| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2021 - Trata-se da revisão anual aos servidores que ocupam o cargo em comissão que encontra-se com seus vencimentos em desacordo com o salário mínimo vigente no país. |
| native_id | 155 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
ESTA a A Morada a Nova 1 Rrbponse - MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº Q 5 poa, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021. Dn vcolo EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, A Mesa Diretora da Câmara de Morada Nova - CE, tributando o costumeiro respeito pelos demais Edis, tem a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Resolução que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS EM COMISSÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Trata-se de revisão anual aos servidores que ocupam cargos em comissão que encontram-se com seus vencimentos em desacordo com o salário mínimo vigente no país. Ressalte-se que por força da Medida Provisória da Presidência da República de nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, donde o salário mínimo do país foi reajustado, fez-se necessário que a norma que se pretende aprovar, pudesse ser fiel aos direitos daqueles que percebem abaixo do valor estipulado pelo Presidente da República. Por conseguinte, peço aos Nobres Colegas, tendo em vista à necessária revisão dos salários dos respectivos servidores, que deem o CARATER DE URGÊNCIA a proposição para a tramitação célere, como merece a demanda. Ao ensejo renovamos expressões de elevado apreço a Vossas Excelências. Respeitosamente, ) Araújo Bica Júnior Cláudio Roberto Chaves da Silva Vice-presidente o Antônio Presidente Lúcia Gleidevákia Rabelo 1º Secretário PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº US pon, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS EM COMISSÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Morada Nova - CE, abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 73, Inciso | do RICMMN, c/co Art. 82, Inciso XIII da LOMMN, apresenta para a apreciação desta Casa de Leis o seguinte projeto de resolução: O Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova - CE, Sr. Marco Antônio de Araújo Bica Júnior, no uso de suas atribuições legais, previstas nas disposições contidas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: RESOLVE, Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual, no percentual de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento), aos subsídios dos cargos comissionados especificados no quadro abaixo, na forma prevista em lei, desde o mês de janeiro de 2021. | ITEM CARGOS EM COMISSÃO [o Assistente de Plenário Assistente de Apoio ao Consumidor Assessor da 1º Secretaria 04 Assessor da 2º Secretaria Assistente de Recursos Humanos Assessor da Vice-Presidência 08 Assessor de Comunicação 09 Diretor de Patrimônio 10 Diretor de Compras n Diretor de Cerimonial Art. 2º - Fica reajustado para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) o subsídio dos cargos comissionados especificados no quadro do artigo anterior, a partir do mês de janeiro Art. 3º - As despesas provenientes da presente resolução correrão por conta de dotação prevista no orçamento próprio desta casa. Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas a disposições em contrário. Prédio da Câmara Municipal de Morada Nova - CE, em 04 de fevereiro de 2021. Cláudio Roberto Chaves da Silva Vice-presidente