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materia nº 6/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 006/2021 - Autoriza abrir adicional ao Orçamento do exercicio financeiro de 2021 da Prefeitura Municipal de Morada Nova, o crédito especial no valor de R$ 499.931,42, para fins que indica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 006/2021
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
CONSIDERANDO que a Cláusula 622 do Protocolo de Intenções da
Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS-CE), autorizado e ratificado
pela Lei Municipal nº 1.895/2019, estabelece que as atividades da ARIS-CE serão
custeadas por repasses financeiros dos Municípios consorciados, pelas sanções
pecuniárias aplicadas aos prestadores de serviços e pela taxa de regulação e
fiscalização;
CONSIDERANDO que a Cláusula 64º do mesmo documento estipula que a
taxa de regulação e fiscalização será de 1,5% (um e meio por cento) da arrecadação
anual obtida com a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre o mesmo;
CONSIDERANDO que, o pagamento da taxa de regulação e fiscalização,
por meio de contrato de rateio, é dever inafastável do gestor municipal, sob pena de
improbidade;
CONSIDERANDO a inexistência de dotação orçamentária específica para
a despesa supramencionada;
CONSIDERANDO, as inexistências, no orçamento vigente, de diversos
elementos de despesas necessários ao funcionamento das atividades administrativas
do Ente, notadamente, aquelas relacionadas aos encargos sociais devidos à
Previdência Própria.
CONSIDERANDO, por fim, a disposição do art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, a qual regulamenta que os créditos adicionais especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo;
Apresenta-se a Vossas Excelências o presente Projeto de Lei solicitando-
se a célere deliberação e aprovação do presente texto legal, EM CARÁTER DE
URGÊNCIA, em razão da evidente importância do tema, que objetiva a autorização
de abertura de crédito especial, nos termos do art. 41, inciso Il, da Lei Federal nº
4.320/1964, com vistas a garantir o pagamento da contribuição destinada à Agência
Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS-CE), cujo Protocolo de Intenções foi
autorizado e ratificado pela Lei Municipal nº 1.895/2019, bem como os encargos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DO PREFEITO
sociais ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova
(IPREMN), e demais despesas da Autarquia.
Ciente de contar com o imprescindível apoio de todos, reitera-se votos de
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 de
fevereiro de 2021.
= ça
JOSÉ VA Y NOGUEIRA
unicipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador Marco Antônio de Araújo Bica Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova
(Nesta)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº Ol 2, de 02 de fevereiro de 2021.
Autoriza abrir adicional ao Orçamento do
exercício financeiro de 2021 da Prefeitura do
Município de Morada Nova, o Crédito
Especial no valor de R$ 499.931,42
(quatrocentos e moventa e nove mil,
novecentos e trinta e um reais e quarenta e
dois centavos), para os fins que indica.
O Prefeito Municipal de Morada Nova, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, encaminha à apreciação, discussão e votação dessa Augusta
Casa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
adicional ao orçamento do exercício financeiro de 2021 da Prefeitura do Município de
Morada Nova, o Crédito Especial no valor de R$ 499.931,42 (Quatrocentos e noventa
e nove mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos), para fazer face
às despesas no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, conforme
discriminação abaixo:
ÓRGÃO: 12 — Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1201 — Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE
04 122 0037 2.040 — Gestão e Manutenção dos Serviços Administrativos - SAAE
3.1.90.91.00
3.1.90.94.00
3.1.90.96.00
3.1.91.13.00
3.3.50.41.00
Sentenças Judiciais Fonte R$ 100,00
1001000000
Indenizações e Restituições Fonte R$ 100,00
Trabalhistas 1001000000
Ressarcimento de Despesas de Fonte R$ 100,00
Pessoal Requisitado 1001000000
4
Obrigações Patronais Fonte 346.580,00
1001000000 | R$
Contribuições Fonte 100,00
1001000000 | R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DO PREFEITO
3.3.71.70.00 | Rateio pela Participação em Fonte 152.251,42
Consórcio Público 1001000000
Lo | a
3.3.90.34.00 | Outras Despesas de Pessoal Fonte R$ 100,00
decorrentes de Contratos de 1001000000
Terceirização
3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria Fonte 100,00
1001000000 | R$
3.3.90.37.00 | Locação de Mão de Obra Fonte R$ 100,00
1001000000
3.3.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Fonte 100,00
Contributivas 1001000000 | R$
3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros a Fonte 100,00
Pessoas Físicas 1001000000 | R$
bi
3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais Fonte 100,00
1001000000 | R$
[3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições Fonte 100,00
1001000000 | R$
TOTAL R$ | 499.931,42
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional
mencionado no artigo anterior, serão obtidos através da anulação parcial de dotações
orçamentárias, tudo na forma do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme segue:
ÓRGÃO: 12 — Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1201 — Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE
04 122 0038 1.014 — Ampliação e Reforma da Sede do SAAE
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fontes
1001000000
249.931,42
R$
TOTAL
R$ | 249.931,42
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DO PREFEITO
04 122 0037 2.040 - Gestão e Manutenção dos Serviços Administrativos - SAAE
3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte
1001000000 | R$ | 125.000,00
3..3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Fontes
Pessoa Jurídica 1001000000 | R$ | 125.000,00
a
TOTAL R$ | 250.000,00
Art. 3º As dotações orçamentárias reservadas ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE, serão suportadas pela Fonte / Destinação de Recursos
“1001000000 — Recursos Ordinários”, conforme Tabela Especificações das Fontes ou
Destinação de Recursos, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 4º As dotações orçamentárias de que trata o crédito especial
autorizado nesta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual para o quadriênio 2018-
2021.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 de
fevereiro de 2021.
Prefeito Municipal

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