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materia nº 8/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-02-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 008/2021 - Aprova a revisão do plano municipal de Saneamento Básico de Morada Nova.
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Fã
MARA RUNICIPAL DE MORADA NOVA - cel
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
me 06! 1802 2221
wuesdicordo dove
La Responsável pelo Protocolo ad
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
MENSAGEM Nº 008/2021
Senhor Presidente,
Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto
de Lei que Aprova a Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Morada Nova.
Nos termos do 8 4º do art. 19 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,
com a redação que lhe deu a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, os planos de
saneamento básico deverão revistos periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos.
Já no ano de 2018, para a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do
Município de Morada Nova, foi contratada a empresa ENGECONSULT — Consultores Técnicos
Ltda através do CONTRATO 019/CIDADES/2018, no âmbito do componente Ill - Modernização
da Gestão Municipal e Fortalecimento da Secretaria das Cidades, do Programa de
Desenvolvimento de Polos Regionais — Vale do Jaguaribe/Vale do Acaraú, sob amparo do
Contrato de Empréstimo nº 2826/0C-BR, celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID).
O Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais do Ceará — Vale do
Jaguaribe e Vale do Acaraú, objeto do Contrato de Empréstimo nº 2826/0C-BR, celebrado
entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) teve por
objetivo principal incrementar a capacidade fiscal e institucional dos governos das principais
Cidades dos Vales do Jaguaribe e do Acaraú, estando dentro desse objetivo o financiamento
de planos de Saneamento Ambiental, ou, como no caso de Morada Nova, a revisão do Plano
Municipal de Saneamento Básico.
O Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais previu ações para
duas regiões do Estado, Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú, beneficiando as cidades polos
dessas regiões. No Vale do Jaguaribe, as cidades de Limoeiro do Norte, Morada Nova e Russas.
Com base nesses instrumentos contratuais é que foi realizada a Revisão do Plano
Municipal de Saneamento Básica, que constaram de 5 produtos do contrato, quais sejam:
- PRODUTO 1 - PLANOEXECUTIVODETRABALHO;
- PRODUTO 2 - DIAGNÓSTICO INTEGRADO;
- PRODUTO 3 - RELATÓRIO DA CONSULTA PÚBLICA E REGISTRO DA AUDIÊNCIA
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
PÚBLICA 1;
CNPJ Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
- PRODUTO 4 - PROGNÓSTICOS REVISADOS DOS COMPONENTES (I)
ABASTECIMENTO DE ÁGUA; (Il) ESGOTAMENTO SANITÁRIO;(Ill) DRENAGEM E MANEJO DAS
ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS;E (IV) LIMPEZA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS;
- PRODUTO 5 - DOCUMENTO CONTENDO A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO E SUMÁRIO EXECUTIVO, JUNTAMENTE COM A REALIZAÇÃO DA 22
AUDIÊNCIA E CONSULTA PÚBLICAS - VOLUME | - REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO;
- PRODUTO 5 — DOCUMENTO CONTENDO A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO E SUMÁRIO EXECUTIVO, JUNTAMENTE COM A REALIZAÇÃO DA 22
AUDIÊNCIA E CONSULTA PÚBLICAS - VOLUME Il - RELATÓRIO DA CONSULTA PÚBLICA E
REGISTRO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 2;
- PRODUTO 5- SUMÁRIO EXECUTIVO, e
- PRODUTO 6 - RELATÓRIO ACERCA DO CURSO DE TREINAMENTO PARA OS
SERVIDORES MUNICIPAIS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DO PMSB
Anexo a esta Mensagem encaminhamos CD contendo todos esses produtos para
conhecimento dessa augusta Câmara Municipal, sendo que os Volumes | e Il dos Produtos 5
é que são o objeto do anexo Projeto de Lei.
Considerando a qualidade do trabalho realizado, que se deu, inclusive, a partir
de consultas e audiências públicas, é que temos grata satisfação de submeter à apreciação
dos Senhores Vereadores que compõem essa Casa Legislativa tão importante Projeto de Lei,
esperando, desde já, o apoio de todos os que compõem esse egrégio Colegiado Legislativo
para a sua aprovação.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração,
extensivos a seus pares.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL D! OVA, em 17 de fevereiro de 2021.
JOSÉ V
A sua excelência o Senhor
VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova
Nesta
PROJETO DE LEI Nº /2021
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNPJ Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
Aprova a Revisão do Plano Municipal de
Saneamento Básico de Morada Nova.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de
Morada Nova, nos termos dos anexos Volumes | - Revisão do Plano Municipal de Saneamento
Básico, e Il - Relatório da Consulta Pública e Registro da Audiência Pública, que são partes
integrantes desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 17 de fevereiro de 2021.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Av, Manoel Pap 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
EP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNP) Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br

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