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materia nº 1/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 001/2021 - Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, dos aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência, para adequação ao piso mínimo nacional e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
MENSAGEM Nº 001/2021
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação desta Augusta Casa de Leis o
Projeto de Lei anexo, que Dispõe sobre o reajuste da
remuneração dos servidores públicos
municipais, dos aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência, para
adequação ao piso mínimo nacional e dá outras providênc
Essa adequação, anualmente efetivada, o
aposentado ou pensionista receba vencimentos em desa
elencado, sob pena de cometimento de flagrante injustiça
Conforme Medida Provisória nº 1021, de
s.
bjetiva evitar que algum servidor,
cordo ao comando constitucional ora
social.
30 de dezembro de 2020, ficou
estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e
cem reais), tendo como valor diário R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e
como valor horário R$ 5,00 (cinco reais).
Dessa forma, certo do acolhimento da proposição, solicito a V. Exa. que a matéria
seja submetida à competente análise, discussão e apro
Câmara Municipal, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, pela rele
Sem mais, colhemos da oportunidade para re
profundo apreço.
ção, pelos respeitáveis membros da
vação, de seu conteúdo.
terar protestos da mais alta estima e
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 28 de janeiro de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova
Nesta.
Av. Manoel Castro, 726 - Centro — Fone:
8
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNPJ NO 07.782.840/0001-
site: www.moradanova.ce.go:
5
ARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - €|
PRTOCÇÃO DS RECERIMENTO
NoLiAS WZ-20
Gs
8) 3422.1381
o
«br
ESTADO DO CEA
PREFEITURA DE MORADA NOVA
PROJETO DE LEINS ///. /2021.
Dispõe sobre o reajuste da remuneração
dos servidores públicos municipais, dos
aposentados e pensionistas vinculados
ao regime próprio de previdência, para
adequação ao piso mínimo nacional e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta:
Art. 1º Fica reajustada a remuneração dos servidores públicos municipais,
aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência que percebam valor
inferior a R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, em conformidade com o art. 7º, VII, da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Parágrafo único. A remuneração mensal acima referida, a partir de 1º de janeiro de
2021, corresponderá à quantia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), tendo como valor diário R$
36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e como valor horário R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2021.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 28 de janeiro de 2021.
tô Municipal
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (B8) 3422.1381
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNPJ Nº 07.782.840/0001-0b
site: www, moradanova.ce.gov,br

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