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materia nº 9/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaPROJETO DE INDICAÇÃO Nº 001/2021 - Dispões sobre a criação do Auxilio Emergencial Municipal Temporário para as famílias de Morada Nova, inscritas no Cadastro Único (Cad Único), na lista das famílias inseridas com 1/2 salário mínimo e com cadastro atualizado, onde comprova o estado de vulnerabilidade e dá outras providências.
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FR MANA HUNICIPAL DE MORADA NOVA - cel
ECERIMENTO
LL. Respo pelo Pretocolo sl
MENSAGEM Nº 001/2021
Morada Nova-Ceará, 17 de Março de 2021.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
Ao encaminhar p presente Projeto de Indicação e submetê-lo à apreciação dos Senhores Edis,
venho propor a criação de auxilio emergencial municipal temporário para as famílias de
Morada Nova irlscritas no cadastro único (CAD ÚNICO), nas listas de famílias inseridas com
% salário mínimo, estando com cadastro atualizado, onde comprova o estado de
vulnerabilidade
Tendo em vista A situação atual de pandemia mundial decretada pela Organização Mundial
da Saúde (OMS) em razão da disseminação do novo Corona vírus 2019-nCoV ou Covid-19,
que resultou najnecessidade de imposição de restrição de acesso ao comércio no Município
Morada Nova , ue poderá vir a prejudicar os trabalhadores mais carentes do Município em
seu direito mais fundamental à alimentação, vimos propor o presente Projeto de Indicação
que visa garantir a segurança alimentar, devidamente comprovados, mediante cadastro do
sistema CAD ÚNICO.
Com efeito, a
Poder Público.
erabilidade das famílias requer atenção maior e urgente por parte do
este contexto, avaliando as possibilidades de atuação disponíveis.
Por último, encâminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Indicação, e
considerando sémpre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das
matérias de interesse público, solicitamos que esta matéria seja apreciada e votada em regime
Com meus protestos de elevada estima e consideração, subscrevo-me.
Naiara Carneiro Castro
Vereadora
Elesbão Pereira de Menezes Filho
Vereador
Marcos Alberto Viana de Andrade
Vereador
Jose Gomes da Silva
Vereador
O SO O
Wa Centro - CEP: 62:940.000 - Morada Nova - CE. - Telefax: (88) seas eos =
20/0001-55 - email: camaramoradanova ce .govibgmail com O
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 001/2021.
Dispõe sobre a criação de Auxilio
Emergencial Municipal Temporário para
as famílias de Morada Nova, inscritas no
do Cadastro Único (CAD Único), na lista
das famílias inseridas com % salário
mínimo e com cadastro atualizado, onde
comprova o estado de vulnerabilidade e dá
outras providências.
Os Vereadores Nalara Carneiro Castro, Elesbão Pereira de Menezes Filho, Marcos Alberto
Viana de Andrade e José Gomes da Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova e o artigo 78 do Regimento Interno
desta egrégia Casal Legislativa, solicita a Vossa Excelência que após deliberação do soberano
plenário, envie ofidio ao Sr. José Vanderley Nogueira, digníssimo Prefeito Municipal.
A Câmara Municipal de Morada Nova decreta:
Art.1º - Fica criadp o Auxilio Emergencial Municipal Temporário, instrumento de garantia
de renda aos cidadãos e cidadãs de Morada Nova, como promoção de dignidade humana no
contexto da crise etonômica e social decorrente da Corona vírus (COVID - 19).
Art. 2º - Serão beneficiários do Auxilio Emergencial Municipal Temporário, as famílias
inscritas no Cad. Único, na lista dos inseridos com renda de 2 salário mínimo, com cadastro
atualizado, que tbtaliza 9.868 famílias cadastradas até o dia 01 de Março de 2021,
consideradas em i
Art, 3º - O benefítio por família será de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), por 02(dois)
meses.
Parágrafo Único + o Prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado à
critério da Administração Pública, por igual período, ou até se perdurar o quadro pandêmico
da COVID -19, conforme critério da OMS - Organização Mundial da Saúde.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias,
consignadas no otçamento vigente e suplementadas se necessário, devendo as previsões
futuras destinar retursos específicos para o seu fiel cumprimento.
em
tro = CEP: 62.940,000 - Moradia Nova - CE. - Telefax; (89) 3422-4540
1-55 - email: camaramoradanava ce govipgmail com
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, de forma a operacionalizar a
concessão do fício.
Art. 6º Esta Lei|entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em de de
2021.
José Vanderley Nogueira
Prefeito Municipal
ento - CEP: 62.940.000 - Morada Nova CE. - Telefax: (88) 3422-4366 TIRR
:135.340/0001-55 - omail: camaramoradanova ce govibgmail com
JUSTIFICATIVA:
De conhecimentó público, há evidente impacto mundial em razão da realidade trazida por
um novo vírus, que começou a ser detectado na China e rapidamente se espalhou para os
outros países, denominado SARSCoV2 CORONAVIRUS COVID-19.
A alta capacidade
a transmissão lo
de contágio, bem como a necessidade de isolamento social, a fim de evitar
al do vírus e elevar o crescimento da doença, exige-se ações concretas e
imediatas, com q intuito de conter os desdobramentos econômicos em razão do Decreto de
Calamidade Pública que trouxe a imposição da suspensão de algumas atividades
econômicas, causando sobremaneira uma crise sem precedentes na população do nosso
município, causando um estado de flagelo para aqueles mais necessitados.
Ao Estado cumpre o papel de neutralizar a situação de instabilidade, ordenando a economia
e os esforços dds particulares, seja para manterem suas atividades produtivas, seja para
absterem-se de dertas práticas, mas, contudo, no agir para combater a desigualdade social,
para prestar socdrro aos mais vulneravéis, em especial nesse momento tão delicado.
ab social para as populações em situação de vulnerabilidade, no contexto da
ambém uma forma de promover saúde, dessa forma, no intuito de priorizar
almente importa em tempos de crise, necessário se faz que o poder público
concentre seus esforços e recursos na promoção daqueles que mais necessitam.
Por todos esses| motivos, contamos com o apoio dos demais pares para aprovação do
presente Projeto tle Indicação e providencias do Poder Executivo Municipal.
Naiara Carneiro Castro
Vereadora
Elesbão Pereira de Menezes Filho
Vereador
Marcos Alberto Viana de Andrade
Vereador
Jose Gomes da Silva
Vereador
, E ul
“Centro - CEP: 62.940.000 - Morada Nova - CE, - Telefax; (88) 342254; nos E
0/0001-55 - email: camaramoradanava.ce govagmail com

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