| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 006/2021 - Autoriza abrir adicional ao Orçamento do exercicio financeiro de 2021 da Prefeitura Municipal de Morada Nova, o crédito especial no valor de R$ 499.931,42, para fins que indica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 006/2021 Senhor Presidente, Nobres Vereadores, CONSIDERANDO que a Cláusula 622 do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS-CE), autorizado e ratificado pela Lei Municipal nº 1.895/2019, estabelece que as atividades da ARIS-CE serão custeadas por repasses financeiros dos Municípios consorciados, pelas sanções pecuniárias aplicadas aos prestadores de serviços e pela taxa de regulação e fiscalização; CONSIDERANDO que a Cláusula 64º do mesmo documento estipula que a taxa de regulação e fiscalização será de 1,5% (um e meio por cento) da arrecadação anual obtida com a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre o mesmo; CONSIDERANDO que, o pagamento da taxa de regulação e fiscalização, por meio de contrato de rateio, é dever inafastável do gestor municipal, sob pena de improbidade; CONSIDERANDO a inexistência de dotação orçamentária específica para a despesa supramencionada; CONSIDERANDO, as inexistências, no orçamento vigente, de diversos elementos de despesas necessários ao funcionamento das atividades administrativas do Ente, notadamente, aquelas relacionadas aos encargos sociais devidos à Previdência Própria. CONSIDERANDO, por fim, a disposição do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, a qual regulamenta que os créditos adicionais especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo; Apresenta-se a Vossas Excelências o presente Projeto de Lei solicitando- se a célere deliberação e aprovação do presente texto legal, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, em razão da evidente importância do tema, que objetiva a autorização de abertura de crédito especial, nos termos do art. 41, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/1964, com vistas a garantir o pagamento da contribuição destinada à Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS-CE), cujo Protocolo de Intenções foi autorizado e ratificado pela Lei Municipal nº 1.895/2019, bem como os encargos PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA GABINETE DO PREFEITO sociais ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova (IPREMN), e demais despesas da Autarquia. Ciente de contar com o imprescindível apoio de todos, reitera-se votos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 de fevereiro de 2021. = ça JOSÉ VA Y NOGUEIRA unicipal À Sua Excelência o Senhor Vereador Marco Antônio de Araújo Bica Júnior Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova (Nesta) PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº Ol 2, de 02 de fevereiro de 2021. Autoriza abrir adicional ao Orçamento do exercício financeiro de 2021 da Prefeitura do Município de Morada Nova, o Crédito Especial no valor de R$ 499.931,42 (quatrocentos e moventa e nove mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos), para os fins que indica. O Prefeito Municipal de Morada Nova, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, encaminha à apreciação, discussão e votação dessa Augusta Casa, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao orçamento do exercício financeiro de 2021 da Prefeitura do Município de Morada Nova, o Crédito Especial no valor de R$ 499.931,42 (Quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos), para fazer face às despesas no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, conforme discriminação abaixo: ÓRGÃO: 12 — Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1201 — Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE 04 122 0037 2.040 — Gestão e Manutenção dos Serviços Administrativos - SAAE 3.1.90.91.00 3.1.90.94.00 3.1.90.96.00 3.1.91.13.00 3.3.50.41.00 Sentenças Judiciais Fonte R$ 100,00 1001000000 Indenizações e Restituições Fonte R$ 100,00 Trabalhistas 1001000000 Ressarcimento de Despesas de Fonte R$ 100,00 Pessoal Requisitado 1001000000 4 Obrigações Patronais Fonte 346.580,00 1001000000 | R$ Contribuições Fonte 100,00 1001000000 | R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA GABINETE DO PREFEITO 3.3.71.70.00 | Rateio pela Participação em Fonte 152.251,42 Consórcio Público 1001000000 Lo | a 3.3.90.34.00 | Outras Despesas de Pessoal Fonte R$ 100,00 decorrentes de Contratos de 1001000000 Terceirização 3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria Fonte 100,00 1001000000 | R$ 3.3.90.37.00 | Locação de Mão de Obra Fonte R$ 100,00 1001000000 3.3.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Fonte 100,00 Contributivas 1001000000 | R$ 3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros a Fonte 100,00 Pessoas Físicas 1001000000 | R$ bi 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais Fonte 100,00 1001000000 | R$ [3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições Fonte 100,00 1001000000 | R$ TOTAL R$ | 499.931,42 Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional mencionado no artigo anterior, serão obtidos através da anulação parcial de dotações orçamentárias, tudo na forma do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue: ÓRGÃO: 12 — Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1201 — Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE 04 122 0038 1.014 — Ampliação e Reforma da Sede do SAAE 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações Fontes 1001000000 249.931,42 R$ TOTAL R$ | 249.931,42 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA GABINETE DO PREFEITO 04 122 0037 2.040 - Gestão e Manutenção dos Serviços Administrativos - SAAE 3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte 1001000000 | R$ | 125.000,00 3..3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Fontes Pessoa Jurídica 1001000000 | R$ | 125.000,00 a TOTAL R$ | 250.000,00 Art. 3º As dotações orçamentárias reservadas ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, serão suportadas pela Fonte / Destinação de Recursos “1001000000 — Recursos Ordinários”, conforme Tabela Especificações das Fontes ou Destinação de Recursos, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Art. 4º As dotações orçamentárias de que trata o crédito especial autorizado nesta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual para o quadriênio 2018- 2021. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 de fevereiro de 2021. Prefeito Municipal