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materia nº 2/2021

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021 - Trata-se de revisão anual aos servidores efetivos da Câmara Municipal.
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MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº OZ /2021, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
A Mesa Diretora da Câmara de Morada Nova - CE, tributando o
costumeiro respeito pelos demais Edis, tem a honra de submeter à elevada deliberação
de Vossas Excelências o incluso Projeto de Resolução que “DISPÕE SOBRE A
REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CE PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, COM BASE NO ART. 37, X, DA CF/88 E NO
ART. 92 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Trata-se de revisão anual aos servidores efetivos da Câmara Municipal, aos
Agentes Administrativos, que tem salário diferenciado por força de lei municipal, bem
como aos demais cargos, que precisam de equiparação com o salário mínimo vigente,
alinhando-se ao Art. 92 da Lei Orgânica deste município, com redação dada por força
da Emenda à Lei Orgânica nº 01/2017, e em consonância com o Decreto nº 01/2020 do
Poder Executivo Municipal, e ainda, em atendimento ao que dispõem a Medida
Provisória da Presidência da República de nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020.
Vale ressaltar que o índice utilizado para os cargos de auxiliar de serviços
gerais e vigia foi o INPC/IBGE acumulado desde a última atualização em 2020.
Por conseguinte, peço aos Nobres Colegas, tendo em vista à necessária
revisão dos salários dos respectivos servidores, que deem o CARÁTER DE
URGÊNCIA a proposição para a tramitação célere, como merece a demanda.
Ao ensejo renovamos expressões de elevado apreço a Vossas Excelências.
Chu.
Cláudio Roberto Chaves da Silva
Vice-presidente
p
Wedet Basílio Rabelo
Secretário
19
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº O pon, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MORADA
NOVA - CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2021, COM BASE NO ART. 37, X, DA CF/88 E NO ART.
92 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORADA
NOVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Morada Nova - CE, abaixo
subscritos, no uso de suas atribuições legais previstas no art, 73, Inciso | do RICMMN,
c/co Art 82, Inciso XIII da LOMMN, apresenta para a apreciação desta Casa de Leis o
seguinte projeto de resolução:
O Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova - CE, Sr. Marco Antônio de
Araújo Bica Júnior, no uso de suas atribuições legais, previstas nas disposições
contidas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
RESOLVE,
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual, no percentual de 5,26% (cinco vírgula
vinte e seis por cento), ao salário-base dos cargos dos servidores efetivos especificados
no quadro abaixo, na forma prevista em lei, desde o mês de janeiro de 2021.
CARGOS DOS SERVIDORES EFETIVOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VIGIA
Art, 2º - Fica reajustado para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) o salário-base dos cargos
dos servidores efetivos especificados no quadro do artigo anterior, a partir do mês de
janeiro de 2021.
Art. 3º - As despesas provenientes da presente resolução correrão por conta de
dotação prevista no orçamento próprio desta casa.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativos a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas a disposições em contrário.
A
7 a
( )
Cláudio Roberto Chaves da Silva
Vice-presidente

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