| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-02-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 008/2021 - Aprova a revisão do plano municipal de Saneamento Básico de Morada Nova. |
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Fã MARA RUNICIPAL DE MORADA NOVA - cel PROTOCOLO DE RECEBIMENTO me 06! 1802 2221 wuesdicordo dove La Responsável pelo Protocolo ad ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA MENSAGEM Nº 008/2021 Senhor Presidente, Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que Aprova a Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Morada Nova. Nos termos do 8 4º do art. 19 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com a redação que lhe deu a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, os planos de saneamento básico deverão revistos periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos. Já no ano de 2018, para a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Morada Nova, foi contratada a empresa ENGECONSULT — Consultores Técnicos Ltda através do CONTRATO 019/CIDADES/2018, no âmbito do componente Ill - Modernização da Gestão Municipal e Fortalecimento da Secretaria das Cidades, do Programa de Desenvolvimento de Polos Regionais — Vale do Jaguaribe/Vale do Acaraú, sob amparo do Contrato de Empréstimo nº 2826/0C-BR, celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais do Ceará — Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú, objeto do Contrato de Empréstimo nº 2826/0C-BR, celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) teve por objetivo principal incrementar a capacidade fiscal e institucional dos governos das principais Cidades dos Vales do Jaguaribe e do Acaraú, estando dentro desse objetivo o financiamento de planos de Saneamento Ambiental, ou, como no caso de Morada Nova, a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico. O Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais previu ações para duas regiões do Estado, Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú, beneficiando as cidades polos dessas regiões. No Vale do Jaguaribe, as cidades de Limoeiro do Norte, Morada Nova e Russas. Com base nesses instrumentos contratuais é que foi realizada a Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básica, que constaram de 5 produtos do contrato, quais sejam: - PRODUTO 1 - PLANOEXECUTIVODETRABALHO; - PRODUTO 2 - DIAGNÓSTICO INTEGRADO; - PRODUTO 3 - RELATÓRIO DA CONSULTA PÚBLICA E REGISTRO DA AUDIÊNCIA Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE PÚBLICA 1; CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA - PRODUTO 4 - PROGNÓSTICOS REVISADOS DOS COMPONENTES (I) ABASTECIMENTO DE ÁGUA; (Il) ESGOTAMENTO SANITÁRIO;(Ill) DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS;E (IV) LIMPEZA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS; - PRODUTO 5 - DOCUMENTO CONTENDO A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E SUMÁRIO EXECUTIVO, JUNTAMENTE COM A REALIZAÇÃO DA 22 AUDIÊNCIA E CONSULTA PÚBLICAS - VOLUME | - REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO; - PRODUTO 5 — DOCUMENTO CONTENDO A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E SUMÁRIO EXECUTIVO, JUNTAMENTE COM A REALIZAÇÃO DA 22 AUDIÊNCIA E CONSULTA PÚBLICAS - VOLUME Il - RELATÓRIO DA CONSULTA PÚBLICA E REGISTRO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 2; - PRODUTO 5- SUMÁRIO EXECUTIVO, e - PRODUTO 6 - RELATÓRIO ACERCA DO CURSO DE TREINAMENTO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DO PMSB Anexo a esta Mensagem encaminhamos CD contendo todos esses produtos para conhecimento dessa augusta Câmara Municipal, sendo que os Volumes | e Il dos Produtos 5 é que são o objeto do anexo Projeto de Lei. Considerando a qualidade do trabalho realizado, que se deu, inclusive, a partir de consultas e audiências públicas, é que temos grata satisfação de submeter à apreciação dos Senhores Vereadores que compõem essa Casa Legislativa tão importante Projeto de Lei, esperando, desde já, o apoio de todos os que compõem esse egrégio Colegiado Legislativo para a sua aprovação. Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração, extensivos a seus pares. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL D! OVA, em 17 de fevereiro de 2021. JOSÉ V A sua excelência o Senhor VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova Nesta PROJETO DE LEI Nº /2021 Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA Aprova a Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Morada Nova. A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta: Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Morada Nova, nos termos dos anexos Volumes | - Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, e Il - Relatório da Consulta Pública e Registro da Audiência Pública, que são partes integrantes desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 17 de fevereiro de 2021. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Av, Manoel Pap 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 EP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNP) Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br