprimida, iniciando o processo de encorajamento para muitas mães que sofriam no cativeiro de um lar destruído pela violência. A Comissão dos Direitos da Mulher é um avanço a favor da inclusão social, da promoção dos direitos da mulher, da certeza de fiscalização de crimes hediondos e horrendos contra a mulher e seus sociedade melhor. O conhecimento faz com que a socied seus direitos. Neste ponto, cidades como São Serrolândia/BH, Fortaleza/CE, Rio de Janeir: Manaus/AM, dentre outras, já possuem sua comis: mulher, garantindo, assim, que as munícipes de amparadas pelas mãos daqueles que honrosam aplicação da lei. e filhos, da educação para uma sé do Rio Preto/SP, Arujá/SP, Londrina/PR, “os torne-se mais consciente dos /RJ, Niterói/RJ, as cidades sejam protegidas e te se propuseram a garantir a E para proteção dos direitos da A fim de continuar fazendo história, com a criação e a instituição dessa Comissão, Morada Nova será o primeiro município do Vale do Jaguaribe a ter uma comissão parlamentar que irá tratar exclusivamente dos direitos das mulheres, dando a devida relevância à força da mulher. Por essas razões, peço voto favorável ao: Raquel Menezes Gi Vereadora - PT ERvIMenoei Castro: 764 - Centro - CEP: 62.940.000 - Moradia Nova CNPS: 02.135.340/0001-55 - email: camaramoradanova.ce. cl EEE 5 colegas. a Telefax: (88) 3422-4346