| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 007/2021 - Cria, no âmbito da Prefeitura Municipal de Morada Nova - CE, os cargos de provimento efetivo que indica, e dá outras providências. |
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MENSAGEM Nº 007/2021 Senhor Presidente, Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que Cria, no âmbito da Prefeitura Municipal de Morada Nova/CE, os cargos de provimento efetivo que indica e dá outras providências. Algumas das secretarias municipais, apesar dos sucessivos concursos públicos, têm deficiência de pessoal do quadro de provimento efetivo, daí a necessidade de realização de concurso público para o preenchimento das vagas existentes. O Projeto de Lei anexo trata exatamente da criação de cargos para possibilitar a realização de concurso. Considerando a importância da matéria que ora submetemos à apreciação dessa augusta Casa Legislativa, esperamos contar com o apoio dos dignos Vereadores que a compõem. Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração, extensivos a seus pares, PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 04 de fevereiro de 2021. A sua excelência o Senhor VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova Nesta Av, Mangel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 — Morada Nova/CE CNPI Nº (17.782.840/0001-00 site: www. moradanova.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA PROJETO DELEINS |) 4 2021 da Saúde: Cria, no âmbito da Prefeitura Municipal de Morada Nova/CE, os cargos de provimento efetivo que indica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta: Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Secretaria |- 06 (seis) cargos de Cirurgião Dentista; H- 01 (um) cargo de Nutricionista; H! - 02 (dois) cargos de Fisioterapeuta; IV - 02 (dois) cargos de Psicólogo; V-01 (um) cargo de Veterinário; VI -34 (trinta e quatro) cargos de Técnico de Enfermagem; VII - 06 (seis) cargos de Atendente de Consultório Dentário; VIII - 02 (dois) cargos de Cozinheiro Hospitalar; IX - 06 (seis) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais; X-10 (dez) cargos de Agente Administrativo; XI - 19 (dezenove) cargos de Agente Comunitário de Saúde; XIl - 05 (cinco) cargos de Agente Comunitário de Endemias, e XIII - 02 (dois) cargos de Motorista. Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Secretaria da Assistência Social: CPE Av, Mangei Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNP) Nº 07:782,840/0001-00 ate: www moradanova.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA |-10 (dez) cargos de Orientador Social; Il - 04 (quatro) cargos de Assistente Social, HI - 03 (três) cargos de Psicólogo; IV - 01 (um) cargo de Advogado; IV - 05 (cinco) cargos de Cuidador, e V- 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Educador/Cuidador. Art. 3º Ficam criados no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Secretaria da Educação Básica: |- 07 (sete) cargos de Professor de Educação Infantil; Il - 02 (dois) cargos de Professor de Português; Ill - 02 (dois) cargos de Professor de Inglês; IV- 03 (três) cargos de Professor de Matemática; V-01 (um) cargo de Professor de História; VI - 03 (três cargos) de Secretário Escolar; Vil - 11 (onze) cargos de Agente Administrativo; VIII - 07 (sete) cargos de Operador de Computador; IX- 05 (cinco) cargos de Professor de Libras; X - 02 (dois) cargos de Psicopedagogo; XI - 02 (dois) cargos de Psicólogo, e XII - 02 (dois) cargos de Assistente Social. Art. 4º São requisitos para ingresso nos cargos previstos nos artigos anteriores: | curso de graduação em nível superior e habilitação legal específica, se for o caso, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nivel superior; Av, Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (68) 3422.1 E CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNP] NO 07.782.880/0001-00 ( |. 4 site: www moradanova.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA Il - certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente e habilitação legal específica, se for o caso, conforme definido no edital do concurso, para dernais cargos. Parágrafo único. O ingresso nos cargos previstos nesta Lei far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e com vencimento correspondente ao percebido pelos atuais ocupantes relativo a cada cargo. Art. 5º A lotação inicial do servidor não lhe garante a sua permanência no órgão, podendo a Secretaria de Administração remanejá-lo para o exercício das funções do seu cargo em outro órgão do Município, sem prejuízo de sua remuneração. Art. 6º O provimento dos cargos efetivos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, conforme determina o & 1º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 04 de fevereiro de 2021. Av. Manoel Castro, 726 — Centro - Fone: (88) 3422.1387 CEP 62940-000 - Morada Nova/CE CNP) Nº 07,782,840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br