| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 010/2021 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR "CHROMEBOOKS" AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA MENSAGEM Nº 009/2021 Senhor Presidente, Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar “chromebooks” aos professores da rede pública municipal de ensino do Município de Morada Nova/CE e dá outras providências. O uso da tecnologia no processo de aprendizado é um caminho sem volta, e nessa perspectiva a Secretaria de Educação Básica nos apresentou o projeto de inserção aos serviços on-line de todas as ferramentas da plataforma Google Sala de Aula e das ferramentas do Google for Education para que as implantássemos nas escolas públicas municipais de modo a melhorar o acesso ao ambiente digital por parte dos nossos alunos e professores. O Chromebook é um notebook concebido pela empresa Google e conta com o sistema operacional Chrome OS. Mais leve, rápido e com recursos simplificados para acessar a internet, o computador conta com um sistema de login integrado com as contas educacionais de professores e alunos e são para uso específico para as aulas remotas na Rede Pública Municipal de Ensino. Dada a importância da matéria, que vem beneficiar os nossos professores e o ensino público municipal, esperamos contar com o apoio de todos os Vereadores para a aprovação do projeto de lei em referência. Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração, extensiva aos seus dignos pares. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 25 de fevereiro de 2021. A sua excelência o Senhor VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova Nesta Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62,940-000 - Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br > EZA BZ SG? ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA PROJETO DE LEINS OÍO /2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar “chromebooks” aos professores da rede pública municipal de ensino do Município de Morada Nova/Ce e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar chromebooks aos professores da rede pública municipal de ensino. Parágrafo único. Farão jus à doação de que trata este artigo os professores que estejam em efetiva regência de sala de aula. Art. 2º As doações previstas nesta Lei serão efetivadas através de instrumento próprio onde serão estabelecidas as condições das doações. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 25 de fevereiro de 2021. De, 3 AN EIRA Prefeito Municipal Av, Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br