| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 001/2021 - Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, dos aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência, para adequação ao piso mínimo nacional e dá outras providências. |
| native_id | 153 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA MENSAGEM Nº 001/2021 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação desta Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei anexo, que Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, dos aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência, para adequação ao piso mínimo nacional e dá outras providênc Essa adequação, anualmente efetivada, o aposentado ou pensionista receba vencimentos em desa elencado, sob pena de cometimento de flagrante injustiça Conforme Medida Provisória nº 1021, de s. bjetiva evitar que algum servidor, cordo ao comando constitucional ora social. 30 de dezembro de 2020, ficou estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), tendo como valor diário R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e como valor horário R$ 5,00 (cinco reais). Dessa forma, certo do acolhimento da proposição, solicito a V. Exa. que a matéria seja submetida à competente análise, discussão e apro Câmara Municipal, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, pela rele Sem mais, colhemos da oportunidade para re profundo apreço. ção, pelos respeitáveis membros da vação, de seu conteúdo. terar protestos da mais alta estima e PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 28 de janeiro de 2021. Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova Nesta. Av. Manoel Castro, 726 - Centro — Fone: 8 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNPJ NO 07.782.840/0001- site: www.moradanova.ce.go: 5 ARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - €| PRTOCÇÃO DS RECERIMENTO NoLiAS WZ-20 Gs 8) 3422.1381 o «br ESTADO DO CEA PREFEITURA DE MORADA NOVA PROJETO DE LEINS ///. /2021. Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, dos aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência, para adequação ao piso mínimo nacional e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta: Art. 1º Fica reajustada a remuneração dos servidores públicos municipais, aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência que percebam valor inferior a R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, em conformidade com o art. 7º, VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Parágrafo único. A remuneração mensal acima referida, a partir de 1º de janeiro de 2021, corresponderá à quantia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), tendo como valor diário R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e como valor horário R$ 5,00 (cinco reais). Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 28 de janeiro de 2021. tô Municipal Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (B8) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-0b site: www, moradanova.ce.gov,br