| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021 - Trata-se de revisão anual aos servidores efetivos da Câmara Municipal. |
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Ex ] PESA dA a MMECIDAL DE MORADA NOVA - CE. * PROVUCOLO DS Et nar ' Response val pet rr oLucolu O MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº OZ /2021, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021. EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, A Mesa Diretora da Câmara de Morada Nova - CE, tributando o costumeiro respeito pelos demais Edis, tem a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Resolução que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, COM BASE NO ART. 37, X, DA CF/88 E NO ART. 92 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Trata-se de revisão anual aos servidores efetivos da Câmara Municipal, aos Agentes Administrativos, que tem salário diferenciado por força de lei municipal, bem como aos demais cargos, que precisam de equiparação com o salário mínimo vigente, alinhando-se ao Art. 92 da Lei Orgânica deste município, com redação dada por força da Emenda à Lei Orgânica nº 01/2017, e em consonância com o Decreto nº 01/2020 do Poder Executivo Municipal, e ainda, em atendimento ao que dispõem a Medida Provisória da Presidência da República de nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020. Vale ressaltar que o índice utilizado para os cargos de auxiliar de serviços gerais e vigia foi o INPC/IBGE acumulado desde a última atualização em 2020. Por conseguinte, peço aos Nobres Colegas, tendo em vista à necessária revisão dos salários dos respectivos servidores, que deem o CARÁTER DE URGÊNCIA a proposição para a tramitação célere, como merece a demanda. Ao ensejo renovamos expressões de elevado apreço a Vossas Excelências. Chu. Cláudio Roberto Chaves da Silva Vice-presidente p Wedet Basílio Rabelo Secretário 19 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº O pon, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, COM BASE NO ART. 37, X, DA CF/88 E NO ART. 92 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Morada Nova - CE, abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais previstas no art, 73, Inciso | do RICMMN, c/co Art 82, Inciso XIII da LOMMN, apresenta para a apreciação desta Casa de Leis o seguinte projeto de resolução: O Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova - CE, Sr. Marco Antônio de Araújo Bica Júnior, no uso de suas atribuições legais, previstas nas disposições contidas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: RESOLVE, Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual, no percentual de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento), ao salário-base dos cargos dos servidores efetivos especificados no quadro abaixo, na forma prevista em lei, desde o mês de janeiro de 2021. CARGOS DOS SERVIDORES EFETIVOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS VIGIA Art, 2º - Fica reajustado para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) o salário-base dos cargos dos servidores efetivos especificados no quadro do artigo anterior, a partir do mês de janeiro de 2021. Art. 3º - As despesas provenientes da presente resolução correrão por conta de dotação prevista no orçamento próprio desta casa. Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas a disposições em contrário. A 7 a ( ) Cláudio Roberto Chaves da Silva Vice-presidente